Emanuel Soledade
Ministro Dias Toffoli tomará posse como membro honorário do IAB
Rejeitado o PL que altera o Marco Civil da Internet
Liberdade de comunicação – Em seu parecer, o advogado registrou que os bloqueios determinados por juízes da primeira instância, por descumprimento às suas ordens, foram derrubados, dias ou horas após a sua efetivação, pela revisão judicial. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite, em princípio, o bloqueio prévio de sites, serviços e aplicativos de internet, pois viola a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à liberdade de comunicação”, disse.
De acordo com o relator, as sanções previstas no art. 12 não autorizam o bloqueio de sites, mas apenas a suspensão ou proibição de conteúdos neles contidos que desrespeitem a garantia constitucional de privacidade. “Ou seja, elas existem, na verdade, para proteger o usuário da internet”, explicou.
As sanções do dispositivo são: advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico proprietário do provedor e, por fim, suspensão temporária ou proibição das atividades. Contudo, conforme destacou o relator, “as sanções, direcionadas aos conteúdos e sem bloqueios dos sites, podem ser aplicadas somente quando forem cometidas as infrações previstas nos artigos 10 e 11”. Os dois dispositivos tratam da coleta, armazenamento e guarda de dados pessoais ou comunicações e da proteção à privacidade, à honra e à imagem dos usuários.
“Portanto, o intuito do legislador, ao estabelecer as regras e sanções constantes nos três artigos, foi o de garantir a proteção dos direitos dos usuários de internet”, afirmou o advogado, que complementou: “O objetivo não foi criar um mecanismo que retirasse os serviços do ar em razão da desobediência a uma ordem judicial, típico em países autoritários, causando danos colaterais inaceitáveis e desproporcionais a milhares de usuários, mas sim que impossibilitasse as empresas provedoras de internet de continuarem tratando os registros, dados pessoais e comunicações de forma irresponsável”.
Instrumento inovador – Para João Carlos Britez, “o MCI é uma das leis mais amplamente debatidas do ordenamento jurídico brasileiro, já que foi discutida por sete anos, inclusive em audiências públicas”, Segundo o advogado, “o MCI vem sendo considerado um instrumento legislativo inovador para o reconhecimento de direitos digitais e exercendo uma crescente influência sobre iniciativas de outros países”.
O relator consignou, ainda, que após decisões de bloqueio impostas ao WhatsAPP, foram propostas no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. Ambas têm o objetivo de discutir se os bloqueios em aplicações de internet são compatíveis com o direito fundamental à liberdade de expressão.
João Carlos Britez disse, ainda, que o PL 5.130/2016, assim como os oito projetos a ele apensados, visa a proibir que qualquer ordem judicial possa determinar o bloqueio de provedores. “Não seria recomendável retirar do Poder Judiciário a possibilidade de bloquear aplicações que flagrantemente violem o nosso ordenamento jurídico”, opinou.
Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/452003539/rejeitado-o-pl-que-altera-o-marco-civil-da-internet
Rita Cortez empossa novo consócio
Armando de Souza representa o IAB em solenidade na OAB/RJ
Mais um advogado empossado por Técio Lins e Silva
STM entrega a pesquisador 10 mil horas de gravações de sessões ocorridas entre 1975 e 2004
Os áudios começaram a ser gravados em 1975, quando o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias.
O pesquisador foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, quando informou que fez uma tese de doutorado com parte de áudios e de processos históricos preservados nos arquivos do STM.
Na oportunidade, o presidente do STM disse ao advogado que a cessão dos áudios está em consonância com a política de transparência da Corte e com o compromisso que o ministro assumiu na posse de presidente de ser a transparência uma profissão de fé e uma das suas metas de gestão.
O ministro José Coêlho também informou ao advogado que no ano passado, em setembro, o Tribunal, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União consultou os envolvidos ou familiares sobre o interesse na manutenção da restrição, no tocante à honra e ao direito à privacidade dos envolvidos de processo considerados históricos, não apenas nos arquivos de áudios, mas de todo o acervo do STM, de cerca de 20 milhões de páginas de processos, compreendido no período de 1808 a 1989.
Os processos, caso não houvesse manifestação expressa, como não houve, seriam franqueados de forma irrestrita a qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso a Informação.
O STM também cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu, no último dia 16 de março, que a Corte Militar deveria liberar acesso a arquivos do regime militar.
Em janeiro de 2015, a Corte Militar já tinha finalizado um projeto de resguardo da memória institucional e digitalizado mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões antes consideradas como “secretas”.
De acordo com Fernando Fernandes, uma tese de doutorado defendida por ele contou com informações dos arquivos do STM e vincula dois fatos históricos. O primeiro sobre a reforma universitária de 1930, que foi feita por Francisco Campos - primeiro ministro da Educação de Getúlio Vargas – com uma estratégia de cindir o direito de outras matérias como história, filosofia e sociologia com objetivo de manter os formados em direito absolutamente técnicos.
O pesquisador relatou que o outro fato histórico analisado em seu doutorado diz respeito a estudos das atas e dos discursos solenes de posse em relação ao STM, demonstrando a enorme religiosidade da época em relação aos seus ministros.
Para Fernando Fernandes esses áudios do STM são importantes porque são informações e registros dos julgamentos dos presos políticos da década de 70 e representa uma história viva do país porque diversamente do que consta na história escrita como acórdãos, processos; os áudios representam as manifestações naturais.
“Muitas vezes com revelações de sentimentos e de informações diversas das que constam em textos revisados. Portanto, a manutenção desses arquivos foi um grande trabalho do STM. A abertura desse arquivo é algo fundamental não só para pesquisa de um historiador como eu mas, para milhares de pesquisas que podem ser feitas sobre o regime de 64, sobre a atuação do STM, sobre a atuação dos advogados para se compreender melhor a história do Brasil”, afirma.
Indagado sobre o que espera encontrar nos áudios históricos, o advogado disse que nessas 10 mil horas o importante é se conseguir concatenar as informações relativas aos julgamentos com os processos físicos criando um índice comum a fim de conseguir acessar os arquivos de maneira plena, compreendendo quem eram os réus, quem eram os advogados e os ministros para a partir daí fazer uma pesquisa ampla em relação a fundamentação dos votos secretos, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista histórico e religioso.
Áudios foram digitalizados em 2013
O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.
Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.
Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos. Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil, inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.
O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.
Na oportunidade, o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Aurélio Wander Bastos, considerou que o projeto Vozes da Defesa “é a recuperação da história brasileira em um dos seus momentos mais difíceis e revela o papel decisivo dos advogados na tribuna desse Tribunal defendendo os direitos humanos, a democracia e os direitos individuais".
Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos durante o período militar de 1964 a 1985.
Fonte: http://www.defesanet.com.br/stm/noticia/25464/STM-entrega-a-pesquisador-10-mil-horas-de-gravacoes-de-sessoes-ocorridas-entre-1975-e-2004-/
Técio empossa o advogado Fábio Martins de Andrade
Presidente do IAB, Técio Lins defende mandato de 10 anos para ministros dos Superiores
“A reforma política tem que incluir a extinção da vitaliciedade dos magistrados das Cortes Superiores e substituí-la por mandatos de 10 anos."
Assim defendeu o presidente nacional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 15.
Na opinião de Técio, "o fim da vitaliciedade será uma medida salutar, porque irá oxigenar as Cortes Superiores brasileiras, nas quais, hoje, os magistrados podem permanecer de três a quatro décadas no cargo até a aposentadoria compulsória". Para ele, o modelo adotado no TSE e no CNJ, cujos integrantes ocupam os cargos por um período determinado, “é o ideal também para todas as Cortes Superiores”.
Técio defendeu que a composição das Cortes continue sendo de livre nomeação pelo presidente da República, mas criticou a forma como é feita no Senado a sabatina dos indicados a integrá-las. “O Senado tem que deixar o compadrio e passar a realizar sabatinas de verdade, como ocorre nos países desenvolvidos, onde, aliás, em vários deles, não existe a vitaliciedade para os magistrados das Cortes Superiores.”
Estavam presentes os presidentes do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Elias Mattar Assad.
Defesa das prerrogativas
Na ocasião, o presidente também enfatizou que o IAB quer se irmanar com a OAB na defesa das prerrogativas dos advogados. Como exemplo de desrespeito, Técio citou o descumprimento do direito previsto em lei sobre os advogados e clientes presos se comunicarem reservadamente nos presídios.
Técio Lins ainda criticou “a adoção de procedimentos secretos nas investigações sem o devido acesso aos defensores dos acusados, a maneira sórdida como alguns juízes tratam os advogados e as tentativas de criminalizar a advocacia criminal".
Cláudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, também censurou o tratamento que muitas vezes é dado aos advogados. "Temos que combater o crime, sem cometer o de não respeitar o direito de defesa". Em sua manifestação, condenou "as conduções coercitivas desenfreadas que vêm sendo autorizadas pela Justiça e a validação de provas produzidas por meios ilícitos".
Elias Mattar Assad se uniu à contrariedade. "Somos homens livres, indispensáveis e invioláveis na defesa dos direitos da cidadania”, afirmou o presidente da Abracrim, que complementou: “A Abracrim está ombro a ombro com o IAB e a OAB nessa luta para atuarmos como baluartes da liberdade e da legalidade no país”.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI255808,21048-Presidente+do+IAB+Tecio+Lins+defende+mandato+de+10+anos+para