IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

MUNIZ, Joaquim de Paiva. Curso básico de Direito Arbitral: teoria e prática, 3 ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2015

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (20/6), a moção de repúdio, assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, à “flagrante ilegalidade praticada contra Janaína Aparecida Quirino, moradora de rua de Mococa (SP), compelida coercitivamente à cirurgia de laqueadura, após o parto do seu oitavo filho”. Para o IAB, a medida determinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, em virtude de uma ação civil proposta pelo promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, “afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar”.

Ainda conforme a moção, de iniciativa da diretora-adjunta Kátia Tavares, o Instituto “espera que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomem as providências necessárias, para que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas sanções”.

Leia a íntegra da moção de repúdio:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tomou conhecimento pela imprensa da grave violência e flagrante ilegalidade praticada contra Janaína Aparecida Quirino, abandonada pela família e pelo Estado na cidade de Mococa (SP). Dependente de drogas e álcool, moradora de rua, ela se encontrava em absoluta carência e fragilidade social e econômica quando, após o parto do seu oitavo filho, foi compelida coercitivamente à cirurgia de laqueadura. A medida foi determinada pelo juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, em virtude de uma ação civil proposta pelo promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, obrigando também a Prefeitura de Mococa a realizar a cirurgia, sem que fosse concedido o direito à audiência ou nomeado um defensor público ou um curador especial para a paciente na referida ação civil.

O fato, além de revelar a total omissão do Estado, também demonstra a deficiência em viabilizar políticas públicas pelo Poder Judiciário para tratar os vulneráveis. Sem entrar no mérito da absoluta falta de humanidade praticada contra uma hipossuficiente, tal decisão formalmente afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. Tais como: liberdade de opção pela cirurgia de esterilização; manifestação de vontade em documento escrito e firmado com informação a respeito da irreversibilidade da intervenção e o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico. Além disso, é vedada a esterilização durante os períodos de parto ou aborto.

O IAB repudia a flagrante ilegalidade e espera que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomem as providências necessárias, para que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas sanções.

Sala de Sessões, 20 de junho de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (23/5), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, moção de pesar pelas “condições precárias” em que ainda vivem milhões de afro-brasileiros, 130 anos após a assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravatura no País. De iniciativa da diretora-adjunta Kátia Rubinstein Tavares, a moção destaca que “o Instituto dos Advogados Brasileiros, cujo primeiro presidente era negro, hoje tendo na presidência uma mulher, não poderia deixar de se manifestar sobre essa enorme dívida histórica que o Brasil jamais assumiu”.

Leia na íntegra a moção de pesar:

No dia 13 de maio de 2018, celebramos os 130 anos da Lei Áurea que aboliu a escravatura no Brasil, reduzida aos seguintes termos: “Não há mais escravos no Brasil; revogam-se as disposições em contrário". Nada mais. Sequer uma palavra sobre indenização ou de como se fazer, mesmo que transitoriamente, a inclusão dos negros libertos na ocasião. O Brasil foi o ultimo país do Ocidente a abolir a escravidão negra.

Por outro lado, no momento da emancipação e mesmo posteriormente, não se teve nenhuma preocupação com a inclusão dessa população de ex-escravos no que tange à educação, à saúde e à habitação, enfim, a todos os problemas estruturais a que os negros ficaram submetidos durante todo esse período. Há uma enorme dívida histórica que o Brasil jamais assumiu passados os 130 anos do fim da escravidão.

Portanto, a abordagem do movimento por cotas e políticas de ação afirmativa é uma tentativa de se cobrar essa dívida histórica. As ações afirmativas, tais como as cotas raciais nas universidades e em outros segmentos da sociedade, são importantes, porque há momentos em que é preciso tratar os desiguais diferentemente, para depois equipará-los socialmente. Essa discussão começa no Brasil já tarde, no fim dos anos 1970, e só é concretizada com a Constituição de 1988.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, cujo primeiro presidente era negro, hoje tendo uma mulher na presidência, não poderia deixar de se manifestar sobre essa data histórica, em que se procurou celebrar a abolição da escravatura. O IAB aprova esta moção de pesar, diante de nossa atual conjuntura, em que milhões de afro-brasileiros ainda vivem sob as mesmas condições precárias que seus ancestrais, libertados há 130 anos.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nota repudiando “invasões e atos repressivos” em universidades públicas por parte de agentes policiais que, “sem mandados formais, alegam verbalmente cumprir ordens de alguns tribunais eleitorais”. Para o IAB, “não se pode confundir manifestação de opinião, direito de reunião e associação - princípios universais consagrados na Constituição Federal - com propaganda eleitoral”.

Leia a nota na íntegra:

O Instituto dos Advogados Brasileiros, que reúne no seu quadro renomados educadores, mestres e doutores em Direito no País e no exterior, solidariza-se com professores e alunos das universidades públicas vítimas de arbitrariedades injustificadas e ilegais, e repudia invasões e atos repressivos por parte de agentes policiais que, sem mandados formais, alegam verbalmente cumprir ordens de alguns tribunais eleitorais.

Não se pode confundir manifestação de opinião, direito de reunião e associação - princípios universais consagrados na Constituição Federal - com propaganda eleitoral. São direitos fundamentais que não podem ser ameaçados. Medidas que tentam censurar a liberdade de pensamento desmerecem as comemorações dos 30 anos de nossa Constituição Federal e os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O IAB, em nome da preservação da cultura e da educação jurídica brasileira, estará sempre ao lado do pensamento democrático e das liberdades no seu sentido mais amplo, defendendo a convivência serena e o diálogo permanente na sociedade brasileira, sobretudo, entre os que defendem posicionamentos ideologicamente antagônicos.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Segunda, 22 Outubro 2018 18:47

Nota do IAB sobre ameaça ao STF

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nota repelindo com veemência "declarações estapafúrdias” do deputado federal Eduardo Bolsonaro sobre o possível fechamento do Supremo Tribunal Federal. No documento, o IAB destaca que, “neste momento, em que se apregoam ameaças às instituições democráticas do País, reafirma sua posição de não transigir com o autoritarismo político e estará ao lado de todos os democratas na defesa dos valores constitucionais”.

Leia a nota na íntegra:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), respaldado no seu Estatuto e no juramento de seus associados de defender a legalidade democrática, vem a público repelir com veemência declarações estapafúrdias do deputado federal Eduardo Bolsonaro sobre o possível fechamento do Supremo Tribunal Federal.

Nos seus 175 anos de existência, o IAB sempre foi porta voz das aspirações libertárias e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Durante a ditadura militar, implantada com o golpe de 1964, o Instituto manteve posições firmes e corajosas de combate ao rompimento da ordem institucional.

Neste momento, em que se apregoam ameaças às instituições democráticas do País, o IAB reafirma sua posição de não transigir com o autoritarismo político e estará ao lado de todos os democratas na defesa dos valores constitucionais.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nota de repúdio às declarações dadas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, para quem “o novo Código de Processo Civil foi feito para dar honorários para advogados”. No documento, assinado pela presidente nacional, Rita Cortez, nesta sexta-feira (21/9), o IAB “se associa às notas do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais emitidas em defesa da advocacia e de repulsa à desastrosa manifestação do ministro”.

O IAB classifica como “ofensiva ao exercício profissional dos advogados e advogadas, consagrado pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça”, a afirmação feita pelo ministro, “entre outras expressões indignas da sua indicação para ocupar vaga no tribunal destinada aos advogados”. Para o Instituto, “o ministro diminui o relevante papel social que a advocacia desempenha e ignora a luta constante travada em prol do aprimoramento da atividade jurisdicional e da preservação do estado democrático de direito”.

A nota afirma, também, que “além da valorização do disposto no art. 85 do novo CPC, o IAB continuará defendendo posição contrária aos que tentam aviltar os honorários advocatícios caracterizados, após muita luta, como verba alimentar”. O Instituto destacou, ainda, que “com tantas outras prioridades administrativas e jurisdicionais, o magistrado deveria estar mais preocupado com o fato de o Judiciário brasileiro ser considerado um dos mais ineficientes, caros e morosos do mundo”.

Leia a íntegra da nota de repúdio do IAB:

O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional se associa às notas do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais emitidas em defesa da advocacia e de repulsa à desastrosa manifestação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Como magistrado egresso do quinto constitucional da advocacia, o ministro não deveria expressar opinião ofensiva ao exercício profissional dos advogados e advogadas, consagrado pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça, ademais de ser atividade garantidora do respeito aos direitos sociais fundamentais conferidos aos cidadãos brasileiros.

Ao dizer que “o novo CPC foi feito para dar honorários para advogados”, entre outras expressões indignas da sua indicação para ocupar vaga no tribunal destinada aos advogados, o ministro João Otávio de Noronha diminui o relevante papel social que a advocacia desempenha e ignora a luta constante travada em prol do aprimoramento da atividade jurisdicional e da preservação do estado democrático de direito.

Com tantas outras prioridades administrativas e jurisdicionais, é lamentável a fala do presidente do STJ. O magistrado deveria estar mais preocupado com o fato de o Judiciário brasileiro ser considerado um dos mais ineficientes, caros e morosos do mundo.

Além da valorização do disposto no art. 85 do novo CPC, o IAB continuará defendendo posição contrária aos que tentam aviltar os honorários advocatícios caracterizados, após muita luta, como verba alimentar, e segue no firme propósito de promover a união das instituições jurídicas e das entidades de representação da advocacia, para enfrentar os ataques às prerrogativas, à digna remuneração e ao reconhecimento da importância da advocacia na construção do processo democrático brasileiro.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou nota lamentando a destruição do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, ocorrida na noite deste domingo (2/9), e exigindo a apuração das causas do incêndio, além da responsabilização das autoridades e agentes públicos encarregados da preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

Leia a nota, na íntegra:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição que cultiva desde 1843 a cultura e a educação jurídicas no País, sendo a mais antiga das Américas, lamenta profundamente a perda do importante acervo do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, mantido por meio do especializado e cuidadoso trabalho de cientistas e pesquisadores brasileiros, empenhados em preservar a nossa memória histórica e científica.

Com 200 anos de existência e um acervo composto por mais de 20 milhões de itens, o Museu Nacional é a mais antiga instituição científica do Brasil e um dos maiores museus de ciências naturais e antropológicas do mundo. O palácio serviu de residência à família real portuguesa e à família imperial brasileira, além de ter sediado a primeira Assembleia Constituinte Republicana.

Esse verdadeiro monumento acadêmico e científico foi mais uma vítima, certamente, da falta de investimentos elementares na prevenção contra esse tipo de sinistro. E, principalmente, uma vítima do descaso com que são tratadas a Cultura e a Educação em nosso País.

O IAB exige a rigorosa apuração das causas do incêndio que destruiu o Museu Nacional na noite deste domingo (2/9), bem como a imputação das responsabilidades a autoridades e agentes públicos encarregados de zelar pela incolumidade do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou nota, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7) conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, expressando preocupação com a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”, no último domingo, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o IAB, “o desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal”. A nota é assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Penal, Victória de Sulocki.

Para o IAB, “a sequência dos fatos e a disputa em torno de várias decisões exaradas foram suficientes para preocupar os juristas quanto ao respeito às regras do jogo democrático que asseguram judicatura imparcial e livre de pressões políticas”. O Instituto afirma que “o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada’’ e critica o descumprimento da sua concessão: “Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão”.

O Instituto rebate as manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista do TRF4 oriundo do quinto constitucional da advocacia: “Este é um importante instituto constitucionalmente consagrado e que visa a democratizar o Poder Judiciário”.

Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta preocupação com quaisquer atos judiciais que possam representar desrespeito ao Devido Processo Legal Constitucional e às normas infraconstitucionais processuais, instituídos no âmbito do Estado Democrático de Direito, garantia à efetividade dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.

Neste contexto, é emblemática a inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o Paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal.

O Habeas Corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, e pode ser impetrado por qualquer cidadão, ainda que não seja advogado, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada.

Se será deferido ou não, decidirá o Poder Judiciário. Concedida a ordem liminarmente, esta deverá ser cumprida por ser ordem judicial expressa em decisão juridicamente fundamentada.

Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão.

A sequência dos fatos e a disputa em torno de várias decisões exaradas foram suficientes para preocupar os juristas quanto ao respeito às regras do jogo democrático que asseguram judicatura imparcial e livre de pressões políticas.

Preocupantes também se revelaram algumas manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista oriundo do quinto constitucional da advocacia, insinuando ser necessária a mudança deste importante instituto constitucionalmente consagrado e que visa a democratizar o Poder Judiciário.

O Estado Democrático de Direito exige que todos os Poderes da República e suas instituições sejam transparentes, democráticas e ajam dentro da legalidade, e o quinto constitucional é um dos elementos a dar efetividade ao projeto democrático de 1988.

Diante dos acontecimentos, o Instituto dos Advogados Brasileiros reafirma seu compromisso com a ordem jurídica constitucionalmente estabelecida, com o Estado Democrático que dela emana, ressaltando a premente necessidade de obediência ao Devido Processo Legal Constitucional.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

Victória de Sulocki
Presidente da Comissão de Direito Penal do IAB
Os presidentes do IAB, Rita Cortez, e da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, emitiram nota conjunta (25/6) repudiando o lançamento de robôs na internet, que prestariam serviços de atendimento eletrônico a trabalhadores, além de tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas. As duas entidades lembram que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, “a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”.

Leia a íntegra da nota:

A ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS
O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e a OAB Seccional do Rio de Janeiro – OAB/RJ vêm a público manifestar-se sobre matéria veiculada no Monitor Mercantil Digital online, acerca do lançamento de um robô, pela empresa Hurst, para defender trabalhadores na Justiça do Trabalho. Segundo informações contidas na matéria, estariam eliminados riscos com pagamento de custas processuais e de honorários decorrentes do ingresso de ações trabalhistas. "Com o lançamento no mercado de um robô chamado Valentina", a empresa prestaria serviços de atendimento eletrônico aos trabalhadores, além de tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas.

No perfil do robô no Facebook, "ValentinaRoboDoTrabalhador", além de assumir que não é advogada, Valentina afiança que pode "comprar a briga", assumindo os custos processuais e "devolvendo os valores devidos em razão de lesões trabalhistas", ficando com uma pequena taxa por conta desta atuação. O gerente da Hurst afirma, ainda, que a empresa oferece, através do robô Valentina uma solução completa, adquirindo os direitos patrimoniais do empregado, para agir em seu nome administrativa e judicialmente.

A iniciativa da empresa decorreria do fim da gratuidade das ações trabalhistas que teria, por sua vez, provocado a redução de 56% das reclamações judiciais em dezembro de 2017, quando começou a vigorar a Reforma Trabalhista. O robô ajudaria os trabalhadores a buscar reparação e indenização de direitos não cumpridos pelos empregadores, admitindo que a redução das ações judiciais teria como justificativa o receio de buscar a Justiça do Trabalho, seja em face da onerosidade do processo, seja por falta de informação.

O Estatuto da Advocacia é taxativo ao definir no artigo 1º que a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas.

O IAB Nacional e a OAB/RJ reafirmam que a ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS habilitados e registrados nas seccionais do sistema OAB, devendo ser investigada a criação de um sistema alternativo de solução privada de acesso à Justiça.

O IAB Nacional e a OAB/RJ repudiam o uso indevido e despropositado de mecanismos que tentam explorar um dos efeitos mais danosos provocados pela chamada Reforma Trabalhista, qual seja, o do acesso à Justiça e ao Judiciário Trabalhista por aqueles que dependem da sua gratuidade.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018.

Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Coerente com sua tradição quase bicentenária de defesa das liberdades e do Estado Democrático de Direito, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem a público (2/4) lamentar que o Supremo Tribunal Federal, na pessoa de sua presidente, ignore os inúmeros apelos para que a Corte estabeleça em definitivo seu entendimento acerca da constitucionalidade ou não do cumprimento da pena de prisão sem o trânsito em julgado.

O IAB participa, como amicus curiae, da Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que ficou na fase da liminar. Em outubro de 2016, pelo apertado placar de seis votos a cinco, o Supremo entendeu que o condenado em segunda instância vai para a prisão e cumpre a pena, mesmo que a pena não tenha transitado em julgado e não possa ser executada. Esta impossibilidade está na Constituição do Brasil, segundo a qual, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Desde então, aguarda-se a decisão final sobre o pleito. O que impede o STF de julgar o mérito da ADC 44? Seria a crença de que é preciso ouvir a voz da opinião pública, das pessoas que não têm formação jurídica e que pensam que uma estrutura judiciária deve ser punitivista e ainda acreditam que a pena privativa de liberdade é a “panaceia para todos os males”?

O Instituto dos Advogados Brasileiros repudia a ideia da prisão como regra e acredita que não é por esse caminho, não é por esse fanatismo que iremos alcançar a melhoria das nossas instituições.

Desse modo, reitera o apelo para que a Ação Declaratória de Constitucionalidade 44 seja colocada na pauta de julgamentos do Supremo o mais breve possível, a fim de sanar a insegurança jurídica que se instalou no País.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2018.

Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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