A proposta, de autoria do ex-senador Hélio José, tramita no Congresso Nacional com objetivo de alterar a Lei 9.099/95 para prever ressalvas à gratuidade das despesas no âmbito dos Juizados Especiais. No entanto, o IAB ressaltou a importância da criação dos Juizados Especiais, que teve como diretrizes fundamentais a simplicidade, a economia processual e a celeridade, com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça.
O relator do parecer, Felippe Borring Rocha, alertou que a cobrança proposta, justamente, “implica em relativizar o princípio fundamental do acesso à justiça previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil e afastar as demandas que normalmente não seriam elevadas ao sistema judiciário comum”. Ele ainda advertiu que a medida poderá gerar um efeito reverso ao pretendido, provocando uma migração de demandas para o rito comum e, consequentemente, agravando a sobrecarga do Poder Judiciário.
Em relação à justificativa do projeto, que alega uso abusivo dos Juizados por pessoas jurídicas, o parecer contestou os argumentos. “A afirmação de que os Juizados Especiais Cíveis são utilizados por pessoas de alta renda também é desprovida de qualquer evidência estatística”, diz o texto. O relator destacou que “os dados apurados pelas pesquisas realizadas sobre o tema indicam que os usuários dos Juizados são, em regra, a parcela mais humilde da população”.
Rocha afirmou que qualquer litigância abusiva não pode ter seu combate feito às custas da exclusão social e jurídica de milhões de brasileiros. “A via mais adequada para o enfrentamento das demandas abusivas é uma atuação firme dos Tribunais de Justiça, do Ministério Público, dos Tribunais de Ética das Ordens dos Advogados de todo o país com a responsabilização individualizada de maus litigantes”, ressaltou o relator.
Além das críticas de ordem constitucional e social, o parecer também apontou falhas técnicas na proposta. Segundo Rocha, o projeto é “confuso, redundante e mal redigido”, além de subverter a lógica de proteção aos mais vulneráveis e representar “uma tentativa dissimulada de restringir o ajuizamento de ações nos Juizados Especiais Cíveis, aumentando o número de demandas reprimidas e de pequenas causas tramitando nas varas cíveis”.