IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

No dia da celebração do Bicentenário da Independência do Brasil, momento em que deveríamos estar comemorando e refletindo sobre o nosso processo de independência, a Nação foi surpreendida por uma sucessão de ações promovidas pelo chefe do Executivo, que representaram um desrespeito à regularidade institucional e à lisura do processo eleitoral, com a indevida apropriação da data para atos de campanha de sua candidatura à reeleição. O uso do dinheiro público para ações de campanha e falas misóginas, travestidas de atos oficiais em comemoração ao Sete de Setembro – tradicionalmente uma manifestação festiva cívica –, é um evento inédito na história do País e uma violação à legislação eleitoral.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), atento à necessidade de garantir a liberdade para votar e combater os abusos de poder nas eleições de 2022, vem alertar à população brasileira que tais práticas são atentatórias à democracia. Uma das grandes preocupações do legislador para preservar a lisura das eleições é proibir expressamente que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas, notadamente aquelas de quem já ocupa mandatos eletivos ou funções na Administração Pública, como forma de resguardar o equilíbrio de forças e a igualdade de oportunidades entre as pessoas candidatas.

A legislação eleitoral estabelece um rol de condutas vedadas a agentes públicos, para que não logrem vantagens indevidas em decorrência da visibilidade que a função pública lhes proporciona, prejudicando os concorrentes na disputa eleitoral. Dentre elas há a proibição em ano eleitoral de se distribuírem bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e seus gestores, e a proibição para candidatas e candidatos, agentes públicos ou não, do uso de símbolos e imagens associados aos órgãos de governo como propaganda eleitoral, constituindo essas condutas em crime eleitoral. Ressalte-se que tais vedações são permanentes, conforme disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, com fundamento no princípio da impessoalidade, um dos pilares da nossa democracia.

O País está a poucos dias da escolha dos nossos representantes públicos e com a responsabilidade em decidir o seu destino. Assim, o IAB coloca em relevo a importância de permanecermos vigilantes às situações que afrontem as regras eleitorais. Os atos públicos que presenciamos em 7 de setembro são vedados pela legislação brasileira em razão dos efeitos nocivos ao sistema democrático, pois manipulam a liberdade decisória do eleitorado. Por tais razões, as sanções deles decorrentes são gravíssimas, eis que as condutas vedadas pelo legislador podem desbordar em abusos de poder, em atos de improbidade administrativa e no crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, popularmente conhecido como compra de votos, sujeitando o infrator ao pagamento de multas, à cassação de mandatos, impugnação de candidaturas, suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou ainda à pena de reclusão. 

Neste contexto, em respeito à institucionalidade democrática, é fundamental que os partidos e a sociedade civil, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral continuem exercendo o seu papel, coíbam os atos praticados e promovam as medidas necessárias à preservação da democracia, isonomia e transparência do processo eleitoral.

O IAB reafirma seu compromisso com a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito e acredita na superação de mais um episódio de atos não republicanos do chefe do Executivo, confiando no cumprimento das regras eleitorais e na prevalência de nossa firme Democracia.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Sydney Sanches

Presidente

Sexta, 02 Setembro 2022 19:39

Parecer na indicação nº 048 / 2021

Ementa: Introdução. Breve análise social da Comunidade do Jacarezinho. Análise Jurídico- Constitucional: ADPF 635 STF e as propostas de segurança pública. Análise da Responsabilidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro Ano 2021 e 2022. Atuação do Tribunal Penal Internacional. Iniciativa dos Procedimentos às Cortes Internacionais nos Termos dos Tratados Internacionais que o Brasil é Signatário.
Conclusão.

Palavras-chave: Operações Policiais. Tratados Internacionais. CIDH.

TPI. Responsabilidade Criminal.

Relatoras Kátia Rubinstein Tavares Membra da CPDC do IAB e Elian Araújo Membra da CPDC do IAB

 

Sexta, 02 Setembro 2022 19:33

Parecer na indicação nº 059 / 2021

Ementa: Análise da Medida Provisória 1.049, de 14 de maio de 2021, convertida na Lei 14.222, de 15 de outubro de 2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, dentre outras providências. Parecer pela juridicidade e
Relator: Dr. Társis Nametala Jorge - Comissão Permanente de Direito Administrativo

 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tem em seus pilares a defesa dos direitos culturais constitucionais, conforme asseguram os direitos e garantias fundamentais esculpidos no artigo 5º, IX, combinado com os artigos 215, 216 e 216-A, todos da Constituição Federal. Nesse sentido, manifesta extrema preocupação com o desmonte do setor cultural do País, iniciado com a extinção do Ministério da Cultura e agravada em toda gestão do atual governo.

A edição da Medida Provisória 1.335/2022, na prática, revoga as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc – vetadas pela Presidência da República, tendo sido os vetos derrubados pelo Congresso Nacional por larga e expressiva maioria – e reitera o propósito do governo em aniquilar com o setor cultural.

As Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, assim batizadas em homenagem a dois grandes artistas vitimados pela Covid-19, representam normas que se constituíram em políticas de Estado, que asseguraram efetivo incentivo ao setor, um dos mais afetados pelo flagelo da pandemia. A LPG assegura o pagamento do valor de R$ 3,8 bilhões, para os estados e municípios utilizarem na mitigação dos efeitos da pandemia, e a LAB prevê repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, inicialmente durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.

Pelo teor da MP, as verbas lá destinadas, ambas com expressa previsão orçamentária, que seriam obrigatórias pelas leis alteradas e começariam a ser repassadas ainda neste ano, passaram a ser facultativas e sob a discricionariedade da disponibilidade orçamentária e financeira do governo, o que resultará em duas leis mortas.

A vibrante indústria criativa representa cerca de 4% do PIB e gera milhares de empregos, diretos e indiretos, dependentes dessas políticas de fomento. A atitude do Governo Federal demonstra flagrante incompreensão e descaso com a Cultura Brasileira, responsável por assegurar nossa identidade no mundo.

A MP demonstra clara inconstitucionalidade, pois usurpa do Legislativo sua autonomia deliberativa e viola a independência dos Poderes, sendo urgente sua devolução pelo Congresso Nacional. A promoção da arte, do criador e dos sistemas de proteção das obras artísticas é conquista civilizatória, e os países que a promovem e a adotam como política de Estado encontram-se em elevados níveis de prestígio internacional, como também comungam de sociedades livres e democráticas.

A história ensina que asfixiar o conhecimento e as obras artísticas macula o livre pensamento e o processo criativo, sendo uma das etapas dos regimes marcadamente autoritários, que ideologicamente dialogam com a censura. O IAB repudia a flagrante ilegalidade da MP 1.335/2022 e se insurgirá contra atos voltados ao desmantelamento do setor cultural. A Cultura é um valor constitucional e um direito fundamental.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.

Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Sanches
Presidente
 

STATUS: Aprovada

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