Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Segunda, 16 Maio 2016 03:06

Como se associar

Os associados do IAB podem ser nacionais ou estrangeiros.
 

Passo 1 - Indicação 

Para se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é preciso ser indicado ao menos por um sócio com mais de 5 anos de filiação.
 

Passo 2 - Categorias de Sócios 

Existem dois tipos de membros: efetivo e honorário.

Membro Efetivo: Advogado apto pela OAB ao exercício profissional.
Membro Honorário: Profissionais de outras carreiras jurídicas (magistrados, defensores públicos, promotores, etc...)
 

Passo 3 - Documentos Necessários 

Nesta fase o candidato deverá enviar todos os documentos exigidos para apreciação da Comissão de Admissão do Instituto. Para cada tipo de candidatura há uma relação específica de documentos a serem apresentados, conforme a listagem abaixo:
 

Candidato a Membro Efetivo (Artigo 6º C/C artigo 9º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:

Proposta de Admissão e Dados Cadastrais

Devem ser adicionados à proposta: 

Currículo profissional; Obras e trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (serão aceitas peças forenses com temas jurídicos relevantes); Cópia da Carteira da OAB
Obs: Professores com comprovado exercício da atividade docente, não precisam juntar/adicionar trabalhos jurídicos. Apenas comprovar sua titulação

 

Membros honorários (Artigo 7º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
 

Proposta de Admissão e Dados Cadastrais

Devem ser adicionados à proposta:

Currículo profissional. 

 

Passo 4 - Escolha de participação em comissão do IAB 

Na apresentação da proposta é obrigatória a escolha de participação em uma das comissões permanentes do IAB.

 

Passo 5 - Aprovação (Artigo 9, III do estatuto)

A candidatura, após deferimento da Comissão de Admissão de Sócios, será levada ao plenário do IAB para votação.
Caso a proposta seja aprovada, o novo membro será empossado em solenidade no Plenário.

 

Orientaçōes para posse

Clique aqui para visualizar

 

Tipo de associado - mudança de categoria

Os sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam o seu registro na OAB como advogados, em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos nas diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB esta mudança.

A mudança da categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa geram obrigações e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gerência financeira do IAB, portanto, é muito importante. 

Lembramos que os sócios efetivos têm direito a voto e contribuem financeiramente. Os sócios honorários na mudança da categoria estatutária perdem o direito a voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB.



Para mais informações, clique aqui e consulte o estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros

 
Quinta, 05 Maio 2016 02:35

O IAB e o Jornal do Commercio

O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou texto favorável a um projeto de lei que permite a dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) das despesas com nutricionista, academia de ginástica e professor de educação física. Em sessão ordinária na última quarta-feira (20/4), a entidade concordou com parecer do advogado Nilton Aizenman, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

Segundo o relator, a medida deve valer apenas quando os gastos estiverem vinculados a tratamentos de saúde receitados por médicos ou especialistas. A proposta está no Projeto de Lei 112/2012, do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ainda em andamento no Senado.

O PL tenta incluir as três modalidades de gastos no artigo 8º da Lei 9.250/1995, que já prevê deduções de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e auditivos, próteses ortopédicas, dentárias e auditivas.

Nilton Aizenman apontou que o projeto, assim como a legislação em vigor, especifica cada pagamento dedutível e, quando requisitada, exige a comprovação das despesas mediante documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem as recebeu. Na falta de documentação, a comprovação poderia ser feita com a indicação de cheque nominativo, segundo o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
 
Quarta, 27 Abril 2016 02:33

Estudo da Filosofia

Quarta, 27 Abril 2016 02:33

Palestra

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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