OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Quarta, 17 Maio 2017 14:53
Dias Toffoli destaca a importância dos advogados nas cortes eleitorais
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Sexta, 12 Maio 2017 15:36
Ministro Dias Toffoli tomará posse como membro honorário do IAB
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Sexta, 12 Maio 2017 15:31
Ministro Dias Toffoli tomará posse como membro honorário do IAB
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Sexta, 12 Maio 2017 15:11
Ministro Dias Toffoli tomará posse como membro honorário do IAB
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Terça, 02 Maio 2017 21:25
Rejeitado o PL que altera o Marco Civil da Internet
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (26/4), conduzida pela 1ª vice-presidente, Rita Cortez, o parecer do relator João Carlos Britez (foto), da Comissão de Propriedade Intelectual, contrário ao projeto de lei 5.130/2016 do deputado João Arruda (PMDB-PR). O PL altera a Lei 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet (MCI). O parlamentar propõe a revogação do art. 12, que prevê a proibição ou suspensão temporária das atividades de provedores de internet. Segundo o advogado, “o PL se baseia no entendimento equivocado de que o dispositivo legal permite o bloqueio de sites e aplicativos, em caso de descumprimento de ordem judicial, o que não é verdade”. De acordo com João Carlos Britez, as sanções relacionadas aos atos de desobediência a ordens judiciais continuam sendo reguladas por dispositivos próprios do Código de Processo Civil e do Código Penal. “É importante esclarecer que o artigo 12 do MCI, suscitado equivocadamente por magistrados nos recentes bloqueios dos serviços oferecidos pelo WhatsAPP, não traz em seu texto autorização expressa para que se proceda dessa maneira, para fins de fornecimento de dados em investigações criminais”, afirmou.
Liberdade de comunicação – Em seu parecer, o advogado registrou que os bloqueios determinados por juízes da primeira instância, por descumprimento às suas ordens, foram derrubados, dias ou horas após a sua efetivação, pela revisão judicial. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite, em princípio, o bloqueio prévio de sites, serviços e aplicativos de internet, pois viola a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à liberdade de comunicação”, disse.
De acordo com o relator, as sanções previstas no art. 12 não autorizam o bloqueio de sites, mas apenas a suspensão ou proibição de conteúdos neles contidos que desrespeitem a garantia constitucional de privacidade. “Ou seja, elas existem, na verdade, para proteger o usuário da internet”, explicou.
As sanções do dispositivo são: advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico proprietário do provedor e, por fim, suspensão temporária ou proibição das atividades. Contudo, conforme destacou o relator, “as sanções, direcionadas aos conteúdos e sem bloqueios dos sites, podem ser aplicadas somente quando forem cometidas as infrações previstas nos artigos 10 e 11”. Os dois dispositivos tratam da coleta, armazenamento e guarda de dados pessoais ou comunicações e da proteção à privacidade, à honra e à imagem dos usuários.
“Portanto, o intuito do legislador, ao estabelecer as regras e sanções constantes nos três artigos, foi o de garantir a proteção dos direitos dos usuários de internet”, afirmou o advogado, que complementou: “O objetivo não foi criar um mecanismo que retirasse os serviços do ar em razão da desobediência a uma ordem judicial, típico em países autoritários, causando danos colaterais inaceitáveis e desproporcionais a milhares de usuários, mas sim que impossibilitasse as empresas provedoras de internet de continuarem tratando os registros, dados pessoais e comunicações de forma irresponsável”.
Instrumento inovador – Para João Carlos Britez, “o MCI é uma das leis mais amplamente debatidas do ordenamento jurídico brasileiro, já que foi discutida por sete anos, inclusive em audiências públicas”, Segundo o advogado, “o MCI vem sendo considerado um instrumento legislativo inovador para o reconhecimento de direitos digitais e exercendo uma crescente influência sobre iniciativas de outros países”.
O relator consignou, ainda, que após decisões de bloqueio impostas ao WhatsAPP, foram propostas no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. Ambas têm o objetivo de discutir se os bloqueios em aplicações de internet são compatíveis com o direito fundamental à liberdade de expressão.
João Carlos Britez disse, ainda, que o PL 5.130/2016, assim como os oito projetos a ele apensados, visa a proibir que qualquer ordem judicial possa determinar o bloqueio de provedores. “Não seria recomendável retirar do Poder Judiciário a possibilidade de bloquear aplicações que flagrantemente violem o nosso ordenamento jurídico”, opinou.
Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/452003539/rejeitado-o-pl-que-altera-o-marco-civil-da-internet
Liberdade de comunicação – Em seu parecer, o advogado registrou que os bloqueios determinados por juízes da primeira instância, por descumprimento às suas ordens, foram derrubados, dias ou horas após a sua efetivação, pela revisão judicial. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite, em princípio, o bloqueio prévio de sites, serviços e aplicativos de internet, pois viola a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à liberdade de comunicação”, disse.
De acordo com o relator, as sanções previstas no art. 12 não autorizam o bloqueio de sites, mas apenas a suspensão ou proibição de conteúdos neles contidos que desrespeitem a garantia constitucional de privacidade. “Ou seja, elas existem, na verdade, para proteger o usuário da internet”, explicou.
As sanções do dispositivo são: advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico proprietário do provedor e, por fim, suspensão temporária ou proibição das atividades. Contudo, conforme destacou o relator, “as sanções, direcionadas aos conteúdos e sem bloqueios dos sites, podem ser aplicadas somente quando forem cometidas as infrações previstas nos artigos 10 e 11”. Os dois dispositivos tratam da coleta, armazenamento e guarda de dados pessoais ou comunicações e da proteção à privacidade, à honra e à imagem dos usuários.
“Portanto, o intuito do legislador, ao estabelecer as regras e sanções constantes nos três artigos, foi o de garantir a proteção dos direitos dos usuários de internet”, afirmou o advogado, que complementou: “O objetivo não foi criar um mecanismo que retirasse os serviços do ar em razão da desobediência a uma ordem judicial, típico em países autoritários, causando danos colaterais inaceitáveis e desproporcionais a milhares de usuários, mas sim que impossibilitasse as empresas provedoras de internet de continuarem tratando os registros, dados pessoais e comunicações de forma irresponsável”.
Instrumento inovador – Para João Carlos Britez, “o MCI é uma das leis mais amplamente debatidas do ordenamento jurídico brasileiro, já que foi discutida por sete anos, inclusive em audiências públicas”, Segundo o advogado, “o MCI vem sendo considerado um instrumento legislativo inovador para o reconhecimento de direitos digitais e exercendo uma crescente influência sobre iniciativas de outros países”.
O relator consignou, ainda, que após decisões de bloqueio impostas ao WhatsAPP, foram propostas no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. Ambas têm o objetivo de discutir se os bloqueios em aplicações de internet são compatíveis com o direito fundamental à liberdade de expressão.
João Carlos Britez disse, ainda, que o PL 5.130/2016, assim como os oito projetos a ele apensados, visa a proibir que qualquer ordem judicial possa determinar o bloqueio de provedores. “Não seria recomendável retirar do Poder Judiciário a possibilidade de bloquear aplicações que flagrantemente violem o nosso ordenamento jurídico”, opinou.
Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/452003539/rejeitado-o-pl-que-altera-o-marco-civil-da-internet
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Quinta, 27 Abril 2017 16:09
Rita Cortez empossa novo consócio
O advogado Glauber de Brittes Pereira foi empossado como membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (26/4), conduzida pela 1ª vice-presidente, Rita Cortez. Em sua primeira manifestação da tribuna do plenário, o novo consócio, que integrará a Comissão de Direito Administrativo, afirmou: “Fico honrado por passar a estar em meio a ilustres e eméritos juristas desta Casa, cuja história se confunde com a história do direito brasileiro”.
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Domingo, 23 Abril 2017 22:37
Armando de Souza representa o IAB em solenidade na OAB/RJ
O diretor de Relações com o Interior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Armando de Souza (na foto, à direita), representou o presidente nacional, Técio Lins e Silva, na solenidade de posse da Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ, na quarta-feira (19/4), no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional, no Centro do Rio.
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Quinta, 20 Abril 2017 19:42
Mais um advogado empossado por Técio Lins e Silva
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, deu posse como membro efetivo, na sessão ordinária desta quarta-feira (19/4), ao advogado Janssem Hiroshi Murayama, que integrará a Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
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Quinta, 20 Abril 2017 14:05
STM entrega a pesquisador 10 mil horas de gravações de sessões ocorridas entre 1975 e 2004
O Superior Tribunal Militar (STM) entregou, nesta quarta-feira (19ABR2017), cerca de 10 mil horas de áudios, de gravações de sessões secretas e não secretas ocorridas entre o período de 1975 a 2004, ao pesquisador e advogado Fernando Fernandes.
Os áudios começaram a ser gravados em 1975, quando o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias.
O pesquisador foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, quando informou que fez uma tese de doutorado com parte de áudios e de processos históricos preservados nos arquivos do STM.
Na oportunidade, o presidente do STM disse ao advogado que a cessão dos áudios está em consonância com a política de transparência da Corte e com o compromisso que o ministro assumiu na posse de presidente de ser a transparência uma profissão de fé e uma das suas metas de gestão.
O ministro José Coêlho também informou ao advogado que no ano passado, em setembro, o Tribunal, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União consultou os envolvidos ou familiares sobre o interesse na manutenção da restrição, no tocante à honra e ao direito à privacidade dos envolvidos de processo considerados históricos, não apenas nos arquivos de áudios, mas de todo o acervo do STM, de cerca de 20 milhões de páginas de processos, compreendido no período de 1808 a 1989.
Os processos, caso não houvesse manifestação expressa, como não houve, seriam franqueados de forma irrestrita a qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso a Informação.
O STM também cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu, no último dia 16 de março, que a Corte Militar deveria liberar acesso a arquivos do regime militar.
Em janeiro de 2015, a Corte Militar já tinha finalizado um projeto de resguardo da memória institucional e digitalizado mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões antes consideradas como “secretas”.
De acordo com Fernando Fernandes, uma tese de doutorado defendida por ele contou com informações dos arquivos do STM e vincula dois fatos históricos. O primeiro sobre a reforma universitária de 1930, que foi feita por Francisco Campos - primeiro ministro da Educação de Getúlio Vargas – com uma estratégia de cindir o direito de outras matérias como história, filosofia e sociologia com objetivo de manter os formados em direito absolutamente técnicos.
O pesquisador relatou que o outro fato histórico analisado em seu doutorado diz respeito a estudos das atas e dos discursos solenes de posse em relação ao STM, demonstrando a enorme religiosidade da época em relação aos seus ministros.
Para Fernando Fernandes esses áudios do STM são importantes porque são informações e registros dos julgamentos dos presos políticos da década de 70 e representa uma história viva do país porque diversamente do que consta na história escrita como acórdãos, processos; os áudios representam as manifestações naturais.
“Muitas vezes com revelações de sentimentos e de informações diversas das que constam em textos revisados. Portanto, a manutenção desses arquivos foi um grande trabalho do STM. A abertura desse arquivo é algo fundamental não só para pesquisa de um historiador como eu mas, para milhares de pesquisas que podem ser feitas sobre o regime de 64, sobre a atuação do STM, sobre a atuação dos advogados para se compreender melhor a história do Brasil”, afirma.
Indagado sobre o que espera encontrar nos áudios históricos, o advogado disse que nessas 10 mil horas o importante é se conseguir concatenar as informações relativas aos julgamentos com os processos físicos criando um índice comum a fim de conseguir acessar os arquivos de maneira plena, compreendendo quem eram os réus, quem eram os advogados e os ministros para a partir daí fazer uma pesquisa ampla em relação a fundamentação dos votos secretos, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista histórico e religioso.
Áudios foram digitalizados em 2013
O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.
Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.
Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos. Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil, inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.
O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.
Na oportunidade, o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Aurélio Wander Bastos, considerou que o projeto Vozes da Defesa “é a recuperação da história brasileira em um dos seus momentos mais difíceis e revela o papel decisivo dos advogados na tribuna desse Tribunal defendendo os direitos humanos, a democracia e os direitos individuais".
Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos durante o período militar de 1964 a 1985.
Fonte: http://www.defesanet.com.br/stm/noticia/25464/STM-entrega-a-pesquisador-10-mil-horas-de-gravacoes-de-sessoes-ocorridas-entre-1975-e-2004-/
Os áudios começaram a ser gravados em 1975, quando o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias.
O pesquisador foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, quando informou que fez uma tese de doutorado com parte de áudios e de processos históricos preservados nos arquivos do STM.
Na oportunidade, o presidente do STM disse ao advogado que a cessão dos áudios está em consonância com a política de transparência da Corte e com o compromisso que o ministro assumiu na posse de presidente de ser a transparência uma profissão de fé e uma das suas metas de gestão.
O ministro José Coêlho também informou ao advogado que no ano passado, em setembro, o Tribunal, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União consultou os envolvidos ou familiares sobre o interesse na manutenção da restrição, no tocante à honra e ao direito à privacidade dos envolvidos de processo considerados históricos, não apenas nos arquivos de áudios, mas de todo o acervo do STM, de cerca de 20 milhões de páginas de processos, compreendido no período de 1808 a 1989.
Os processos, caso não houvesse manifestação expressa, como não houve, seriam franqueados de forma irrestrita a qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso a Informação.
O STM também cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu, no último dia 16 de março, que a Corte Militar deveria liberar acesso a arquivos do regime militar.
Em janeiro de 2015, a Corte Militar já tinha finalizado um projeto de resguardo da memória institucional e digitalizado mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões antes consideradas como “secretas”.
De acordo com Fernando Fernandes, uma tese de doutorado defendida por ele contou com informações dos arquivos do STM e vincula dois fatos históricos. O primeiro sobre a reforma universitária de 1930, que foi feita por Francisco Campos - primeiro ministro da Educação de Getúlio Vargas – com uma estratégia de cindir o direito de outras matérias como história, filosofia e sociologia com objetivo de manter os formados em direito absolutamente técnicos.
O pesquisador relatou que o outro fato histórico analisado em seu doutorado diz respeito a estudos das atas e dos discursos solenes de posse em relação ao STM, demonstrando a enorme religiosidade da época em relação aos seus ministros.
Para Fernando Fernandes esses áudios do STM são importantes porque são informações e registros dos julgamentos dos presos políticos da década de 70 e representa uma história viva do país porque diversamente do que consta na história escrita como acórdãos, processos; os áudios representam as manifestações naturais.
“Muitas vezes com revelações de sentimentos e de informações diversas das que constam em textos revisados. Portanto, a manutenção desses arquivos foi um grande trabalho do STM. A abertura desse arquivo é algo fundamental não só para pesquisa de um historiador como eu mas, para milhares de pesquisas que podem ser feitas sobre o regime de 64, sobre a atuação do STM, sobre a atuação dos advogados para se compreender melhor a história do Brasil”, afirma.
Indagado sobre o que espera encontrar nos áudios históricos, o advogado disse que nessas 10 mil horas o importante é se conseguir concatenar as informações relativas aos julgamentos com os processos físicos criando um índice comum a fim de conseguir acessar os arquivos de maneira plena, compreendendo quem eram os réus, quem eram os advogados e os ministros para a partir daí fazer uma pesquisa ampla em relação a fundamentação dos votos secretos, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista histórico e religioso.
Áudios foram digitalizados em 2013
O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.
Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.
Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos. Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil, inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.
O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.
Na oportunidade, o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Aurélio Wander Bastos, considerou que o projeto Vozes da Defesa “é a recuperação da história brasileira em um dos seus momentos mais difíceis e revela o papel decisivo dos advogados na tribuna desse Tribunal defendendo os direitos humanos, a democracia e os direitos individuais".
Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos durante o período militar de 1964 a 1985.
Fonte: http://www.defesanet.com.br/stm/noticia/25464/STM-entrega-a-pesquisador-10-mil-horas-de-gravacoes-de-sessoes-ocorridas-entre-1975-e-2004-/
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