Assunto: PROJETO DE LEI nº 2.338/2023
Dispõe sobre o desenvolvimento, fomento, uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana
Relatores:
Este parecer foi elaborado pelos membros da Comissão de Inteligência Artificial e
Inovação abaixo nomeados:
. Das Disposições Preliminares - José Luiz Pimenta
. Dos Direitos das Pessoas - Valéria Ribeiro e Pedro Trovão
. Da Categorização dos Riscos - Alexandre Mattos
. Da Responsabilidade Civil - Bernardo Gicquel e Adriana Brasil Guimarães
. Da proteção ao trabalho e aos trabalhadores - Patrícia Medeiros
. Dos Direitos de Autor e Conexos - Ygor Valério
. Da Supervisão e Fiscalização - Ana Amelia Menna Barreto
Ana Amelia Menna Barreto
Presidente Comissão Especial de IA e Inovação
Status: Aprovado
Indicante: Márcia Dinis
Autor: Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Relatores: Leonardo Isaac Yarochewsky e Vera Regina Pereira de Andrade
Parecer conjunto das Comissões de Direito Penal e Criminologia sobre a Projeto de Lei (PL) nº 1904/2024 do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que “acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro”.
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 1904/24 QUE “ACRESCE DOIS PARÁGRAFOS AO ART. 124, UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 125, UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 126 E UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 128, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. EQUIPARAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS PARA OS CRIMES DE ABORTO (PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO) REALIZADOS APÓS 22 SEMANAS DE GESTAÇÃO À PENA PREVISTA PARA O HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DO ART. 128 DO CP SE A GRAVIDEZ RESULTA DE ESTUPRO E HOUVER VIABILIDADE FETAL, PRESUMIDA EM GESTAÇÕES ACIMA DE 22 SEMANAS. PL INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO) E DA PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1904/2024.
Status: Aprovado
Relatoras: Valéria Sant’Anna e Rita Cortez
Objeto: Exame da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei número 1904 de 2024, que altera o Código Penal para equiparar as penas previstas aos abortos realizados após 22 semanas, às penas previstas para Homicídios, bem como proibir o aborto em caso de estupro, caso haja viabilidade fetal.
Palavras-Chave: PL 1904/24 – Aborto – Estupro – Homicídio
Status: Aprovado
Indicante: Marcia Dinis
Relatora: Leila Maria Bittencourt da Silva
EMENTA: Rejeição do Projeto de Lei n. 1904 de 2024. violação da constituição federal, afronta às convenções que o Brasil é Parte incorre em responsabilização do Estado; ofensa a direitos humanos; violação ao fundamento do Estado democrático: a dignidade da pessoa humana. princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da igualdade de gênero; dos direitos à saúde e à proteção integral da criança e adolescente. rejeição do Projeto por inconstitucionalidade. Inconvencionalidade, afronta às pautas mundiais e à ética.
Palavras-chave: Inconvencionalidade; proporcionalidade; razoabilidade; pessoa humana; estado democrático; saúde; mulheres; meninas; dignidade.
Status: Aprovado
Membros indicantes: Marcia Dinis
Relatores: Mariana de Assis Brasil e Weigert e Salo de Carvalho
Assunto: Proposta de PEC para ampliação de imunidade tributária de igrejas
EMENTA: Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei 2213/21, que altera a Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal, a fim de estabelecer o exame criminológico como condição necessária à progressão ao regime aberto e à concessão de saída temporária aos apenados.
Status: Aprovado
EMENTA: Projeto de Lei nº 2717/2023, de autoria do Deputado Sargento Fahur, visando alterar o Código Penal para aumentar as penas dos crimes de roubo ou furto de aparelho celular ou dispositivos eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e financeiros. A legislação atual já cuida de forma ampla, harmônica e suficientemente grave as condutas que o PL visa recrudescer. Figuras típicas almejadas pelo legislador já se encontram previstas no ordenamento jurídico. Princípio da proporcionalidade e intervenção mínima. Diversos outros pareceres da Comissão também rechaçam o aumento desnecessário de penas. Parece pela não aprovação do PL.
Relator: Leonardo Monteiro Villarinho
Status: Aprovado
Autor da indicação: Daniel Apolônio
EMENTA: PL 739/2023, que altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença-maternidade de cento oitenta dias.
Relator: Alexandre Brandão Martins Ferreira
Status: Aprovado
EMENTA: Estudo do papel constitucional da Polícia Rodoviária Federal com base na Segurança Pública, prevista no art. 144, II da Constituição Federal face ao desvirtuamento da sua finalidade e atribuição como órgão de Estado para atuar como órgão de Governo. Desvio de finalidade da atribuição constitucional de preservação da ordem público e da incolumidade das pessoas para atuação política e contra o direito ao sufrágio da democracia representativa com desrespeito aos Direitos Fundamentais e ao Direito de Ir e Vir. Necessidade de apuração de responsabilidades dos agentes públicos.
Relator: Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
Status: Aprovado
Assunto: Proposta de Inclusão de dos Pestadores de Serviço de Advocacia entre os sujeitos obrigados no Art. 9 da Lei 9.613/1998 (Projeto de Lei No. 3.787/2019).
Palavras chave: Lavagem de dinheiro – Honorários Advocatícios – Origem ilícita – Dever legal de informar – Pressupostos do direito de defesa – Relação de sigilo – Acesso à justiça – Garantia de exercício de profissão regulamentada.
Relator: Marcelo Almeida Ruivo
Status: Aprovado
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei de nº 1496/2021 do Senado Federal, que altera o artigo 9º da Lei nº 7210/84, Lei de Execução Penal, visando a identificação de perfil genético dos condenados por crimes que especifica no citado Projeto de Lei.
EMENTA: Projeto de Lei nº 1496/2021, que propõe a identificação de condenados através de perfil genético.
Palavras chave: identificação; amostra biológica; DNA e perfil genético de condenados.
Relatores: Maria Nazareth P. Vasques Mota e Paulo Castro da Comissão de Criminologia
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº. 1.496, de 2021, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
Relator: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão de Direito Digital
Status: Aprovados