Assunto: PROJETO DE LEI nº 2.338/2023
Dispõe sobre o desenvolvimento, fomento, uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana

Relatores:

Este parecer foi elaborado pelos membros da Comissão de Inteligência Artificial e
Inovação abaixo nomeados:


. Das Disposições Preliminares - José Luiz Pimenta
. Dos Direitos das Pessoas - Valéria Ribeiro e Pedro Trovão
. Da Categorização dos Riscos - Alexandre Mattos
. Da Responsabilidade Civil - Bernardo Gicquel e Adriana Brasil Guimarães
. Da proteção ao trabalho e aos trabalhadores - Patrícia Medeiros
. Dos Direitos de Autor e Conexos - Ygor Valério
. Da Supervisão e Fiscalização - Ana Amelia Menna Barreto

Ana Amelia Menna Barreto
Presidente Comissão Especial de IA e Inovação

Status: Aprovado

Relatoras:  Valéria Sant’Anna e Rita Cortez

Objeto: Exame da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei número 1904 de 2024, que altera o Código Penal para equiparar as penas previstas aos abortos realizados após 22 semanas, às penas previstas para Homicídios, bem como proibir o aborto em caso de estupro, caso haja viabilidade fetal.

Palavras-Chave: PL 1904/24 – Aborto – Estupro – Homicídio

Status: Aprovado

Indicante: Márcia Dinis
Autor: Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

Relatores:  Leonardo Isaac Yarochewsky e Vera Regina Pereira de Andrade

Parecer conjunto das Comissões de Direito Penal e Criminologia sobre a Projeto de Lei (PL) nº 1904/2024 do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que “acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro”.

Ementa: PROJETO DE LEI Nº 1904/24 QUE “ACRESCE DOIS PARÁGRAFOS AO ART. 124, UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 125, UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 126 E UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 128, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. EQUIPARAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS PARA OS CRIMES DE ABORTO (PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO) REALIZADOS APÓS 22 SEMANAS DE GESTAÇÃO À PENA PREVISTA PARA O HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DO ART. 128 DO CP SE A GRAVIDEZ RESULTA DE ESTUPRO E HOUVER VIABILIDADE FETAL, PRESUMIDA EM GESTAÇÕES ACIMA DE 22 SEMANAS. PL INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO) E DA PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1904/2024.

Status: Aprovado

Indicante: Marcia Dinis
Relatora:  Leila Maria Bittencourt da Silva

EMENTA: Rejeição do Projeto de Lei n. 1904 de 2024. violação da constituição federal, afronta às convenções que o Brasil é Parte incorre em responsabilização do Estado; ofensa a direitos humanos; violação ao fundamento do Estado democrático: a dignidade da pessoa humana. princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da igualdade de gênero; dos direitos à saúde e à proteção integral da criança e adolescente. rejeição do Projeto por inconstitucionalidade. Inconvencionalidade, afronta às pautas mundiais e à ética.

Palavras-chave: Inconvencionalidade; proporcionalidade; razoabilidade; pessoa humana; estado democrático; saúde; mulheres; meninas; dignidade.
 

Status: Aprovado

EMENTA: Projeto de Lei nº 2717/2023, de autoria do Deputado Sargento Fahur, visando alterar o Código Penal para aumentar as penas dos crimes de roubo ou furto de aparelho celular ou dispositivos eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e financeiros. A legislação atual já cuida de forma ampla, harmônica e suficientemente grave as condutas que o PL visa recrudescer. Figuras típicas almejadas pelo legislador já se encontram previstas no ordenamento jurídico. Princípio da proporcionalidade e intervenção mínima. Diversos outros pareceres da Comissão também rechaçam o aumento desnecessário de penas. Parece pela não aprovação do PL.
 

Relator: Leonardo Monteiro Villarinho

Status: Aprovado

Assunto: Apreciação do Projeto de Lei de nº 1496/2021 do Senado Federal, que altera o artigo 9º da Lei nº 7210/84, Lei de Execução Penal, visando a identificação de perfil genético dos condenados por crimes que especifica no citado Projeto de Lei.

EMENTA: Projeto de Lei nº 1496/2021, que propõe a identificação de condenados através de perfil genético.
Palavras chave: identificação; amostra biológica; DNA e perfil genético de condenados.

Relatores: Maria Nazareth P. Vasques Mota   e  Paulo Castro da Comissão de Criminologia

EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº. 1.496, de 2021, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.

Relator: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão de Direito Digital

 

Status: Aprovados

 

Membros indicantes: Sergio Luiz Pinheiro Sant’Anna e Joycemar Lima Tejo
Assunto: Proposta de PEC para ampliação de imunidade tributária de igrejas

EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº. 05/23. Propõe a ampliação da imunidade tributária de igrejas e templos, mediante acréscimo do § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, determinando que a vedação à imposição de tributos abrangeria também a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

O referido dispositivo constitucional prevê que a imunidade abrange tão somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das referidas entidades. A finalidade do projeto, portanto, é claramente de AMPLIAR a imunidade deferida pela Carta Magna, beneficiando um segmento social específico, sem uma justificativa plausível e necessariamente pautada pelo interesse público geral.

A imunidade consagrada pela Constituição já se mostra suficiente à finalidade buscada de garantir a liberdade religiosa de qualquer culto e a segurança dos templos, sem a necessidade de promover, também, o enriquecimento das referidas agremiações.

O dever da laicidade do Estado exige respeito a todas as religiões, garantindo a liberdade de escolha do cidadão ao tempo em que preserva o princípio da isonomia, e vincula o benefício da imunidade tributária ao atendimento das finalidades essenciais das instituições agraciadas. Não pode ser instrumento de concessão de privilégios. Inteligência do art. 19 da CF.

Imprescindibilidade de apresentação de Estudo de Impacto Financeiro, a teor do disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal). Violação direta ao art. 113 da ADCT.

Palavras-Chave: Constitucional. Imunidade Tributária. Liberdade religiosa. Princípios Constitucionais. Ampliação. Impacto fiscal. Privilégios. Laicidade do Estado. Jurisprudência do STF.

Relatora: Gisela Gondin Ramos

 

Status: Aprovado

Autor: Sergio Sant’anna
Relatora: Leila Maria Bittencourt da Silva

Ementa: Rejeição total ao PL 5.064/2023. Violação da natureza da própria Anistia. ofensa à independência dos poderes e à CF. Fundamento descabido. Ausência de suporte jurídico para Anistia dos condenados no STF por ataques à Democracia e Golpe de Estado. Autor da PL 5 064/2023 integrou o governo vencido nas eleições. Anistia não é canal para questionar prerrogativas dos defensores nem reivindicações de advogados criminais. Proporcionalidade e Justiça não são reivindicações de defensores da democracia no caso em pauta. Descabida exclusão da punibilidade. Inaplicabilidade absoluta da Anistia.

Palavras-chaves: proporcionalidade; legalidade; anistia; motivação dos crimes; punibilidade; exclusão. Democracia; eleições livres.

Relator: Rafael Caetano Borges

Referência: Indicações nºs 63 e 68, ambas de 2023, referentes ao PLS nº 5064/2023, de autoria do Senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS), que concede anistia indistinta a todos os envolvidos no levante golpista de 8 de janeiro de 2023, excetuados crimes específicos.

Palavras-chaves: Direito Constitucional, Direito Penal e Criminologia. Tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito. Tentativa de Golpe de Estado. Anistia, graça e indulto. Investigações e processos ainda em curso. Ausência de conveniência política. Inobservância da boa técnica jurídica.

Relator: João Carlos Castellar

Referência: Trata-se das Indicações nºs 63 e 68, ambas de 2023, referentes ao Projeto de Lei do Senado (PLS) de nº 5064/2023, de autoria do Senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS), que concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.

Palavras-chave: Direito Constitucional e Direito Penal. Tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito. Tentativa de Golpe de Estado. Anistia. Ausência
dos requisitos legais.

 

Status: Aprovados

Autor da Indicação: Joycemar Tejo
Relator: Hariberto de Miranda Jordão Filho

EMENTA:  PEC que visa o exame “de caráter constitucional e eleitoral, acerca da correção da vedação aos militares de participarem do processo eleitoral enquanto estiverem na ativa”.

Status: Aprovado

Autor da Indicação: Alexandre Brandão Martins Ferreira - Comissão de Direito Constitucional
EMENTA: Gratuidade de Justiça. Tema Repetitivo N.1178 do STJ. Caráter Objetivo no Deferimento Malbarata o acesso à justiça. Caráter censitário não acolhido pela Constituição.
Palavras chave: Direito Processual. Direito constitucional. Gratuidade de justiça. tema repetitivo n. 1178 do STJ.

Status: Aprovado


 

 

 

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