OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Emanuel Soledade
Segunda, 02 Abril 2018 18:40
Nota do IAB pelo julgamento da ADC 44, que questiona prisão sem trânsito em julgado da pena
Coerente com sua tradição quase bicentenária de defesa das liberdades e do Estado Democrático de Direito, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem a público (2/4) lamentar que o Supremo Tribunal Federal, na pessoa de sua presidente, ignore os inúmeros apelos para que a Corte estabeleça em definitivo seu entendimento acerca da constitucionalidade ou não do cumprimento da pena de prisão sem o trânsito em julgado.
O IAB participa, como amicus curiae, da Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que ficou na fase da liminar. Em outubro de 2016, pelo apertado placar de seis votos a cinco, o Supremo entendeu que o condenado em segunda instância vai para a prisão e cumpre a pena, mesmo que a pena não tenha transitado em julgado e não possa ser executada. Esta impossibilidade está na Constituição do Brasil, segundo a qual, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Desde então, aguarda-se a decisão final sobre o pleito. O que impede o STF de julgar o mérito da ADC 44? Seria a crença de que é preciso ouvir a voz da opinião pública, das pessoas que não têm formação jurídica e que pensam que uma estrutura judiciária deve ser punitivista e ainda acreditam que a pena privativa de liberdade é a “panaceia para todos os males”?
O Instituto dos Advogados Brasileiros repudia a ideia da prisão como regra e acredita que não é por esse caminho, não é por esse fanatismo que iremos alcançar a melhoria das nossas instituições.
Desse modo, reitera o apelo para que a Ação Declaratória de Constitucionalidade 44 seja colocada na pauta de julgamentos do Supremo o mais breve possível, a fim de sanar a insegurança jurídica que se instalou no País.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
O IAB participa, como amicus curiae, da Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que ficou na fase da liminar. Em outubro de 2016, pelo apertado placar de seis votos a cinco, o Supremo entendeu que o condenado em segunda instância vai para a prisão e cumpre a pena, mesmo que a pena não tenha transitado em julgado e não possa ser executada. Esta impossibilidade está na Constituição do Brasil, segundo a qual, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Desde então, aguarda-se a decisão final sobre o pleito. O que impede o STF de julgar o mérito da ADC 44? Seria a crença de que é preciso ouvir a voz da opinião pública, das pessoas que não têm formação jurídica e que pensam que uma estrutura judiciária deve ser punitivista e ainda acreditam que a pena privativa de liberdade é a “panaceia para todos os males”?
O Instituto dos Advogados Brasileiros repudia a ideia da prisão como regra e acredita que não é por esse caminho, não é por esse fanatismo que iremos alcançar a melhoria das nossas instituições.
Desse modo, reitera o apelo para que a Ação Declaratória de Constitucionalidade 44 seja colocada na pauta de julgamentos do Supremo o mais breve possível, a fim de sanar a insegurança jurídica que se instalou no País.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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Terça, 27 Março 2018 18:39
IAB repudia anúncio de que advogados estão no foco de ações da intervenção
Com relação à matéria de capa do jornal O Globo desta segunda-feira (26/3), intitulada “Advogados a serviço do crime são novo alvo de intervenção”, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta seu repúdio ao anúncio de que representantes legais dos detentos estão agora no foco da intervenção.
É de conhecimento público que drogas, armas, telefones celulares, dinheiro e uma série de outros itens ingressam em unidades prisionais, pois são encontrados no rescaldo das repetidas rebeliões verificadas. Todavia, não são os advogados que os fornecem aos presos, já que são vedados quaisquer contatos físicos com seus clientes, não se permitindo sequer o exame conjunto de autos de processos ou a audição de mídias gravadas nas audiências. Até mesmo uma simples procuração para ser assinada pelo cliente deve passar pelas mãos dos agentes penitenciários para leitura prévia. As entrevistas dos advogados com seus clientes se dão exclusivamente por meio de parlatórios e através de um sistema precário de telefonia ponto a ponto, ficando ambos separados por um grosso e indevassável vidro.
Além disso, há outros profissionais atuando em presídios, como agentes penitenciários, psicólogos, assistentes sociais, médicos, dentistas e religiosos, que não estão sendo alvos da mesma desconfiança.
Restringir ainda mais as relações dos advogados com seus constituintes que se encontram custodiados é ferir mortalmente o livre exercício profissional, implicando em violação às leis ordinárias e à Constituição Federal, que reconhece ser a advocacia essencial à realização da Justiça.
O Estado Democrático de Direito não tolera a violação às prerrogativas dos advogados, porque essas representam a garantia da ampla defesa e do contraditório, postulados asseguradores do devido processo legal. Não será criminalizando o exercício dessa atividade que se aperfeiçoarão as liberdades públicas.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
É de conhecimento público que drogas, armas, telefones celulares, dinheiro e uma série de outros itens ingressam em unidades prisionais, pois são encontrados no rescaldo das repetidas rebeliões verificadas. Todavia, não são os advogados que os fornecem aos presos, já que são vedados quaisquer contatos físicos com seus clientes, não se permitindo sequer o exame conjunto de autos de processos ou a audição de mídias gravadas nas audiências. Até mesmo uma simples procuração para ser assinada pelo cliente deve passar pelas mãos dos agentes penitenciários para leitura prévia. As entrevistas dos advogados com seus clientes se dão exclusivamente por meio de parlatórios e através de um sistema precário de telefonia ponto a ponto, ficando ambos separados por um grosso e indevassável vidro.
Além disso, há outros profissionais atuando em presídios, como agentes penitenciários, psicólogos, assistentes sociais, médicos, dentistas e religiosos, que não estão sendo alvos da mesma desconfiança.
Restringir ainda mais as relações dos advogados com seus constituintes que se encontram custodiados é ferir mortalmente o livre exercício profissional, implicando em violação às leis ordinárias e à Constituição Federal, que reconhece ser a advocacia essencial à realização da Justiça.
O Estado Democrático de Direito não tolera a violação às prerrogativas dos advogados, porque essas representam a garantia da ampla defesa e do contraditório, postulados asseguradores do devido processo legal. Não será criminalizando o exercício dessa atividade que se aperfeiçoarão as liberdades públicas.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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Sábado, 24 Fevereiro 2018 18:38
IAB repudia buscas e apreensões em escritórios de advocacia e vazamento de dados
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, criticou duramente o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, ao manifestar repúdio (24/2) à realização de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia e ao vazamento de dados relativos a contratos firmados por eles com a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ). Para Técio Lins e Silva, as ações demonstram “o abuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei”.
Na nota, Técio Lins e Silva afirmou também: “Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia”. Ainda de acordo com o presidente, “o IAB denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa”.
Leia na íntegra a nota do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em defesa do pleno exercício da advocacia e do Estado de Direito Democrático, manifesta seu repúdio à iniciativa do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, de permitir o vazamento de dados relativos a contratos firmados por escritórios de advocacia com a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ). É inaceitável também a realização de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, o que demonstra o abuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei (Estatuto da Advocacia).
Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Mas são os advogados que têm o monopólio da representação dos cidadãos perante o Judiciário. E é por isso que essas prerrogativas são vitais.
Mesmo no período da ditadura militar, era impensável que um agente de polícia invadisse um escritório de advocacia para violar os arquivos. Hoje, juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia.
O IAB não aceita que os direitos da cidadania, que nós, advogados, representamos, sejam conspurcados e denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa. Na condição de mais antiga Casa Jurídica das Américas, o IAB, fundado há 175 anos, continuará lutando incansavelmente em defesa da cidadania, do direito, da advocacia e da liberdade.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
Na nota, Técio Lins e Silva afirmou também: “Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia”. Ainda de acordo com o presidente, “o IAB denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa”.
Leia na íntegra a nota do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em defesa do pleno exercício da advocacia e do Estado de Direito Democrático, manifesta seu repúdio à iniciativa do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, de permitir o vazamento de dados relativos a contratos firmados por escritórios de advocacia com a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ). É inaceitável também a realização de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, o que demonstra o abuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei (Estatuto da Advocacia).
Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Mas são os advogados que têm o monopólio da representação dos cidadãos perante o Judiciário. E é por isso que essas prerrogativas são vitais.
Mesmo no período da ditadura militar, era impensável que um agente de polícia invadisse um escritório de advocacia para violar os arquivos. Hoje, juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia.
O IAB não aceita que os direitos da cidadania, que nós, advogados, representamos, sejam conspurcados e denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa. Na condição de mais antiga Casa Jurídica das Américas, o IAB, fundado há 175 anos, continuará lutando incansavelmente em defesa da cidadania, do direito, da advocacia e da liberdade.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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Quarta, 21 Fevereiro 2018 18:37
Nota sobre intervenção militar no Rio de Janeiro
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/2), nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade “manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro”. Na nota, o IAB afirma que “se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste”.
Leia a nota na íntegra:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios. A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
Leia a nota na íntegra:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios. A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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Quarta, 07 Fevereiro 2018 18:33
Nota do IAB sobre a decisão do STJ a respeito da execução provisória da pena de prisão
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de nota assinada pelo seu presidente nacional, Técio Lins e Silva, e aprovada por unanimidade pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (7/2), manifestou preocupação com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do habeas corpus preventivo requerido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o IAB, o STJ negou “a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
O IAB atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, proposta para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado". Amicus curiae é um termo de origem latina que significa “amigo da corte”, ou seja, uma pessoa ou entidade que se insere no processo como terceiro, que não os litigantes iniciais, movida por um interesse maior que o das partes inicialmente envolvidas no processo.
Na nota, o IAB ressalta que o julgamento da questão depende de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir na pauta as ADCs 43 e 44, que foram liberadas pelo relator, ministro Marco Aurélio, para a apreciação pelo Plenário do Supremo.
Leia a íntegra da nota o IAB:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB Nacional manifesta sua preocupação com recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Uma das basilares finalidades do IAB, a mais antiga congregação de juristas das Américas, é a defesa do estado de direito e seus princípios fundamentais.O julgamento dessa questão está em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo que sua presidente, Ministra Cármen Lúcia, também integrante deste Instituto, inclua na pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 43 e 44, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, já liberadas por ele para a apreciação final da Corte.O IAB atua ali como amicus curiae e já se manifestou na Tribuna da Corte, por seu presidente, na ocasião da apreciação da medida cautelar, bastando a revisão da interpretação restritiva conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e do artigo 283 do Código de Processo Penal, negada em caráter liminar pela escassa maioria de um voto, pelo que se espera faça valer a garantia individual que assegura a todos a presunção de não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, deferindo-se as ADCs 43 e 44.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
O IAB atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, proposta para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado". Amicus curiae é um termo de origem latina que significa “amigo da corte”, ou seja, uma pessoa ou entidade que se insere no processo como terceiro, que não os litigantes iniciais, movida por um interesse maior que o das partes inicialmente envolvidas no processo.
Na nota, o IAB ressalta que o julgamento da questão depende de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir na pauta as ADCs 43 e 44, que foram liberadas pelo relator, ministro Marco Aurélio, para a apreciação pelo Plenário do Supremo.
Leia a íntegra da nota o IAB:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB Nacional manifesta sua preocupação com recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Uma das basilares finalidades do IAB, a mais antiga congregação de juristas das Américas, é a defesa do estado de direito e seus princípios fundamentais.O julgamento dessa questão está em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo que sua presidente, Ministra Cármen Lúcia, também integrante deste Instituto, inclua na pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 43 e 44, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, já liberadas por ele para a apreciação final da Corte.O IAB atua ali como amicus curiae e já se manifestou na Tribuna da Corte, por seu presidente, na ocasião da apreciação da medida cautelar, bastando a revisão da interpretação restritiva conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e do artigo 283 do Código de Processo Penal, negada em caráter liminar pela escassa maioria de um voto, pelo que se espera faça valer a garantia individual que assegura a todos a presunção de não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, deferindo-se as ADCs 43 e 44.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
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Quarta, 25 Outubro 2017 18:29
IAB critica decisão do CNJ de investigar juízes que participaram de ato contra o impeachment
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (25/10), a nota pública, assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar a conduta de quatro juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em 2016, participaram de ato público, na Praia de Copacabana, em repúdio ao impeachment da presidente da República. “No contexto atual, a decisão do CNJ está revestida de enorme gravidade”, afirmou Técio Lins e Silva, na sessão plenária.
De acordo com a nota do IAB, de iniciativa do diretor e membro da Comissão de Direito Penal, João Carlos Castellar, “é fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento, como também o fizeram milhões de outros brasileiros”. Ainda conforme a nota, “também é de conhecimento público que outros magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional”.
Para o IAB, “é lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio presidente, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento”.
Leia a íntegra da nota pública:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
De acordo com a nota do IAB, de iniciativa do diretor e membro da Comissão de Direito Penal, João Carlos Castellar, “é fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento, como também o fizeram milhões de outros brasileiros”. Ainda conforme a nota, “também é de conhecimento público que outros magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional”.
Para o IAB, “é lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio presidente, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento”.
Leia a íntegra da nota pública:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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Quarta, 04 Outubro 2017 18:28
IAB divulga nota de pesar e repúdio pela morte do reitor da UFSC
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (4/10), a nota de pesar e repúdio, assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, de 59 anos. De acordo com a nota do IAB, de iniciativa do diretor e membro da Comissão de Direito Penal, João Carlos Castellar, o reitor foi “vítima fatal do processo penal do espetáculo”. Ele foi preso na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, no dia 14 de setembro, em decorrência de investigação que apura o desvio de recursos destinados à UFSC. Cancellier foi solto no dia seguinte e, por determinação judicial, afastado da reitoria por suposta obstrução às investigações.
Na última segunda-feira (2/10), ele cometeu suicídio, atirando-se do vão central do shopping Beiramar, em Florianópolis (SC). Junto ao seu corpo foi encontrado um bilhete com a seguinte mensagem: "Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade". Técio Lins e Silva afirmou, durante a sessão ordinária, que “o reitor, num gesto de dignidade e desespero, por ter sido humilhado com a prisão, sem sequer ter sido ouvido, e com o impedimento de entrar na universidade, deu cabo à vida, fazendo da sua morte um ato de repúdio ao desrespeito às regras mínimas que devem pautar as relações humanas e que estão protegidas por garantias constitucionais”. O presidente do IAB disse, ainda, que “os que deram causa à sua morte deveriam ser devidamente responsabilizados”.
Leia a íntegra da nota de pesar e repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir.
O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal.
Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
Na última segunda-feira (2/10), ele cometeu suicídio, atirando-se do vão central do shopping Beiramar, em Florianópolis (SC). Junto ao seu corpo foi encontrado um bilhete com a seguinte mensagem: "Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade". Técio Lins e Silva afirmou, durante a sessão ordinária, que “o reitor, num gesto de dignidade e desespero, por ter sido humilhado com a prisão, sem sequer ter sido ouvido, e com o impedimento de entrar na universidade, deu cabo à vida, fazendo da sua morte um ato de repúdio ao desrespeito às regras mínimas que devem pautar as relações humanas e que estão protegidas por garantias constitucionais”. O presidente do IAB disse, ainda, que “os que deram causa à sua morte deveriam ser devidamente responsabilizados”.
Leia a íntegra da nota de pesar e repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir.
O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal.
Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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Notas Institucionais
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Terça, 06 Novembro 2018 14:54
Associados Remidos / Beneméritos
Atualizada em 14/11/2024
Associados Remidos
- Adalberto Espirito Santo Tinoco Barreto
- Adherbal Augusto Meira Mattos
- Alaor Barbosa dos Santos
- Alberto Venancio Filho
- Alexander dos Santos Macedo
- Alexandre da Cunha Ribeiro Filho
- Alvaro Almerio de Azevedo P. dos Santos
- Amadeu de Almeida Weinmann
- Americo Lourenco Masset Lacombe
- Antonio Carlos Nogueira Reis
- Arnoldo Wald
- Arthur Lavigne Junior
- Ary de Andrade Gaspar
- Carlos Alberto Provenciano Gallo
- Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto
- Carlos Augusto da Silveira Lobo
- Carlos Jorge Sampaio Costa
- Carlos Raimundo Lisboa de Mendonça
- Castruz Coutinho
- Cesar Roberto Pinto de Mello Palhares
- David Milech
- Donaldo Armelin
- Ederson de Mello Serra
- Edevaldo Alves da Silva
- Eduardo de Carvalho Chaves Filho
- Emilio Antonio Souza Aguiar Nina Ribeiro
- Emmanuel Matta
- Eros Roberto Grau
- Ester Kosovski
- Everardo Moreira Lima
- Fabio Konder Comparato
- Fernando Veronese Aguiar
- Flora Strozenberg
- Francisco de Assis Ferreira Maia
- Francisco de Paula Ataide Gonzalez
- Francisco dos Santos Amaral Neto
- Francisco Fiori Neto
- Francisco Luiz Cavalcanti da Cunha Horta
- Frederico Jose Leite Gueiros
- Geraldo Arruda Figueredo
- Gerdal Renner dos Santos
- Gian Maria Tosetti
- Gil Costa Alvarenga
- Gilson Freitas de Souza
- Hariberto de Miranda Jordão Filho
- Hugo de Carvalho Coelho
- Hugo Ibeas
- Ives Gandra da Silva Martins
- Jesse Claudio Fontes de Alencar
- João Baptista Lousada Camara
- João Batista Barreto Lubanco
- Joao Batista dos Santos
- João Mauricio O. W. de Araujo Pinho
- João Mestieri
- João Sergio Marinho Nunes
- Joaquim Roberto Munhoz de Mello
- Jorge de Oliveira Beja
- Jorge Joaquim Lobo
- Jose Carlos Sousa Silva
- Jose Carlos Watzl
- Jose Eduardo Barbosa Santos Neves
- Jose Edwaldo Tavares Borba
- Jose Frejat
- Jose Ribamar Linhares
- Kley Ozon Monfort Couri Raad
- Leda Maria Gaudencio Moreira Lima
- Leilah Barbosa Borges Ribeiro da Costa
- Lourdes Maria Celso do Valle
- Luciano Caldas Pereira de Carvalho
- Luis Gastão Franco de Carvalho
- Luiz Carlos Ferrari Gonçalves
- Luiz Felizardo Barroso
- Luiz Fernando Pinto Palhares
- Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha
- Luiz Leonardos
- Marcello Augusto Diniz Cerqueira
- Maria Denise de Goes Fischer
- Michel Miguel Elias Temer Lulia
- Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha
- Moadely Roberto dos Santos Moreira
- Nelson Ribeiro Alves Filho
- Ney Moreira da Fonseca
- Nilo Batista
- Omar Jose Baddauy
- Oscar Otavio Coimbra Argollo
- Paulo Roberto de Gouvea Medina
- Peter Dirk Siemsen
- Randolpho Gomes
- Renato Innecco Longo
- Ricardo Aziz Cretton
- Roberto Ferreira Rosas
- Roberto Paraiso Rocha
- Rogerio Alvaro Serra de Castro
- Salvador Cícero Velloso Pinto
- Samuel Auday Buzaglo
- Selma Regina de Souza Aragão Conceição
- Semy Glanz
- Sergio Augusto Malta
- Sergio de Andrea Ferreira
- Sergio Ferraz
- Sergio Jacques de Moraes
- Sergio Luiz Duvivier de A. Mello
- Sergio Ribeiro da Costa
- Simplicio Matos dos Santos
- Sonia Maria de Oliveira Paredes
- Tarso Fernando Herz Genro
- Técio Lins e Silva
- Themistocles Americo Caldas Pinho
- Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim
- Thiago Roberto Sarmento Leite
- Vicente Fernandes Cascione
Associados Beneméritos
- Silvio Luiz de Almeida
- Boaventura de Souza Santos - Portugal
- Eugenio Raul Zaffaroni
- José Bernardo Cabral
- José Geraldo de Souza Júnior (Clique aqui e veja os discursos de homenagem e posse)
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Associados
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Terça, 06 Novembro 2018 14:53
Associados Honorários
Atualizada em 14/11/2024
Associados Honorários
- Adriana Freisleben de Zanetti
- Adriana Santos Imbrosio
- Afranio Neves de Melo
- Agostinho Teixeira de Almeida Filho
- Alcides Martins
- Alcides Martins Ribeiro Filho
- Alejandro Dámaso Acuña
- Alejandro Daniel Perotti
- Alejandro Marcelo Lapadu
- Alex Sander Xavier Pires
- Alexandre Antonio Franco Freitas Camara
- Alexandre Chini Neto
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Alexandre Eduardo Scisinio
- Alexandre Miguel Cardoso de Soveral Martins
- Alexandre Rezende Grillo
- Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
- Alfredo J. Emiliozzi
- Allen dos Santos Pinto da Silva Filho
- Aloysio Silva Corrêa da Veiga
- Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
- Ana Cristina de Araújo Fellini Lazzarotto
- André Gustavo Corrêa de Andrade
- André Luís Mançano Marques
- André Luiz Nicolitt
- Andre Ricardo Cruz Fontes
- Andrea Tourinho Pacheco de Miranda
- Angelo Galvão Zamorano
- Anita Natal
- Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
- Antonio Carlos Ferreira
- Antonio do Passo Cabral
- Antonio Eduardo Ferreira Duarte
- Antonio Ivan Athié
- Antonio Pereira Duarte
- Antonio Renato Cardoso da Cunha
- Antonio Saldanha Palheiro
- Antonio Tejeda Encinas
- Audaliphal Hildebrando da Silva
- Benedito Gonçalves
- Bruno Joviniano de Santana Silva
- Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
- Carmen Lucia Antunes Rocha
- Carolina Altoé Velasco
- César Bechara Nader Mattar Junior
- Cesar Felipe Cury
- Cezar Augusto Rodrigues Costa
- Cherubin Helcias Schwartz Júnior
- Cíntia Alves Salgueiro Savelli
- Claudia Marcia de Carvalho Soares
- Claudia Tannus Gurgel do Amaral
- Claudio de Mello Tavares
- Cristiano Zanin Martins
- Cristina Maria Zackseski
- Cristina Tereza Gaulia
- Dalva Amelia de Oliveira
- Daniele da Silva de Magalhães
- Delaíde Alves Miranda Arantes
- Denis Andrade Sampaio Junior
- Don Miguel Mario Costa
- Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho
- Edézio de Castro Ramos Junior
- Edilson Pereira de Farias
- Edmundo Franca de Oliveira
- Edson Ulisses de Melo
- Eduardo Abreu Biondi
- Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto
- Eduardo Slerca
- Elisa Costa Cruz
- Emerson Garcia
- Enrique Ricardo Lewandowski
- Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho
- Fabio da Silva Veiga
- Fabio Goulart Villela
- Fabio Luis Santos Martins
- Fabrício Fernandes de Castro
- Felipe Carvalho Gonçalves da Silva
- Felippe Borring Rocha
- Fernanda Cabral de Almeida
- Fernanda de Freitas Leitão
- Fernando Luiz Ximenes Rocha
- Fernando Saenger Gianoni
- Firly Nascimento Filho
- Flávia Pereira Hill
- Flavio Citro Vieira de Mello
- Floriano Correa Vaz da Silva
- Francisco Rossal de Araújo
- Frank Larrubia Shih
- Frederico Singarajah
- Gabriel de Jesus Tedesco Wedy
- Gabriel Ignacio Anitua
- Geisa Lannes da Silva
- Gelson Fonseca Junior
- Georgenor de Sousa Franco Filho
- Gilberto Atencio Valladares
- Gilberto Pereira Rego
- Gilmar Ferreira Mendes
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Guilherme Braga Peña de Moraes
- Guilherme Calmon Nogueira da Gama
- Guilherme Magalhaes Martins
- Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira
- Helena Elias Pinto
- Humberto Dalla Bernardina de Pinho
- Humberto Eustáquio Soares Martins
- Ibaneis Rocha Barros Junior
- Inês da Trindade Chaves de Melo
- Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
- Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra
- Ives Gandra Martins da Silva Filho
- Janaina Roland Matida
- Jessé Torres Pereira Junior
- João Batista Berthier Leite Soares
- João Batista Damasceno
- Joao Marcos Buch
- João Pedro Ferraz dos Passos
- João Proença Xavier
- João Renda Leal Fernandes
- Jorge Manuel Coutinho de Abreu
- Jorge Orlando Sereno Ramos
- Jose Adalberto Targino de Araujo
- José Antonio Dias Toffoli
- José Antonio Vieira de Freitas Filho
- José Arthur Diniz Borges
- Jose Barroso Filho
- Jose Carlos Paes
- José Casalta Nabais
- José da Fonseca Martins Júnior
- Jose Luis Campos Xavier
- Jose Marcos Rodrigues Vieira
- José Roberto Tadros
- Josué de Sousa Lima
- Julio Cesar Martins Celestino
- Leonardo de Carvalho Ribeiro Gonçalves
- Leonardo Dias Borges
- Lívia Miranda Müller Drumond Casseres
- Lorena de Mello Rezende Colnago
- Lúcia Maria Corrêa Viana
- Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho
- Luis Felipe Salomao
- Luis Roberto Barroso
- Luiz Edson Fachin
- Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo
- Luiz Fux
- Luiz Marcio Victor Alves Pereira
- Luiz Zveiter
- Maíra Fajardo Linhares Pereira
- Manoel Rolim Campbell Penna
- Marcelo da Fonseca Guerreiro
- Marcelo José das Neves
- Marcelo José Ferlin D’Ambroso
- Marcelo Lima Buhatem
- Marcelo Mayora Alves
- Marcelo Semer
- Marcílio Toscano Franca Filho
- Marco Apolo da Silva Ramidan
- Marco Aurelio Bezerra de Melo
- Marcos Alcino de Azevedo Torres
- Marcos Pascotto Palermo
- Marcos Pinto da Cruz
- Marcos Ramayana Blum de Moraes
- Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
- Marcus Abraham
- Marcus Livio Gomes
- Marcus Vinicius Araujo Batista de Matos
- Margarete Gonçalves Barsani
- Maria Aparecida Gugel
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Maria Elisabete Gomes Ramos
- Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
- Maria Fernanda Dias Mergulhão
- Maria Paula Marçal Grilo Lobato de Faria
- Mariana de Assis Brasil e Weigert
- Mariana Dutra de Oliveira Garcia
- Marianna Fux
- Mário Júlio Brito de Almeida Costa
- Mario Jumbo Miranda Aufiero
- Mauro Dickstein
- Mauro Luiz Campbell Marques
- Messod Azulay Neto
- Milton Augusto de Brito Nobre
- Mônica Batista Vieira Puglia
- Mônica de Amorim Torres Brandão
- Mônica Jacqueline Sifuentes
- Mônica Maria de Paula Barroso
- Múcio Nascimento Borges
- Nagib Slaibi Filho
- Napoleao Xavier do Amarante
- Natacha Nascimento Gomes Tostes G. de Oliveira
- Natália Von Rondow
- Ney de Barros Bello Filho
- Nildomar da Silveira Soares
- Otavio Torres Calvet
- Patricia Ribeiro Serra Vieira
- Paulo de Tarso da Cruz Domingues
- Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha
- Paulo Jose Bastos Cosenza
- Paulo Roberto Soares Pacheco
- Paulo Sérgio Velten Pereira
- Pedro Carballo Armas
- Pedro Gonçalo Tavares Trovão do Rosário
- Pedro Pais de Almeida
- Pedro Paulo Pereira Nobrega
- Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
- Philippe Oliveira de Almeida
- Rafael Cavalcanti Lemos
- Raul Santiago Lozano-merino
- Renata Silvares França Fadel
- Ricardo Georges Affonso Miguel
- Ricardo Lopes Dinis Pedro
- Ricardo Rodrigues Cardozo
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Roberta Ferme Sivolella
- Roberto Maynard Frank
- Roberto Norris
- Rodolfo Kronemberg Hartmann
- Rogerio Schietti Machado Cruz
- Romero Lallemant Lyra
- Rosana Salim Villela Travesedo
- Roy Reis Friede
- Rubén Miranda Gonçalves
- Rubens Ricupero
- Rubens Roberto Rebelo Casara
- Rui Miguel Zeferino Ferreira
- Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva
- Sebastião Alves dos Reis Júnior
- Sergio Silveira Banhos
- Silvia Maria Rocha
- Simone Schreiber
- Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita
- Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
- Tatiana Lourenço Emmerich de Souza
- Theophilo Antonio Miguel Filho
- Thiago Celli Moreira de Araujo
- Torquato Lorena Jardim
- Vanilda Honória dos Santos
- Vera Regina Pereira de Andrade
- Veyzon Campos Muniz
- Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues
- Vítor Pimentel Pereira
- Washington Luís Batista Barbosa
- Werson Franco Pereira Rego
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