IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

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 20/07/2018 –   “A ideia  de unificação das justiças do Trabalho e Federal, em relação à qual a advocacia trabalhista é contrária, está inserida no antigo propósito de extinção da Justiça do Trabalho, há muito tempo desejada pelos setores mais conservadores do País e reavivada pela recente reforma.”  A afirmação é da presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, para quem  “diante da hipótese de unificação, é preciso promover uma grande discussão, que não houve por ocasião da reforma trabalhista, imposta à sociedade sem que ela e a comunidade jurídica fossem ouvidas”. Para isso, o IAB e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vão promover um debate sobre o assunto, no dia 26 de julho, das 9h às 12h30, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro.

O tema do evento, que terá como palestrantes advogados e magistrados dos dois segmentos, é Justiça do Trabalho e Justiça Federal juntas?. Para o presidente do TRF2, desembargador André Fontes, “as justiças devem permanecer com sua natureza e funções diferentes”. Segundo ele, “a maior desvantagem da unificação seria a submissão de uma matéria tão sensível e delicada entre partes do mundo privado, como a trabalhista, a um sistema federal e solene, como ocorre com o processamento de causas de entes públicos na Justiça Federal”.

Paralelamente, a Comissão de Direito do Trabalho do IAB está produzindo, em caráter de urgência, um parecer jurídico sobre a hipótese de a Justiça do Trabalho vir a ser absorvida pela Justiça Federal. Não existe, até o momento, uma proposta legislativa formal para essa junção, mas a ideia ganhou força nos corredores da Câmara Federal em novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, e vários juízes da Justiça do Trabalho ameaçaram não cumprir os dispositivos da nova legislação, por considerá-los inconstitucionais.

 

De acordo com o presidente da comissão do IAB, Daniel Apolônio Vieira, “o mundo caminha para a especialização, e a experiência tem demonstrado que o Poder Judiciário é mais célere e produtivo quando suas decisões são proferidas por varas especializadas”. O advogado trabalhista também defendeu uma ampla discussão sobre o tema e alertou: “Como o debate ocorre num momento de grave turbulência político-econômica da vida brasileira, há o receio de que a proposta de unificação esteja destituída de espírito republicano e seja o ovo da serpente que busca desmontar a Justiça do Trabalho e a fiscalização da legislação pela Procuradoria do Trabalho, num evidente ataque ao Estado Social”.

 

Serviço

Evento: Justiça do Trabalho e Justiça Federal juntas?

Data: 26 de julho

Horário: das 9h às 12h30

Local: Sala de Sessões do Centro Cultural Justiça Federal – Av. Rio Branco 241, Centro, RJ

Realização: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Inscrições: www.iabnacional.org.br

— 
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa











FONTE: Jornal Advogado - 20/7/2018

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai enviar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer, aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (18/7), que considera inconstitucionais dois artigos da Lei Complementar 140/2011, que fixou normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios e regulamentou competências para ações de proteção ao meio ambiente. O parecer do IAB diverge do posicionamento da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Asibama), que ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4757, para que seja declarada a “inconstitucionalidade total” da LC 140/2011. 

Para o advogado José Guilherme Berman (foto), membro das comissões de Direito Constitucional e de Direito Administrativo do IAB e autor do parecer a ser analisado pelo STF no julgamento da ADI 4757, que tem como relatora a ministra Rosa Weber, a lei complementar “é um marco legislativo na repartição de competências no âmbito ambiental”. A Asibama, por sua vez, considera que a LC 140/2011 reduziu a proteção ao meio ambiente, ao diminuir o poder da União e ampliar as competências para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Segundo a entidade, os entes federativos não têm, em sua maioria, estrutura para cumprir a missão.

De acordo com José Guilherme Berman, a divisão de competências em matéria ambiental não é uma criação da LC 140/2011. “Na verdade, ela buscou regulamentar uma forma de atuação já reconhecida anteriormente, especificando, para evitar conflitos, as hipóteses em que a ação dos entes federativos pode ser autorizada”, disse. Ele ressaltou que, conforme o art. 18 da Constituição Federal, a União, os estados, o DF e os municípios são autônomos e explicou o que cabe a uma lei complementar: “Quando se trata de matéria em que haja competência comum repartida entre os diversos entes federativos, como no caso da proteção ao meio ambiente, ela deve se limitar a estabelecer as normas que disciplinem a cooperação entre eles, exatamente como foi feito pela legislação complementar em discussão”.

Insegurança jurídica – O relator considera inconstitucional o parágrafo 3º do art. 14 da LC 140/2011. Conforme o dispositivo, quando a licença ambiental não for emitida por um ente federativo dentro do prazo previsto, a competência para a sua concessão poderá ser assumida pela União. Para o advogado, “em caso de omissão ou inépcia do órgão ambiental local ou regional, a solução correta é recorrer ao Poder Judiciário, por meio, por exemplo, de mandado de segurança”. Em sua opinião, admitir a instauração de uma nova competência para a emissão da licença ambiental violaria a autonomia federativa e geraria enorme insegurança jurídica.

Ao mesmo tempo, José Guilherme Berman aprova o art. 15, segundo o qual, “inexistindo órgão ambiental capacitado no estado, no Distrito Federal ou nos municípios, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação”. Segundo o relator, “nesta hipótese, a inexistência de órgão administrativo não pode ser suprida pela via judicial, já que o Judiciário não poderia determinar a criação de órgão dentro da estrutura da Administração Pública, sem ferir o princípio da separação dos poderes”. De acordo com ele, “numa situação como essa, a transferência da competência é justificada”.

O relator se posicionou favoravelmente também ao parágrafo 2º do art. 17. De acordo com o dispositivo, qualquer ente federativo que souber de situação que possa vir a causar degradação ambiental poderá tomar as medidas cabíveis para evitá-la, como também adotar as destinadas a cessar dano que já tenha ocorrido. Em seguida, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente as providências tomadas. “A lei visou a descentralizar as atribuições para privilegiar o princípio da eficiência, permitindo que medidas acautelatórias em defesa do meio ambiente sejam tomadas rapidamente pelo ente que estiver mais próximo”, afirmou.

Porém, José Guilherme Berman classificou como inconstitucional o parágrafo 3º do mesmo artigo, por permitir que autos de infração sejam lavrados tanto pela autoridade que tomou as primeiras providências, quanto pelo órgão competente que irá apurar o fato, posteriormente, por meio de processo administrativo. De acordo com esse tópico da lei, quando houver mais de uma autuação, prevalecerá a emitida pela autoridade competente. “Esta previsão propicia uma sobreposição de competências fiscalizatórias e incorre em inconstitucionalidade, ao admitir a transferência do poder de polícia, que cabe somente à autoridade competente”.

Para o advogado José Guilherme Berman, membro das comissões de Direito Constitucional e de Direito Administrativo do IAB e autor do parecer a ser analisado pelo STF no julgamento da ADI 4757, que tem como relatora a ministra Rosa Weber, a lei complementar “é um marco legislativo na repartição de competências no âmbito ambiental”. A Asibama, por sua vez, considera que a LC 140/2011 reduziu a proteção ao meio ambiente, ao diminuir o poder da União e ampliar as competências para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Segundo a entidade, os entes federativos não têm, em sua maioria, estrutura para cumprir a missão.

De acordo com José Guilherme Berman, a divisão de competências em matéria ambiental não é uma criação da LC 140/2011. “Na verdade, ela buscou regulamentar uma forma de atuação já reconhecida anteriormente, especificando, para evitar conflitos, as hipóteses em que a ação dos entes federativos pode ser autorizada”, disse. Ele ressaltou que, conforme o art. 18 da Constituição Federal, a União, os estados, o DF e os municípios são autônomos e explicou o que cabe a uma lei complementar: “Quando se trata de matéria em que haja competência comum repartida entre os diversos entes federativos, como no caso da proteção ao meio ambiente, ela deve se limitar a estabelecer as normas que disciplinem a cooperação entre eles, exatamente como foi feito pela legislação complementar em discussão”.

Insegurança jurídica – O relator considera inconstitucional o parágrafo 3º do art. 14 da LC 140/2011. Conforme o dispositivo, quando a licença ambiental não for emitida por um ente federativo dentro do prazo previsto, a competência para a sua concessão poderá ser assumida pela União. Para o advogado, “em caso de omissão ou inépcia do órgão ambiental local ou regional, a solução correta é recorrer ao Poder Judiciário, por meio, por exemplo, de mandado de segurança”. Em sua opinião, admitir a instauração de uma nova competência para a emissão da licença ambiental violaria a autonomia federativa e geraria enorme insegurança jurídica.

Ao mesmo tempo, José Guilherme Berman aprova o art.15, segundo o qual, “inexistindo órgão ambiental capacitado no estado, no Distrito Federal ou nos municípios, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação”. Segundo o relator, “nesta hipótese, a inexistência de órgão administrativo não pode ser suprida pela via judicial, já que o Judiciário não poderia determinar a criação de órgão dentro da estrutura da Administração Pública, sem ferir o princípio da separação dos poderes”. De acordo com ele, “numa situação como essa, a transferência da competência é justificada”.

O relator se posicionou favoravelmente também ao parágrafo 2º do art. 17. De acordo com o dispositivo, qualquer ente federativo que souber de situação que possa vir a causar degradação ambiental poderá tomar as medidas cabíveis para evitá-la, como também adotar as destinadas a cessar dano que já tenha ocorrido. Em seguida, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente as providências tomadas. “A lei visou a descentralizar as atribuições para privilegiar o princípio da eficiência, permitindo que medidas acautelatórias em defesa do meio ambiente sejam tomadas rapidamente pelo ente que estiver mais próximo”, afirmou.

Porém, José Guilherme Berman classificou como inconstitucional o parágrafo 3º do mesmo artigo, por permitir que autos de infração sejam lavrados tanto pela autoridade que tomou as primeiras providências, quanto pelo órgão competente que irá apurar o fato, posteriormente, por meio de processo administrativo. De acordo com esse tópico da lei, quando houver mais de uma autuação, prevalecerá a emitida pela autoridade competente. “Esta previsão propicia uma sobreposição de competências fiscalizatórias e incorre em inconstitucionalidade, ao admitir a transferência do poder de polícia, que cabe somente à autoridade competente”.

Por; Fernanda Pedroso
 
 

17/07/2018 – O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vão realizar no dia 26 de julho, das 9h às 12h30, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro, o evento Justiça do Trabalho e Justiça Federal juntas?, para discutir a ideia de unificação dos dois segmentos do Poder Judiciário da União.  Além de realizar o evento em parceria com o TRF2, o IAB está produzindo, em caráter de urgência, um parecer jurídico sobre a possibilidade de a Justiça do Trabalho vir a ser absorvida pela Justiça Federal.

Não existe, até o momento, uma proposta legislativa formal para essa junção, mas a ideia ganhou força nos corredores da Câmara Federal em novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, e vários juízes da Justiça do Trabalho ameaçaram não cumprir os dispositivos da nova legislação, por considerá-los inconstitucionais. Para a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, “a cogitação da unificação está inserida no antigo propósito de extinção da Justiça do Trabalho, que foi reavivado pela reforma trabalhista”.

A abertura do evento, que reunirá advogados trabalhistas e magistrados dos dois ramos da Justiça, será feita por Rita Cortez, pelo presidente do TRF2, desembargador André Fontes, e pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo. Também participarão a vice-presidente Cultural da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), juíza Carmen Silvia Arruda; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), juiz Ronaldo da Silva Callado, e o presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), juiz Otávio Amaral Calvet.

Os debatedores serão os presidentes da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Manoel Messias Peixinho, professor de Direito Administrativo da PUC-Rio, e da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), João de Lima Teixeira Filho, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.iabnacional.org.br/eventos. As vagas são limitadas. Aos estudantes de Direito serão concedidas quatro horas de estágio pela OAB/RJ.

 FONTE: Jornal Advogado - 17/7/2018


17/07/2018 – O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vão realizar no dia 26 de julho, das 9h às 12h30, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro, o evento Justiça do Trabalho e Justiça Federal juntas?, para discutir a ideia de unificação dos dois segmentos do Poder Judiciário da União.  Além de realizar o evento em parceria com o TRF2, o IAB está produzindo, em caráter de urgência, um parecer jurídico sobre a possibilidade de a Justiça do Trabalho vir a ser absorvida pela Justiça Federal.

Não existe, até o momento, uma proposta legislativa formal para essa junção, mas a ideia ganhou força nos corredores da Câmara Federal em novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, e vários juízes da Justiça do Trabalho ameaçaram não cumprir os dispositivos da nova legislação, por considerá-los inconstitucionais. Para a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, “a cogitação da unificação está inserida no antigo propósito de extinção da Justiça do Trabalho, que foi reavivado pela reforma trabalhista”.

A abertura do evento, que reunirá advogados trabalhistas e magistrados dos dois ramos da Justiça, será feita por Rita Cortez, pelo presidente do TRF2, desembargador André Fontes, e pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo. Também participarão a vice-presidente Cultural da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), juíza Carmen Silvia Arruda; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), juiz Ronaldo da Silva Callado, e o presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), juiz Otávio Amaral Calvet.

Os debatedores serão os presidentes da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Manoel Messias Peixinho, professor de Direito Administrativo da PUC-Rio, e da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), João de Lima Teixeira Filho, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.iabnacional.org.br/eventos. As vagas são limitadas. Aos estudantes de Direito serão concedidas quatro horas de estágio pela OAB/RJ.

 FONTE: Jornal Advogado - 17/7/2018

O Instituto rebate as manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista do TRF da 4ª região oriundo do quinto constitucional da advocacia.

sábado, 14 de julho de 2018

O plenário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou nota na sessão ordinária da última quarta-feira, 11, expressando preocupação com a "emblemática e inédita situação jurídica" que se instalou com o HC em favor do ex-presidente Lula no último domingo.

Para o IAB, "o desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal". A nota é assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Penal, Victória de Sulocki. A sessão foi conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes.

De acordo com a nota, "a sequência dos fatos e a disputa em torno de várias decisões exaradas foram suficientes para preocupar os juristas quanto ao respeito às regras do jogo democrático que asseguram judicatura imparcial e livre de pressões políticas".

O Instituto afirma que "o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada" e critica o descumprimento da sua concessão:

"Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contraordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão".

O Instituto rebate as manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista do TRF da 4ª região oriundo do quinto constitucional da advocacia: "Este é um importante instituto constitucionalmente consagrado e que visa a democratizar o Poder Judiciário".

Leia aqui a íntegra da nota.

FONTE: Migalhas - 14/7/2018

 
 

IAB pede que Supremo Tribunal Federal decida sobre prisão provisória

do site do IAB

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manifestando “enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”.

No documento, subscrito pelo secretário-geral, Carlos Eduardo Machado, e aprovado pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7), o IAB solicita à ministra Cármen Lúcia que, “logo após o término do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54”.

As ADCs visam a garantir o cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.

No ofício, o IAB afirma que “a batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio STF, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena”.

Para o Instituto, “o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de habeas corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma”.

A entidade, que completa 175 anos de existência, considera que “a guerra de decisões contrárias vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário”.

À presidente do STF foi enviada também Nota do IAB aprovada pelo plenário na mesma sessão, que alerta para a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente”.

O IAB afirma que “o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada’’ e critica o descumprimento da sua concessão:

“Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão”.

Leia a íntegra do ofício à presidente do STF:

À Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente do Supremo Tribunal Federal

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem respeitosamente a V. Exa, conforme decisão aprovada na Sessão Plenária do dia 11 de julho de 2018, manifestar a enorme preocupação de seus membros com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O episódio, em verdade, expôs a guerra de decisões contrárias que muito vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário, importante Poder da República chefiado atualmente por V. Excia.

O Instituto dos Advogados Brasileiros considera que essa batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio Supremo Tribunal Federal, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena.

Dentro desse tema, o próprio Supremo Tribunal Federal tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de Habeas Corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma.

Para pôr fim a esse quadro de loteria judicial, visando a restabelecer a unidade de posicionamento dos integrantes do Poder Judiciário, medida que se faz necessária para preservar a credibilidade desse importantíssimo Poder, o Instituto dos Advogados Brasileiros solicita que, logo após o termino do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43-DF, 44-DF e 54-DF.

Aproveitando a oportunidade, encaminho a Nota do IAB que ensejou o envio desta correspondência.

Reiterando protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros

Carlos Eduardo Machado
Secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou também, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7) conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, nota expressando preocupação com a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”, no último domingo, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para o IAB, “o desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal”.

Leia abaixo a íntegra da nota:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta preocupação com quaisquer atos judiciais que possam representar desrespeito ao Devido Processo Legal Constitucional e às normas infraconstitucionais processuais, instituídos no âmbito do Estado Democrático de Direito, garantia à efetividade dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.

Neste contexto, é emblemática a inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o Paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal.

O Habeas Corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, e pode ser impetrado por qualquer cidadão, ainda que não seja advogado, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada.
Se será deferido ou não, decidirá o Poder Judiciário. Concedida a ordem liminarmente, esta deverá ser cumprida por ser ordem judicial expressa em decisão juridicamente fundamentada.

Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão.

A sequência dos fatos e a disputa em torno de várias decisões exaradas foram suficientes para preocupar os juristas quanto ao respeito às regras do jogo democrático que asseguram judicatura imparcial e livre de pressões políticas.

Preocupantes também se revelaram algumas manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista oriundo do quinto constitucional da advocacia, insinuando ser necessária a mudança deste importante instituto constitucionalmente consagrado e que visa a democratizar o Poder Judiciário.

O Estado Democrático de Direito exige que todos os Poderes da República e suas instituições sejam transparentes, democráticas e ajam dentro da legalidade, e o quinto constitucional é um dos elementos a dar efetividade ao projeto democrático de 1988.

Diante dos acontecimentos, o Instituto dos Advogados Brasileiros reafirma seu compromisso com a ordem jurídica constitucionalmente estabelecida, com o Estado Democrático que dela emana, ressaltando a premente necessidade de obediência ao Devido Processo Legal Constitucional.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Victória de Sulocki

Presidente da Comissão de Direito Penal do IAB

 

Fonte Oficial: Viomundo.

 

FONTE : Segredos políticos - 12/7/2018

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Nesta semana, a presidente nacional do IAB - Instituto dos Advogados BrasileirosRita Cortez, enviou ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, solicitando que o Supremo paute, logo após o recesso, o julgamento das ADCs que pretendem a constitucionalidade do termo "sentença condenatória transitado em julgado", disposta no art. 283 do CPP.






No documento, a presidente expressa "enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva".

No ofício, o instituto afirma que o episódio acerca do HC de Lula expôs a guerra de decisões contrárias que "vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário". O instituto afirmou que o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de HCs e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma.

Veja a íntegra do ofício.

 

À Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente do Supremo Tribunal Federal

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem respeitosamente a V. Exa, conforme decisão aprovada na Sessão Plenária do dia 11 de julho de 2018, manifestar a enorme preocupação de seus membros com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O episódio, em verdade, expôs a guerra de decisões contrárias que muito vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário, importante Poder da República chefiado atualmente por V. Excia.

O Instituto dos Advogados Brasileiros considera que essa batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio Supremo Tribunal Federal, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena.

Dentro desse tema, o próprio Supremo Tribunal Federal tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de Habeas Corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma.

Para pôr fim a esse quadro de loteria judicial, visando a restabelecer a unidade de posicionamento dos integrantes do Poder Judiciário, medida que se faz necessária para preservar a credibilidade desse importantíssimo Poder, o Instituto dos Advogados Brasileiros solicita que, logo após o termino do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43-DF, 44-DF e 54-DF.

Aproveitando a oportunidade, encaminho a Nota do IAB que ensejou o envio desta correspondência.

Reiterando protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros

Carlos Eduardo Machado
Secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros

FONTE:  Migalhas - 13/7/2018

 

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou nota, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7) conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, expressando preocupação com a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”, no último domingo, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o IAB, “o desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal”. A nota é assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Penal, Victória de Sulocki.
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