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Quinta, 28 Agosto 2025 01:18

IAB apoia projeto que pune uso de bonecos para simular crianças em busca de benefícios

 Tatiana Moreira Naumann Tatiana Moreira Naumann

O projeto de lei 2.320/25, que tipifica como infração administrativa o uso de bonecos ou outros artifícios que simulem a presença de uma criança de colo para obter vantagens, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A entidade destacou que os bebês reborn, bonecos hiper-realistas utilizados para simular crianças em espaços públicos, não têm personalidade jurídica ou direitos. Nesta quarta-feira (2/8), o plenário da entidade aprovou parecer que classifica a proposta legislativa como “um importante instrumento de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo a boa-fé nas relações sociais e reprimindo comportamentos fraudulentos e antissociais”. 

De autoria do deputado federal Zacharias Calil (União/GO), o projeto prevê multa de cinco a vinte salários-mínimos, com aplicação em dobro em caso de reincidência, destinando-se os valores aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele foi apreciado pela Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB, que julgou a medida como juridicamente adequada e socialmente necessária. 

A relatora do parecer, Tatiana Moreira Naumann, pontuou que os bonecos hiper-realistas, que ganharam destaque nas redes sociais, são classificados pelo Código Civil como bens móveis e, portanto, não podem ser titulares de direitos ou obrigações. Embora o vínculo afetivo criado com esses objetos seja reconhecido pela psicologia, a advogada esclareceu que “por mais legítimas que sejam as manifestações emocionais, elas não autorizam o reconhecimento de direitos civis ou de personalidade a objetos inanimados”.

A análise do IAB também cita precedente da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, em que uma mulher ingressou com ação requerendo licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. O juiz Julio Cesar Massa Oliveira determinou o envio de ofícios a órgãos de controle, diante da possível prática de falsidade ideológica, ressaltando que “a maternidade pressupõe a existência de ser humano, não sendo possível estender garantias trabalhistas à posse de um objeto inanimado, por mais afeto que nele se projete”.

Para a relatora, práticas dessa natureza “deturpam a finalidade das políticas públicas de proteção à infância, além de configurarem evidente abuso de direito e violação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social das normas jurídicas”. A ausência de previsão normativa específica, segundo o parecer, gera lacunas que trazem “insegurança jurídica e prejuízo ao interesse coletivo, notadamente das crianças e responsáveis legítimos que, por vezes, ficam privados de benefícios legalmente assegurados”.
 

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