Origem: indicação 031/2013.
Matéria: Inconstitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08.
Ingresso em 26/08/2013
Finalizado o julgamento em 05/08/2020, ata publicada em 19/08/2020
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