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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) recomendou, nesta quinta-feira (12/12), a rejeição integral do projeto de lei 226/24, que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva. O plenário da entidade aprovou pareceres das Comissões de Criminologia e de Direito Penal, que concluíram que a proposta não contribui ao propósito de aperfeiçoamento da justiça penal brasileira, cujo esforço deve estar dirigido à rigidez dos critérios que autorizam a prisão preventiva e não à sua expansão.

Por violar o artigo 5° da Constituição Federal, que proíbe a imposição de penas cruéis, a castração química voluntária de presos por crime sexual foi reprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A proposta é o tema do projeto de lei 3.127/19, que autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro se submeta a tratamento químico hormonal para redução da libido. O plenário da entidade aprovou, nesta quinta-feira (12/12), pareceres que apontam a inconstitucionalidade da medida. “É uma pena cruel, já que implica em uma alteração permanente e irreversível no corpo do condenado, afetando sua autonomia e sua identidade sexual”, diz a análise da Comissão de Direito Penal.

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quinta-feira (12/12), parecer que rejeita anteprojetos de lei formulados pelo Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) com o objetivo de endurecer dispositivos penais relacionados à audiência de custódia, ao monitoramento eletrônico e à abordagem policial. Entre as proposições também está prevista a criação de uma nova qualificadora para o homicídio. “As propostas afrontam a Constituição da República, agridem convenções internacionais, estão em desacordo com vários princípios constitucionais ou são inteiramente ociosas e dispensáveis”, diz a análise.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) irá solicitar o ingresso como amicus curiae na Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 1.122, que contesta condenações de réus sem apoio do Ministério Público. O plenário da entidade decidiu, nesta quinta-feira (12/12), contribuir com os debates sobre o tema e aprovou pareceres que fixam a opinião de que não há motivo constitucionalmente legítimo que sustente o “livre convencimento” do juiz em condenar diante do pedido de absolvição do MP.

A criminalização da negação do holocausto judeu com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, prevista no projeto de lei 145/23, foi reprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O plenário da entidade aprovou, nesta quinta-feira (12/12), parecer das Comissões de Direito Penal e de Criminologia que apontam a inadequação da proposta à Constituição no que se refere à garantia da liberdade de expressão e aos princípios da legalidade e da lesividade: “Leis penais para definir qualquer ato que venha a transbordar a mera ignorância histórica como conduta criminosa já temos, o que nos falta é educação”, diz o texto.

A Resolução 289/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a possibilidade de utilização da confissão do acusado como base para o oferecimento de denúncia, em caso de rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), foi definida como inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quinta-feira (12/12), o plenário da entidade aprovou parecer que aponta desacordo entre a normativa e a legislação penal. “O regulamento jamais poderá se sobrepor a qualquer lei federal”, diz a análise.

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (11/12), parecer que sugere alterações nos projetos de lei 286/15 e 2724/22, cujos conteúdos tratam da regulamentação da compra de ações de empresas por funcionários. A primeira proposta inclui um novo artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de definir e regular a natureza jurídica da opção de compra de ações (stock options); já a segunda cria o Marco Legal do Plano de Compra de Ações. Relator do parecer, Luiz Guilherme Moraes Rego Migliora, apontou melhorias nas propostas para garantir que elas atendam aos melhores interesses trabalhistas.

A abertura em território nacional de uma sede da Corte Permanente de Arbitragem (CPA), proposta pelo projeto de decreto legislativo (PDL) 386/22, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (11/12), o plenário da entidade aprovou parecer que defende o chamado “Acordo de Sede”, justificando que a mudança tornará o Brasil ainda mais atraente como local de arbitragens, especialmente as internacionais: “Isso fomentará mercado de trabalho de advogados, escritórios de advocacia e árbitros residentes em nosso País, além de produzir impacto positivo nos mercados hoteleiro, de tradutores e de demais prestadores de serviço”.

O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Limeira Sanches, recebeu em nome da entidade uma placa de agradecimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A homenagem foi concedida durante a sessão do Conselho Plano, ocorrida nesta segunda-feira (9/12) em Brasília (DF). A reunião foi a última da gestão de Beto Simonetti, que preside a Ordem no triênio 2022-2025. Na placa, está registrada a gratidão pelo empenho e comprometimento do IAB com a gestão.

Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro, o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Limeira Sanches, defendeu que a democracia só será concretizada quando houver a efetividade das premissas postas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A data da proclamação do documento, feita em 1948, é a origem da celebração. Para que tais objetivos sejam alcançados, o advogado afirmou que é preciso proteger as minorias: “É essencial reforçar a proteção dos vulneráveis e os direitos de indígenas, quilombolas, mulheres, pessoas LGBTQIA+ e negros”.

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