Renato Travassos

Renato Travassos

ALMEIDA, José Gabriel Assis de; SILVA, Érica Guerra; LIMA JUNIOR, João Manoel de (orgs.). Direito empresarial na América Latina. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2023.

Estudo sobre questões jurídicas relacionadas ao direito empresarial em países da América Latina, apresentando uma visão ampla das particularidades e semelhanças dos sistemas jurídicos empresariais na região, destacando os desafios e oportunidades para o desenvolvimento de negócios e investimentos, tratando temas como direito societário, contratos comerciais, propriedade intelectual, entre outros.

SILVA, Érica Guerra (org.). Doutrinas da Comissão de Permanente de Direito Empresarial do IAB. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2023.

Coletânea de pareceres jurídicos aprovados no plenário do IAB e artigos escritos pelos membros da Comissão de Direito Empresarial, do Instituto dos Advogados Brasileiros, entre julho de 2019 e abril de 2023.

 

Dia 05 de agosto às 17h

Dia 16 de julho às 11h

Indicante: Márcia Dinis
Autor: Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

Relatores:  Leonardo Isaac Yarochewsky e Vera Regina Pereira de Andrade

Parecer conjunto das Comissões de Direito Penal e Criminologia sobre a Projeto de Lei (PL) nº 1904/2024 do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que “acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro”.

Ementa: PROJETO DE LEI Nº 1904/24 QUE “ACRESCE DOIS PARÁGRAFOS AO ART. 124, UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 125, UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 126 E UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 128, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. EQUIPARAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS PARA OS CRIMES DE ABORTO (PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO) REALIZADOS APÓS 22 SEMANAS DE GESTAÇÃO À PENA PREVISTA PARA O HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DO ART. 128 DO CP SE A GRAVIDEZ RESULTA DE ESTUPRO E HOUVER VIABILIDADE FETAL, PRESUMIDA EM GESTAÇÕES ACIMA DE 22 SEMANAS. PL INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO) E DA PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1904/2024.

Status: Aprovado

Relatoras:  Valéria Sant’Anna e Rita Cortez

Objeto: Exame da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei número 1904 de 2024, que altera o Código Penal para equiparar as penas previstas aos abortos realizados após 22 semanas, às penas previstas para Homicídios, bem como proibir o aborto em caso de estupro, caso haja viabilidade fetal.

Palavras-Chave: PL 1904/24 – Aborto – Estupro – Homicídio

Status: Aprovado

Indicante: Marcia Dinis
Relatora:  Leila Maria Bittencourt da Silva

EMENTA: Rejeição do Projeto de Lei n. 1904 de 2024. violação da constituição federal, afronta às convenções que o Brasil é Parte incorre em responsabilização do Estado; ofensa a direitos humanos; violação ao fundamento do Estado democrático: a dignidade da pessoa humana. princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da igualdade de gênero; dos direitos à saúde e à proteção integral da criança e adolescente. rejeição do Projeto por inconstitucionalidade. Inconvencionalidade, afronta às pautas mundiais e à ética.

Palavras-chave: Inconvencionalidade; proporcionalidade; razoabilidade; pessoa humana; estado democrático; saúde; mulheres; meninas; dignidade.
 

Status: Aprovado

Dia 25 de junho às 16h

Dias 26 e 27 de setembro

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