A Presidência do IAB, no âmbito de suas atribuições estatutárias, com o apoio da Diretoria de Eventos do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB NACIONAL, considerando as metas fixadas para o atual mandato, dentre elas a de intensificar os eventos culturais e acadêmicos, nacionais e internacionais, com o objetivo de difundir o conhecimento jurídico e de angariar o reconhecimento da sua importância como referência científica e intelectual no país, fortalecendo as relações com instituições e/ou associações e entidades de classe conveniadas.
Leia toda a resolução, formulário para solicitação de eventos e também nossa tabela de valores nos anexos abaixo.
“Um dos efeitos mais perversos da reforma trabalhista, por conta do combate ao desemprego, foi acelerar o crescimento do trabalho informal, colocando considerável parcela da população na clandestinidade e criando uma legião de pessoas totalmente excluídas de direitos básicos, como o direito à vida e ao trabalho.” A afirmação foi feita para uma plateia de mais de 400 advogados pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, na sua palestra sobre insegurança salarial, na última quinta-feira (11/10), em Santos (SP), no 40º Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas (Conat). O congresso teve como tema central Insegurança democrática e foi realizado junto com o 15º Encontro Latino Americano de Advogados Trabalhistas (Elat). Os dois eventos se encerraram na sexta-feira (12/10).
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta profundo pesar pela morte, aos 81 anos, do consócio Henrique Czamarka, ocorrida na última quinta-feira (11/10), em Lisboa (Portugal), onde passava férias com a família e foi sepultado nesta segunda-feira (15/10). A reza de sétimo dia será realizada no próximo domingo (21/10), às 18h, na Sinagoga Associação Religiosa Israelita (ARI), na Rua General Severiano 170, no bairro de Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro. Henrique Czamarka ingressou no IAB em 1969, era membro da Comissão de Direito do Trabalho e foi agraciado com a Medalha Levi Carneiro, em 2011, pelos mais de 30 anos de destacada atuação na vida associativa. Era também membro da Ordem dos Advogados Portugueses, desde 1989, casado com Fortuna Sayeg Czamarka e pai de Júlio Alexandre e Gustavo Henrique.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/10/2018 11:48
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi homenageado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros com a Medalha Montezuma, que lhe foi entregue pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, nesta segunda-feira (8/10), em solenidade realizada na sede da entidade, no Rio de Janeiro. “É uma grande honra ser homenageado por esta Casa jurídica, que é um lugar histórico de resistência ao arbítrio e defesa da liberdade de expressão e dos direitos civis, políticos e sociais, assegurados à cidadania pela Constituição Federal”, afirmou o ministro, em seu discurso.
A comenda, que remete ao nome do fundador do IAB, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, se destina a agraciar aqueles que prestaram relevantes serviços ao Instituto ou são portadores de títulos e trabalhos jurídicos de alto nível. Após ser condecorado, Benedito Gonçalves também recebeu de Rita Cortez, assinando-a imediatamente, uma proposta para se tornar membro honorário do IAB. A presidente do IAB destacou a proximidade do homenageado com os advogados.
“O ministro Benedito Gonçalves simboliza o bom relacionamento entre a magistratura e a advocacia, pela deferência que dispensa aos advogados, sempre por ele recebidos com gentileza”, afirmou Rita Cortez. Em seu discurso, Benedito Gonçalves falou sobre a trajetória de Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, que, duas décadas antes da fundação do IAB, foi eleito deputado constituinte, em 1823, e a respeito da participação do Instituto “nas grandes lutas nacionais, como a abolição da escravatura e a fundação da República”.
O ministro ressaltou a presença da mulher na trajetória do Instituto. “Em 1906, a primeira advogada brasileira, Myrthes Gomes de Campos, ingressou nos quadros do IAB, que veio a ter como primeira presidente Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira e, hoje, é presidido pela competente e dedicada advogada Rita Cortez”, afirmou.
A saudação ao homenageado foi feita pelo desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do qual Benedito Gonçalves foi desembargador de 1998 a 2008, quando ingressou no STJ; pelo ex-senador e membro do Conselho Superior do IAB Bernardo Cabral e pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira, que representou o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz. Os três oradores enalteceram a importância de Santina Gonçalves, mulher do homenageado, presente à solenidade, na vida do magistrado.
“O maior referencial da biografia do ministro Benedito Gonçalves foi ter ocupado o coração de Santina, com a qual construiu uma bela família e sem a qual não seria esse grande homem público, cordial, gentil e sempre com um sorriso no rosto”, ressaltou André Fontes. O presidente do TRF2 lembrou o período em que atuou como procurador da República no tribunal, que tinha Benedito Gonçalves entre os desembargadores: “Os seus votos davam realidade ao Direito, apaziguavam as divergências e resolviam os conflitos."
O desembargador mencionou, ainda, a “profética” presença do número 8 na vida do ministro, que concluiu o curso de Direito em 1978, se tornou magistrado em 1988, ingressou no TRF2 em 1998, foi para o STJ em 2008 e, em 2018, no dia 8 de outubro, foi agraciado com a Medalha Montezuma. “O número 8 simboliza o infinito, como deve ser o reconhecimento a esse magistrado respeitável”, concluiu. Na sua saudação, Bernardo Cabral, após exaltar a figura de Santina Gonçalves, disse que “a entrega da medalha a Benedito Gonçalves significa solidariedade à sua exemplar atuação como magistrado”.
Luciano Bandeira, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, também registrou a importância da mulher na vida do homenageado e falou da impressão que teve do ministro, ao conhecê-lo recentemente. “Tive a oportunidade e a honra de conhecer o ministro há pouco tempo e constatei por que a advocacia tem um enorme respeito por ele, que tem uma exemplar capacidade de ouvir o seu interlocutor”, relatou o advogado. Ele disse considerar a postura do ministro um exemplo a ser seguido:“É preciso criar pontos de diálogo entre a magistratura e a advocacia para a construção de uma jurisdição cada vez mais efetiva, superando antagonismos e promovendo união em prol do Direito e da justiça.”
Também compuseram a mesa de honra, além dos três oradores, o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares; o subprocurador-geral de Justiça do RJ, Marfan Vieira; o secretário geral do IAB, Carlos Eduardo Machado; e o diretor-secretário Antonio Laért Vieira Junior. Compareceram à solenidade o ex-ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Elói Ferreira; o desembargador do TJRJ Guaraci Campos; os desembargadores do TRF2 Aluisio Mendes, José Antônio Neiva, Antonio Ivan Athié, Messod Azulay Neto e Theophilo Antonio Miguel Filho.
Também estiveram na solenidade os três vice-presidentes do IAB Sergio Tostes, Sydney Sanches e Adriana Brasil Guimarães; os diretores Financeiro, Arnon Velmovitsky; de Eventos, Leila Pose Sanches; de Apoio às Comissões, Adilson Rodrigues Pires; de Comunicação, Paulo Maltz; de Patrimônio Imobiliário, Marcia Dinis; de Acompanhamento Legislativo Trabalhista, João Theotonio Mendes de Almeida Júnior; e de Acompanhamento Legislativo Cível, André Luís Mançano Marques; o procurador-geral, Paulo Penalva Santos; a diretora-secretária Ana Tereza Basílio, o diretor-adjunto Luiz Felipe Conde; os presidentes das comissões da Mulher, Deborah Prates, e de Direito Penal, Márcio Barandier, e o maestro e consócio Welington Ferreira, autor do Hino do IAB.
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, integrou a mesa de honra na abertura, na última quinta-feira (4/10), do VIII Congresso Internacional de Direito do Trabalho, promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), em São Paulo. Aberto pelo presidente da ABDT, João de Lima Teixeira Filho, o evento recebeu o apoio do IAB e teve como tema central Direito do Trabalho no limiar da 4ª Revolução Industrial: desafios e conformação. No mesmo local, foi realizada, paralelamente, a VII Jornada Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, organizada pela Academia Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (AIADTSS), pela primeira vez, no território brasileiro. Os eventos se estenderam pela sexta-feira.
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi homenageado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) com a Medalha Montezuma, que lhe foi entregue pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, nesta segunda-feira (8/10), em solenidade realizada na sede da entidade, no Rio de Janeiro. “É uma grande honra ser homenageado por esta Casa jurídica, que é um lugar histórico de resistência ao arbítrio e defesa da liberdade de expressão e dos direitos civis, políticos e sociais, assegurados à cidadania pela Constituição Federal”, afirmou o ministro, em seu discurso.
Esta reportagem faz parte da série UOL Confere Promessas de Campanha, que verifica promessas feitas pelos presidenciáveis para checar a sua viabilidade. Nesta semana serão descritas e avaliadas uma promessa de cada um dos cinco presidenciáveis mais bem colocados na pesquisa Datafolha divulgada no último dia 20. Saiba mais sobre esta série.
Nesta terça, será abordada uma proposta de Geraldo Alckmin (PSDB): a diminuição do número de deputados, senadores e partidos.
O que o candidato prometeu
O candidato Geraldo Alckmin (PSDB) promete reduzir o número de senadores e deputados federais. "Vou propor que o Senado Federal, que hoje tem três senadores [por estado], tenha só dois. Reduzir de 81 para 54. Mais de 120 deputados federais a menos. Não tem sentido ter 513", disse, em entrevista à jornalista Mariana Godoy, na RedeTV! Em seu programa de governo e ao longo da campanha, Alckmin também tem defendido a diminuição do número de partidos no país.
Qual é o contexto
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por 513 representantes na Câmara dos Deputados e por 81, no Senado Federal.
A Constituição de 1988 prevê, em seu 45º artigo, que o número total de deputados, bem como a representação de cada estado e do DF (Distrito Federal) na Câmara, deve ser definida por lei complementar. A representação deve ser proporcional ao tamanho da população, de forma que nenhuma das unidades da federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados. O número total, de 513 deputados, é determinado pela Lei Complementar nº. 78, de 1993.
O total de representantes no Senado é determinado no artigo 46 da Constituição, que diz que cada um dos 26 estados e o DF elegerão três senadores, com mandato de oito anos, totalizando 81 parlamentares.
O artigo 14º da Constituição determina a filiação partidária como uma das condições para que uma pessoa seja eleita a um cargo no Legislativo ou Executivo. E o artigo 17º diz que é "livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos", desde que sejam respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Os partidos devem ter caráter nacional, não podem receber recursos de entidades ou governo estrangeiros, devem prestar contas à Justiça Eleitoral e funcionar de acordo com a lei.
Existem 35 partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Atualmente, 26 deles têm representantes no Congresso Nacional. A legislação que rege a criação e o funcionamento das siglas é a Lei dos Partidos Políticos(nº 9.096, de 1995). Em janeiro deste ano, segundo o TSE, outros 73 partidos estavam em processo de formação.
A lei determina que, para pedir o registro de um partido no TSE, é preciso o apoio de pelo menos 101 eleitores de nove estados do país. Esse grupo fundador deve ainda formular o estatuto do partido. Entre outros requisitos exigidos pela lei, a legenda só será formalizada quando o programa partidário tiver a assinatura de cerca de 500 mil eleitores, distribuídos em nove estados.
Como o candidato vai cumprir a promessa
A assessoria do candidato informou que, se eleito, Alckmin enviará no primeiro semestre de 2019 um projeto de reforma política ao Congresso. A proposta prevê o fim do voto obrigatório e a implementação do sistema distrital misto.
Um eventual governo tucano irá apoiar a PEC 431/2018, proposta em julho deste ano pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Nilson Leitão (MT). A proposta prevê a redução do número de senadores por estado de três para dois e o de deputados de 513 para 395. O texto aguarda definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça.
O que pode ser feito
Para reduzir o número de deputados federais, senadores e partidos, o candidato Geraldo Alckmin terá de propor alterações na Constituição Federal. Se eleito, ele pode enviar ao Congresso Nacional uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que, para ser aprovada, precisará do apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação.
Alckmin tem a coligação com o maior número de partidos nestas eleições. São oito siglas ao lado do PSDB, todas do chamado "Centrão". Ao todo, os nove partidos têm 271 deputados na atual legislatura da Câmara. No Senado, são 37 representantes dos partidos que apoiam o candidato.
Ao defender a redução do número de parlamentares, Alckmin mira a diminuição dos custos da máquina pública. Mas, para o cientista político Eduardo Grin, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), do ponto de vista das finanças públicas, o impacto dessa medida é muito pequeno. Segundo levantamento do site Congresso em Foco, cada deputado custa, em média R$ 2,1 milhões por ano. Ou seja, a Câmara custa cerca de R$ 1,1 bilhão anual. A título de comparação, o governo federal deve fechar o ano com um déficit de R$ 125 bilhões nas contas públicas, segundo estimativa do Tesouro Nacional.
Grin adverte que a proposta tem pouca chance de ser aprovada. "Ainda que o presidente da República tenha prerrogativa de propor uma emenda constitucional, quem vai votar essa emenda são os parlamentares. Será que deputados e senadores vão votar a favor da redução do número de parlamentares?", questiona.
Sobre o número de partidos, os especialistas avaliam que mudanças também não seriam fáceis. Alckmin não poderia simplesmente propor um corte ou fechamento compulsório das dezenas de legendas existentes. "Não se reduz o número de partidos por decreto", afirma Grin. "A Constituição prevê a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos", reforça o presidente da Comissão de Direito Constitucional do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Sérgio Sant'Anna.
O candidato poderia propor ao Legislativo medidas que, ao longo do tempo, levem à redução do número de partidos com representação no Congresso. A implementação delas, no entanto, ainda dependeria do apoio dos parlamentares, em votações. Segundo o professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Elival da Silva Ramos, os mecanismos para isso seriam: o voto distrital e a cláusula de barreira (um dispositivo que restringe a atuação parlamentar de um partido que não alcança um determinado percentual de votos nas eleições).
Se adotado o voto distrital puro, cada estado brasileiro seria dividido em vários distritos e cada um deles elegeria apenas um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Isso levaria o eleitor a votar nos partidos que teriam mais chance em cada distrito, afirma Ramos. "Os partidos menores teriam 5% ou 6% dos votos no total, mas não venceriam em nenhum distrito, então não elegeriam nenhum deputado. A tendência seria esses partidos se aglutinarem aos partidos maiores", avalia.
Para o cientista político Eduardo Grin, o voto distrital misto -- defendido no programa de governo de Alckmin -- teria efeito similar, com redução de partidos. Nesse sistema, uma parte dos deputados seria eleita por votação majoritária nos distritos e uma parte por votação proporcional, como ocorre atualmente. Ao longo do tempo, avalia Grin, esse modelo provocaria uma migração de candidatos para partidos com maiores chances de eleição nos distritos, com abandono dos partidos menores.
A segunda possibilidade para a redução do número de partidos, acrescenta Ramos, é a cláusula de barreira. No ano passado, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 97, que alterou o artigo 17 e criou uma cláusula de barreira para as eleições deste ano. Por ela, é preciso que o partido tenha um percentual mínimo dos votos para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário (usado para suas despesas) na próxima legislatura. Em pelo menos um terço dos estados, esse percentual mínimo começa em 1,5% dos votos válidos, e sobe gradativamente até alcançar 3% em 2030.
Alckmin poderia propor uma nova cláusula de barreira, mais rigorosa, determinando que se o partido não conseguisse um percentual mínimo dos votos, não poderia eleger nenhum deputado, segundo o professor da USP. Mas isso poderia ser questionado no STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2006, a corte considerou inconstitucional uma 'cláusula de desempenho', que havia sido aprovada pelo Congresso em 1995 e determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo as Comissões Parlamentares de Inquérito.
"O Supremo agora tem uma composição diferente. Se isso voltasse a ser discutido, talvez tivesse outra interpretação", avalia Sant’Anna, do IAB.
Há projetos em tramitação com essa proposta?
Além da proposta do PSDB feita em julho deste ano na Câmara, tramita no Senado a PEC 106, de 2015, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que propõe a redução do número de deputados, de 513 para 385, e de senadores, de 81 para 54. O projeto aguarda definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça da casa.
No ano passado, após aprovar a PEC 282, que instituiu a cláusula de barreira para as eleições de 2018, a Câmara dos Deputados rejeitou parte da PEC 77/2003, que determinava a adoção do modelo de voto distrital misto a partir de 2022. Foram 238 votos contrários e 205 favoráveis. Nem mesmo todos os deputados do PSDB, partido do candidato Geraldo Alckmin, votaram a favor da medida, como era a orientação do partido.
“Se for preciso, vou recorrer até aos órgãos internacionais, como a ONU. Tive o direito da pessoa humana ferido naquela audiência”.
Ao apreciar o caso da advogada negra Valéria Lúcia dos Santos, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, presidente da Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes) do Tribunal de Justiça (TJ), considerou “regular” a atitude da juíza leiga e dos policiais que algemaram a Dra. Santos e a arrastaram para fora da sala quando ela defendia uma cliente numa audiência.
O caso ocorreu no dia 10 de setembro, no Fórum de Duque de Caxias, Rio de Janeiro e ganhou repercussão após viralizar nas redes sociais. Em dois vídeos, gravados em celulares de pessoas que testemunharam o episódio, é possível ver a juíza encerrando a audiência sem apreciar o pedido da advogada. Inconformada com o cerceamento da defesa de sua cliente, Santos se recusa a sair da sala. Diante da postura da Dra, que diz que só sairia com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos dá a ordem aos policiais para que a retirem do recinto. Ela é então algemada e arrastada para fora.
No documento em que aprecia o caso, porém, Joaquim afirmou que essa versão dos fatos está “em colisão” com outras provas juntadas ao processo. Especificamente sobre o conteúdo do vídeo em que Santos aparece algemada e no chão, o desembargador reconhece se tratar de uma “imagem forte”, mas acredita que “não se pode emprestar maior significado [ao vídeo] do que o que realmente revê” e decide que essa versão dos fatos “deve ser descartada”.
Joaquim disse que, além dos vídeos, levou em consideração depoimento de pessoas que presenciaram o ocorrido. Em sua decisão final, conclui que a Dra. Santos “se jogou no chão” e começou a se debater, sendo “momentaneamente” algemada para a sua própria segurança. A juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, foi inocentada da prática de qualquer abuso (o juiz leigo é um advogado que preside a audiência em alguns juizados especiais para auxiliar a Justiça. Mas a decisão final é de um juiz togado).
Em depoimento à Folha de São Paulo, Santos confirmou que foi derrubada e arrastada pelos policiais. “Quando chegou do lado de fora da sala, me deram uma rasteira e eu caí sentada. Depois colocaram as algemas”.
Com a repercussão do caso, a audiência em que a Dra foi algemada foi anulada. A decisão final, proferida por um juiz togado, foi favorável a cliente de Santos.
“Estou muito tranquila sobre o que aconteceu naquele dia. Vamos aguardar. Se for preciso, vou recorrer até aos órgãos internacionais, como a ONU. Tive o direito da pessoa humana ferido naquela audiência”, declarou a Dra Santos ao portal de notícias UOL. “A intenção é jamais permitir que isso aconteça de novo”.
Em nota, a Dra respondeu ainda que “o TJRJ é um órgão corporativista, tipo a Casa Grande. Nunca teremos direitos ou garantias perante eles, infelizmente o Brasil é assim, o racismo é velado e institucionalizado”.
OAB critica a decisão
“Mesmo que a Valéria estivesse errada, e eu acho que ela está certa, não justifica. Estão tentando desviar do fato: uma mulher, advogada, negra, foi algemada dentro da sala de audiência”. Afirmou o presidente da Comissão Estadual de Defesa de Prerrogativas da OAB, Luciano Bandeira. Ele esclareceu que nenhuma advogada ou advogado poderia ser algemada e que seria preciso comunicar o ato a um delegado da OAB.
“Nós não sabemos quem são as testemunhas, sequer estávamos presentes quando a juíza leiga e testemunhas apresentaram suas versões”, disse Luciano. Para ele, a conclusão do desembargador Joaquim e da Comissão do TJ é resultado de um procedimento interno e administrativo do tribunal, sem valor judicial. Em nota, a entidade disse que a conclusão da comissão causa “espécie e estupefação”.
“Não tem isso de inocentar. Pode ser que administrativamente o tribunal não vá fazer nada, mas por parte da OAB isso continuará sendo apurado”, garantiu Luciano, afirmando que a OAB vai prosseguir com a investigação interna no seu Tribunal de Ética e Disciplina e já entrou com representação contra os policiais na corregedoria da corporação. “Se ficar caracterizado que houve uma infração da juíza leiga, vamos entrar com representação no TJ-RJ, no CNJ, além de processos civis e criminais na Justiça”.
À época do ocorrido, a OAB do Rio declarou que “Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe”e que “nem na época da ditadura se prendia, algemava e jogava no chão um advogado dentro da sala de audiência. É um absoluto desrespeito ao Estado democrático de direito e à advocacia. Isso causa muita preocupação”.
A presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, por sua vez, declarou que “o inexplicável uso ilegal de algemas confirma a tendência da criminalização da classe, com intensificação de atitudes de desvalorização e desqualificação dos advogados e advogadas”. Além da violação das prerrogativas dos advogados, “o ato sugere também discriminação de gênero e raça”, apontou.
O que está errado na atitude da juíza de acordo com a lei:
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor de represálias de juízes, de representantes do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
O uso de algemas, como foi feito com a Dra Santos, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só seria lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. Sendo que advogados e advogadas não podem ser presos(as) no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei 8.906/94).
Além disso, nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94).
Casos semelhantes
Dois anos antes, o advogado negro Flávio César Damasco foi hostilizado, algemado e levado a uma delegacia ao tentar entrar no Tribunal Regional do Trabalho, TRT da 2.ª Região, no centro de São Paulo. Aguardava o elevador quando foi abordado por segurança aos gritos que disse que não poderia usar o elevador privativo.
No outro elevador, foi questionado se era advogado e inquirido a entregar sua carteira da Ordem dos Advogados. Por achar o tratamento hostil dentro de um fórum cujo acesso é público à qualquer cidadão, falou ao vigia que só se identificaria se ele pedisse com educação. Mais seguranças foram chamados e ele foi algemado e levado até uma delegacia de polícia.
A Ordem mineira e o Instituto dos Advogados Brasileiros firmaram um termo de cooperação técnica com finalidade de integração institucional para a realização de atividades de pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos jurídicos.
A solenidade foi na sede do IAB, no Rio de Janeiro, na noite de quarta-feira (26/9). A assinatura da parceria foi feita pela presidente da casa, Rita Cortez, e o presidente da OAB Minas, Antônio Fabrício Gonçalves.
Rita Cortez destacou a importância da união das instituições jurídicas do país para promover a discussão de temas relevantes para a sociedade e alicerçar a defesa das prerrogativas da advocacia que é a garantia constitucional dos direitos do cidadão.
O pedido de ingresso foi feito pelo IAB em 2016, antes da reforma trabalhista.
domingo, 23 de setembro de 2018
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros foi admitido pelo TST para atuar comoamicus curiae no julgamento do Incidente de Recurso de Revista destinado a uniformizar a jurisprudência relativa ao pagamento, nos processos trabalhistas, de honorários de sucumbência assistenciais, que são aqueles pagos pela parte perdedora aos advogados credenciados por sindicatos.
Dezenas de entidades pleitearam participar do julgamento que será realizado pela 7ª turma do TST, mas o ministro-relator José Roberto Freire Pimenta admitiu apenas, além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - Abrat, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro - Consif e a Confederação Nacional da Indústria - CNI. O pedido de ingresso foi feito pelo IAB em 2016, antes da reforma trabalhista.
"A luta da advocacia trabalhista tem sido no sentido de que seja admitido, em qualquer hipótese, o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados dos trabalhadores, quando houver assistência judicial gratuita", afirmou a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que fará a sustentação oral no TST.
De acordo com a advogada, que defenderá a garantia do pagamento a todos os advogados que atendam beneficiários da gratuidade de justiça, "esta reivindicação foi objeto, inclusive, de apresentação de um projeto de lei elaborado por comissão formada pela OAB/RJ”. Segundo Rita Cortez, "a redação do PL contou com a participação do saudoso advogado trabalhista Benedito Calheiros Bonfim e teve a defesa de sua aprovação no Congresso Nacional encampada pelo Conselho Federal da OAB e pela Abrat".
A lei 5.584/70, que disciplinou a prestação de assistência judiciária na área trabalhista, estabeleceu uma única hipótese para o pagamento de honorários de sucumbência: quando o trabalhador for defendido gratuitamente por advogado de sindicato. O estabelecido pela lei foi ratificado pelas súmulas 219 e 329 do TST. Contudo, alguns TRTs ampliaram o entendimento, deferindo os honorários de sucumbência assistenciais para além dos sindicatos.
O conflito, que será dirimido no julgamento do IRR 341-06.2013.5.04.0011 pela 7ª turma do TST, surgiu com a súmula baixada pelo TRT da 4ª região. Divergindo das súmulas do TST, o tribunal passou a admitir o pagamento de honorários de sucumbência ao advogado que preste assistência gratuita, ainda que não seja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional do trabalhador por ele atendido na ação judicial.
De acordo com Rita Cortez, "o julgamento do Incidente de Recurso de Revista tem por objeto resolver a controvérsia, com a análise, inclusive, da necessidade de revisão das súmulas 219 e 329". Para a presidente do IAB, "trata-se de discriminação aos advogados trabalhistas que prestam assistência judicial" a única hipótese prevista pela lei 5.584/70 para o pagamento de honorários de sucumbência em processos na Justiça do Trabalho. Segundo a advogada, "no âmbito do processo civil, o advogado da parte vencedora recebe os honorários de sucumbência, ainda que o seu cliente tenha conseguido, por incapacidade financeira, o benefício da justiça gratuita".
Na petição encaminhada ao TST, pleiteando para o Instituto a condição de amicus curiae no julgamento, o procurador-geral do IAB, Paulo Penalva Santos, destacou que o CPC e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil reconhecem o direito do advogado de receber seus honorários de sucumbência. De acordo com o procurador-geral do IAB, "o Estatuto da OAB, por meio do seu artigo 24, parágrafo 3º, vai além, proibindo que o advogado disponha convencionalmente do seu direito de receber honorários".
Segundo Paulo Penalva Santos, "isso faz com que não seja apenas um direito individual, pois define o instituto dos honorários como matéria de ordem pública, uma vez que nem mesmo a vontade individual tem o poder afastá-lo".
Na petição, o IAB argumentou, também, que a legislação processual reconhece a natureza alimentícia desse direito do advogado. "Por isso, não há de se falar tão somente de uma premiação pela boa condução de seus trabalhos, pois os honorários são a remuneração que a lei garante ao advogado em razão da sua atividade laboral", afirmou. No que diz respeito ao Direito Processual do Trabalho, Paulo Penalva Santos, ao analisar as súmulas 219 e 329, registrou que ambas apresentam contradições e precisam ser revistas, por restringirem a obrigação de pagamento de honorários aos advogados de entidades sindicais dos trabalhadores.
De acordo com Rita Cortez, as duas súmulas divergem da instrução normativa 27 do TST e da súmula 234 do STF. "A norma do TST permite o pagamento de honorários nas ações que envolvam relação de trabalho, mas não relação de emprego, enquanto a súmula do STF impõe o pagamento nas ações de acidente de trabalho", explicou a presidente do IAB. Ela criticou o tratamento diferenciado e defendeu que todas as situações jurídicas sejam harmonizadas e tratadas de forma igualitária.