De autoria do deputado federal Zacharias Calil (União/GO), o projeto prevê multa de cinco a vinte salários-mínimos, com aplicação em dobro em caso de reincidência, destinando-se os valores aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele foi apreciado pela Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB, que julgou a medida como juridicamente adequada e socialmente necessária.
A relatora do parecer, Tatiana Moreira Naumann, pontuou que os bonecos hiper-realistas, que ganharam destaque nas redes sociais, são classificados pelo Código Civil como bens móveis e, portanto, não podem ser titulares de direitos ou obrigações. Embora o vínculo afetivo criado com esses objetos seja reconhecido pela psicologia, a advogada esclareceu que “por mais legítimas que sejam as manifestações emocionais, elas não autorizam o reconhecimento de direitos civis ou de personalidade a objetos inanimados”.
A análise do IAB também cita precedente da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, em que uma mulher ingressou com ação requerendo licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. O juiz Julio Cesar Massa Oliveira determinou o envio de ofícios a órgãos de controle, diante da possível prática de falsidade ideológica, ressaltando que “a maternidade pressupõe a existência de ser humano, não sendo possível estender garantias trabalhistas à posse de um objeto inanimado, por mais afeto que nele se projete”.
Para a relatora, práticas dessa natureza “deturpam a finalidade das políticas públicas de proteção à infância, além de configurarem evidente abuso de direito e violação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social das normas jurídicas”. A ausência de previsão normativa específica, segundo o parecer, gera lacunas que trazem “insegurança jurídica e prejuízo ao interesse coletivo, notadamente das crianças e responsáveis legítimos que, por vezes, ficam privados de benefícios legalmente assegurados”.