Origem: indicação sem registro
Matéria: Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, que institui, entre outras disposições, que “ninguém será preso senão em decorrência da sentença condenatória transitada em julgado”.
Ingresso em 14/06/2016.
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