
Renato Travassos
Confreiras e Confrades
Ao encerrarmos a gestão 2022/2025, é com imensa gratidão e sentimento do dever cumprido que olhamos para os últimos três anos, nos quais o IAB reafirmou seu compromisso com a democracia, a Constituição e os direitos fundamentais. Fomos voz independente e incansável na defesa do Estado de Direito, da liberdade de imprensa e das garantias essenciais para a sociedade.
IAB | Cerimonia de Posse e Medalha Levi Carneiro
Resenha da Reunião - Bimensal Virtual da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa - Nº 002/2025 – 24/03/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) APROVAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) APROVAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Estimados (as) consócios (as),
Cumprimentando-os, servimo-nos da presente para CONVOCAR, nos termos dos artigos 27, inciso III, e
28, inciso I, do seu Estatuto, os seus associados efetivos, em dia com as obrigações estatutárias, para
comparecerem à sua sede, na Avenida Marechal Câmara, no 210, 5o andar, nesta cidade, no dia 09 de
abril, às 17h30, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 50 por cento dos associados
efetivos, e, às 18h, em segunda e última convocação, com a presença de qualquer número de
associados efetivos, para examinar, discutir e votar as contas do exercício do ano de 2024.
Os sócios que estejam em atraso com suas anuidades têm a oportunidade de regularizar sua situação
na tesouraria antes do início da Assembleia Geral Ordinária, garantindo assim sua participação na
mesma.
Os associados também poderão participar por meio da plataforma Zoom, através do link de acesso
abaixo:
Link Zoom: https://us06web.zoom.us/j/81991524581
O acesso será liberado 15 minutos antes do horário agendado para o início da reunião.
A ordem do dia será a seguinte:
1 - Apresentação, discussão e aprovação do Balanço Patrimonial e Balancete Analítico do Ano de 2024;
2 - CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
4 - Apresentação, discussão e deliberação da Previsão orçamentária para o exercício de 2025;
5 - Relatório das Atividades de 2024.
Esperamos contar a presença de todos.
Aproveitamos e renovamos protestos de elevada consideração.
Cordialmente,
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Mulheres e Meninas - Ninguém solta a mão de ninguém."
Dia 20 de Março de 10h às 17h
[IAB] Congresso Reforma do Código Civil Brasileiro - Diálogos entre Brasil e Portugal
Resenha da Reunião - Bimensal Virtual da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa - Nº 001/2025 – 26/02/2025
COMUNICADO AOS MEMBROS DO IAB
Prezados Membros,
Informamos que em razão do período de CARNAVAL, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros funcionará em regime de plantão no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira),
Entre os dias 03 e 05 de março de 2025, não haverá expediente. As atividades regulares serão retomadas no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira).
Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um excelente CARNAVAL!
Atenciosamente,
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Secretário-Geral do IAB
Mais informações contate:
(21) 96525-0180
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto:
Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro
Luiz Felipe Conde
Diretor Financeiro Adjunto
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto:
Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro
Luiz Felipe Conde
Diretor Financeiro Adjunto