Renato Travassos
Doação do Consócio Rubens Roberto Rebelo Casara
O autor critica o populismo penal, o processo midiático e sua repercussão na sociedade, que passa a naturalizar a opressão e o afastamento dos direitos fundamentais. A obra apresenta uma reflexão crítica acerca do sistema de justiça criminal no Brasil com o projeto neoliberal em curso e suas repercussões na dinâmica social e usa como exemplos os julgamentos envolvendo os casos tratados na imprensa nacional como Mensalão e Lava Jato. O livro mostra como o país está vivendo um Estado de Exceção permanente e que vem substituindo o Estado Democrático de Direito.
Doação da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Textos de especialistas em áreas como sociologia, linguística, direito, entre outras, que foram convidados a participar do evento comemorativo dos 20 anos da Escola Judicial, celebrando o passado, o presente e o futuro, da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (EJ1). O livro tem como objetivo a preparação dos alunos para o ingresso na magistratura.
Doação da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Resultado de um projeto de pesquisa desenvolvido na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT da 1ª Região), a obra apresenta elementos significativos ao desenvolvimento da mediação trabalhista no Brasil. A autora foca na análise crítica de dados empíricos e recomendações de práticas e técnicas de mediação nas disputas trabalhistas no TRT da 1ª Região.
Moção de Aplauso à OAB/RJ
O Instituto dos advogados Brasileiros, por deliberação da sessão plenária de 18 de agosto de 2021, aplaude a nota de apoio às cotas raciais e de gênero, aprovada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, no dia 5 de agosto última, subscrita por seu presidente Luciano bandeira, que desta forma assume o compromisso de defender a sua imediata aplicação nas próximas eleições, conforme previsão contida nas resoluções do conselho federal da OAB.
A garantia de tão somente registrar chapas que contenham o percentual de 50% para mulheres e 30% para advogados e advogadas pretos e pardos, em todos os níveis da OAB, inclusive na Caixas de Assistência na eleição do conselho deste ano, encontra-se totalmente alinhada com a preservação do primado da igualdade de gênero e de raça defendido pelo IAB, e consagrado na constituição federal de 88.
Realizar as próximas eleições seguindo os preceitos da igualdade e da inclusão social, representa, efetivamente, um excepcional avanço, garantindo uma real representação de advogados e advogadas, que ainda não estavam contemplados na administração e na gestão corporativa da entidade. O IAB não só aplaude como apoia a decisão de aplicar a política de cotas, como forma imediata de reparação, em face da inadmissível segregação existente no sistema OAB até hoje.
Por sua vez o IAB busca repelir por meio desta moção de aplauso, atitudes ou medidas que busquem imprimir retrocessos ao que já foi conquistado, até porque revelarão ser incompatíveis com os desígnios democráticos da advocacia brasileira.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2021.
Mônica Alexandre Santos Membro
Honorário do IAB
Gestão 2020/2022 - José Roberto Batochio (178 anos do IAB)
Kátia Rubinstein Tavares
Boa noite, Presidente Rita Cortez!
Excelentíssimo Presidente da OAB/ do Estado do RJ, Luciano Bandeira, na pessoa a quem saúdo a todas ilustres Autoridades e Componentes da Mesa;
Cumprimento todos os ex-Presidentes do IAB na pessoa do Doutor Tecio Lins e Silva
Minha queridíssima Doutora Ester Kosovski
Senhoras e senhores!
Com muita honra, eu assumo o uso da palavra nesta solenidade para saudar a primeira mulher a ser condecorada com a medalha Augusto Teixeira de Freitas.
Desde 1929, esta homenagem passou a ser concedida aos juristas que deram contribuição inestimável ao Direito, por seu notável conhecimento jurídico. Entretanto, somente neste ano, em 2021, uma mulher recebe tamanha honraria!
Importante registrar, nesta solenidade, a luta da nossa patrona da advocacia, a primeira mulher a obter o reconhecimento profissional em nosso país: Myrtes Gomes Campos.
Ela desmistificou a ideia de que o ofício da advocacia era um privilégio masculino. Enfrentou preconceitos, levantou bandeiras, além de ter sido uma das pioneiras na luta pelos direitos femininos.
Precisamos reverenciar o exemplo de Myrthes Campos, que mesmo após obter o seu registro de advogada parecia ser obstinada na luta pela igualdade de gênero.
Ela não esmoreceu e continuou acreditando na capacidade feminina e a defendê-la em todos os seus aspectos. Empunhou a bandeira sufragista. Requereu o alistamento eleitoral, em 1910, com o argumento de que a Constituição brasileira não negava expressamente o direito ao voto feminino.
Ela ainda precisaria esperar por 22 anos para exercer o direito de voto, pois tal restrição às mulheres só seria suprimida com a promulgação do Código Eleitoral Brasileiro em 1932.
Myrtes deixou um legado histórico consistente, que hoje ecoa em todos os Templos da Justiça e nos locais onde haja referência da luta pela emancipação feminina.
Passados os anos do desafio de Myrthes, o contexto mudou e as mulheres atuam de forma competente, como profissionais do direito, reiterando, cada vez mais, as qualidades do ser feminino que compõem os grandes nomes da advocacia nas carreiras jurídicas.
Mulheres inspiram;
Mulheres transformam;
Mulheres fazem a diferença!
Ester Kosovski é uma dessas mulheres inspiradora, tal como Myrtes Campos, e que transformam o peso da injustiça e do preconceito em conquistas gloriosas; por isso é que tanto Myrtes quanto Ester Kosovski fizeram e fazem a diferença!
Nascida em 25 de abril de 1932, brasileira naturalizada, é uma referência para todas as mulheres, pois, com seu exemplo de força e coragem, construiu pontes e abriu os caminhos necessários para que elas pudessem ocupar também os espaços públicos em uma sociedade estruturalmente patriarcal!
Com uma carreira profissional brilhante dedicada à advocacia da área criminal e de família; ainda, consolidada por tantas conquistas na área acadêmica, resumidamente: é Professora Emérita pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora de Mestrado e Doutorado em diversas Universidades do Brasil e do exterior. Escreveu vários livros, tais como: “Novos estudos de vitimologia”, entre outros. Ela ainda se dedicou intensamente à área de Direitos Humanos, quando ainda não se debatia a importância de vários temas ligados a essa área.
Por outro lado, Ester Kosovski foi uma pioneira na luta para que as mulheres obtivessem maior dignidade humana. Essa conquista só veio a ser concretizada com a aprovação do Estatuto da Mulher Casada em 1962, que consagrou os direitos civis das mulheres. Antes, as mulheres não possuíam autonomia sequer para abrir uma conta bancária se fosse casada. Ela precisava da autorização do marido até para trabalhar.
Atualmente, existem muitas lideranças femininas em todos os cantos do país ajudando a promover as mudanças sociais importantes para o Brasil na luta pela igualdade de gênero. Seja na educação, no setor público ou em associações profissionais como na OAB e no Instituto dos Advogados Brasileiros.
As mulheres estão fazendo a história em nosso país!
Vejo aqui tão bem representadas a primeira Presidente do IAB, Dra. Maria Adélia Campello, além da nossa da Presidente, Dra. Rita Cortez. Entretanto, permanecemos ainda na luta pelo caminho de igualdade. A luta não esmorece!
Senhoras e senhores, eu já início o encerramento da minha pequena participação nesta belíssima homenagem. Agradeço à querida presidente Rita Cortez, pela imensa honra que Vossa Excelência me concedeu no dia de hoje.
Todos vocês não têm noção o que representa homenagear a quem tanto admiramos, estando ela aqui presente. É um dos momentos mais lindos da minha vida!
Tomada pela emoção, em nome de toda a Diretoria do IAB, eu presto esta singela homenagem à querida Ester Kosovski, uma mestra generosa na academia, mas, sobretudo, por ter nos proporcionados primorosos ensinamentos de vida.
Eu vejo aqui presente, nesta solenidade, tantos advogados e advogadas! As pioneiras e as jovens mulheres. Cada um registra uma história de luta e de resistência!
Em minhas derradeiras palavras, eu me dirijo a todos vocês, para que juntos recordemos os versos de uma das mais conceituadas escritoras brasileiras, Maria Conceição Evaristo de Brito, que muito representa a força da mulher brasileira:
A noite não adormece
nos olhos das mulheres
A lua fêmea, semelhante nossa
em vigília atenta vigia
a nossa memória
A noite não adormece
nos olhos das mulheres
há mais olhos que sono
onde lágrimas suspensas
virgulam o lapso
de nossas molhadas lembranças
A noite não adormece
nos olhos das mulheres
vaginas abertas
retêm e expulsam a vida
donde Ainás, NZingas, NGambeles
e outras meninas luas
afastam delas e de nós
os nossos cálices amargos de lágrimas.
A noite não adormecerá
jamais nos olhos das fêmeas,
pois do nosso sangue-mulher
de nosso líquido lembradiço,
em cada gota que jorra
um fio invisível e tônico
pacientemente cose a rede.
Parabéns e muitíssimo obrigada, querida mestra Ester Kosovski!
Moção de Apoio ao Projeto de PL 2.131/16 Repúdio ao veto do Governador
Manifestamos APOIO à ALERJ para rejeitar o veto do Poder Executivo estadual e REPÚDIO ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro pela omissão histórica em face das atrocidades apesar de dez anos das fiscalizações realizadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro, denúncias e relatórios de proteção para meninas sob custódia do DEGASE submetidas às violências sexuais, as quais sob proteção estatal não deveriam ser humilhadas, torturadas, engravidadas e marcadas pelo abusos.
Dê-se notícia desta MOÇÃO DE APOIO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Excelentíssimo Defensor PúblicoGeral do Estado do Rio de Janeiro e REPÚDIO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro que se omite na promoção do desenvolvimento integral.
O veto justificado por suposta atribuição do Poder Executivo de criar novos cargos, modificar a estrutura da administração pública estadual ou regime jurídico dos servidores não procede. A custódia de meninas no DEGASE por agentes femininos não implica na criação de cargos ou aumento de depesas.
Trata-se de combate à tortura e cumprimento de expresso em normas superiores às leis de organização do Estado membro.
Na esteira do IAB na defesa da democracia e dos direitos humanos, que impõe combate à tortura, venho manifestar, conforme Art.14,inciso IV, com vistas à difusão nas redes digitais e na mídia em geral, REPÚDIO aos sofrimentos das meninas no DEGASE do Estado do Rio de Janeiro a fim de que a situação dramática seja corrigida com urgência e APOIO à ALERJ para rejeitar o veto .do Governador do Estado do Rio de Janeiro, podendo o IAB aderir à manifestação.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 2021
Leila Bittencourt
Moção de Repúdio à Aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021
A Medida Provisória nº 1.040, editada pela Presidência da República em 29 de março de 2021, a toda evidência não preenchia o requisito da urgência na expedição de regulamento sobre a matéria, exigido pelo caput do art. 62 da Constituição Federal.
Além disso, o MPV nº 1.040/2021 teve mais de 250 emendas na Câmara dos Deputados, que incluíram em seu texto matérias, que por expressa disposição constitucional (art. 62, § 1º, I, b, da CF), não podem ser objeto de medida provisória. Estas inclusões, conhecidas no meio jurídico como “jabutis”, são vistas pela doutrina como um instrumento ilegítimo de atuação parlamentar. A natureza de tais inserções também se choca com os comandos contidos na Lei Complementar nº 95/1998, que trata das regras para elaboração das leis, especialmente no que se refere ao seu art. 7º.
De fato, o MPV nº 1.040/2021 altera diversas matérias de grande relevância, dentre as quais se destacam regras sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, a criação do sistema integrado de recuperação de ativos, as cobranças realizadas por conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização empresarial, a prescrição intercorrente, a racionalização processual e a nota comercial.
Se aprovado pelo Senado Federal na forma como foi enviado pela Câmara dos Deputados, o MPV nº 1.040/2021 irá alterar mais de 20 leis, incluindo o Código Civil e o Código de Processo Civil, o que pode gerar grave insegurança jurídica, diante de possíveis questionamentos quanto à sua constitucionalidade, devendo ser sublinhado que a maioria dos seus dispositivos deverá entrar em vigor na data de sua publicação (art. 58).
Por estas razões, justifica-se a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.
Felippe Borring Rocha
Membro Honorário do IAB
Doação do Consócio Paulo Renato Fernandes da Silva
A obra apresenta um estudo sobre o Direito Cooperativo do Trabalho, com uma análise jurídica interdisciplinar entre as teorias do Direito Cooperativo e do Direito do Trabalho. O objetivo do autor é oferecer aos profissionais do direito e à sociedade em geral, material que permita um aprofundamento maior sobre o tema abordado.
Doação da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
Coleção de artigos científicos da autoria de profissionais do direito do trabalho, apresentados no IX Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em evento comemorativo dos cem anos da Organização Internacional do Trabalho – OIT.