Emanuel Soledade
PEC 37
Na sessão plenaria de 12/06/2013, restou aprovada a seguinte MOÇÃO:
A discussão sobre a proposta de emenda à Constituição de nº. 37/2011, mais conhecida como a PEC 37, vem se limitando aos midiáticos lemas "não à impunidade", por parte do Ministério Público, ou de outro lado "pela autonomia da polícia", deixando de lado o cerne importante da questão que é o modelo processual penal escolhido pela Constituição da República, qual seja o sistema acusatório.
Neste sistema, as atribuições de cada órgão público envolvido em investigações são definidas pela própria Constituição da República, não havendo margens para desvios na atuação estatal, como, por exemplo, investigação exclusiva pelo Ministério Público, que sendo parte do processo penal investigará, por ser de sua natureza, apenas os fatos e indícios que interessem à acusação, ou atuação policial livre dos controles, o que também não é permitido pela Constituição, uma vez que atribui ao Ministério Público este controle externo.
Neste sentido, a PEC 37 não retira qualquer dos poderes constitucionalmente conferidos desde 1988 ao Ministério Público; particularmente os previstos no artigo 129, incisos I, VII e VIII da Constituição Federal que dispõe ser a promoção da ação penal pública privativa do Ministério Público, ser função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial, além de ter o Ministério Público poderes para requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial. Portanto, em relação à atuação do Ministério Público, a PEC 37 não traz supressões de atribuições, ou mesmo mudanças no amplo campo de atuação do órgão ministerial.
IAB se solidariza com as vítimas das chuvas em Petropolis
Moção apresentada pelo Secretário Augusto Haddock Lobo, aprovada na sessão plenária de 20 de março de 2013, traduz a consternação dos associados do Instituto com, pelo menos, 30 mortos em função dos deslizamentos de terra no município de Petrópolis. Lamentou o Presidente do IAB o descaso e a incúria dos dirigentes municipais que vêm recebendo verbas federais e que não se verificam aplicadas na prevenção de desastres desta natureza.
A Questão dos Royalties do Petróleo - Posição do IAB
Considerando que nos últimos meses a sociedade acompanhou de perto as discussões no Congresso Nacional a respeito dos Royalties do petróleo e sua nova sistemática de divisão entre os entes federativos.
Considerando que a última palavra do poder legislativo foi dada com a derrubada do veto da Presidente Dilma, que assegurava a manutenção dos contratos em vigor, estabelecendo novas regras somente para o petróleo a ser explorado dali em diante.
Aprovou o Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros a seguinte moção:
Ao derrubar o veto, o Parlamento deu prevalência a interesses regionais em detrimento de nossa Carta Magna, que assegura serem os Royalties um instrumento de indenização pelos impactos ambientais e sociais trazidos pela exploração do petróleo. Ademais, foi desrespeitado o direito fundamental dos Estados produtores de respeito ao ato jurídico perfeito, na medida em que alteraram as regras de distribuição já estipuladas nos contratos em vigor.
Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, decidir a questão definitivamente, resultando em lúcido juízo sobre a matéria e independente das emoções políticas.
O IAB que o STF, avaliando o veto sob o ponto de vista de sua constitucionalidade, reveja o ato legislativo para restaurar em todos os seus termos o veto presidencial.
Ademais, o IAB irá avaliar a possibilidade atuar como "amicus curiae" em prol do ponto de vista acima esposado".
Sala de Sessões, 13 de março de 2013.
Fernando Fragoso
Presidente
Pastor Marcos Feliciano
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
MOÇÃO
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como deliberado pelo plenário da casa em Sessão realizada no dia 13 de março próximo passado, vem a público manifestar a sua preocupação com a nomeação do novo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Pastor Marcos Feliciano.
Não obstante ter sido eleito o citado parlamentar para o cargo pela via democrática, entendemos que as públicas manifestações do deputado a respeito de temas vinculados à proteção e defesa dos direitos humanos fundamentais demonstram por si só a incompatibilidade do mesmo com o cargo que pretende ocupar:
Isto porque as suas manifestações de cunho racista, retrógrado e discriminatórias contra minorias étnicas e homossexuais desqualificam de forma definitiva o parlamentar para o exercício do cargo de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados.
Apoiamos o clamor público que exige a revisão pelas vias políticas cabíveis desta infeliz eleição que acena com a existência de tendências retrógradas naquela casa incompatíveis com os anseios democráticos do povo ali representado.
Sala de Sessões, 14 de março de 2013.
Fernando Fragoso.
Presidente da IAB
Projeto de Decreto de Indulto
Autor: Diogo Tebet
Presidente acolhe moção para repudiar pena de morte a brasileiros na Indonésia
Autor: Dr. Marcelo Itagiba
IAB aprova moção de repudio à atuação de membros da Procuradoria da Fazenda Nacional em auxilio a magistrados.
IAB manifesta apoio à manutenção das atuais atribuições e competências disciplinares do CNJ
Plenário aprova moção apresentada pelo Ex-presidente Dr. Benedito Calheiros Bomfim.
Aprovada na Sessão Ordinária, em 05/10/2011.
IAB contesta indicação para relatoria do CPC
O Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão plenária e por unanimidade, decidiu aprovar Moção apresentada pelo advogado Candido de Oliveira Bisneto, no sentido de manifestar seu total desagrado pela indicação, na Câmara dos Deputados, do parlamentar Eduardo Cunha para exercer a Relatoria do projeto de novo Código de Processo Civil, pelas razões que se seguem.
O referido deputado não tem formação jurídica que lhe permita emitir juízo de valor sobre um instrumento legal que atingirá diretamente o interesse dos cidadãos brasileiros. O Código de Processo Civil é o instrumento mais relevante para o exercício dos seus direitos individuais.
O exercício desta função exige profundos conhecimentos jurídicos além de ampla noção das peculiaridades do funcionamento dos procedimentos judiciais.
Ademais, pela importância deste código, que regerá todos aqueles que exerçam funções judicantes no País, torna-se necessário que, quem quer que seja indicado para tal função, preencha as qualificações exigidas daqueles que lhe darão cumprimento.
A Constituição Federal exige notável saber jurídico e reputação ilibada para a nomeação dos membros do Poder Judiciário. É, pois, indispensável que a Câmara dos Deputados, no exercício de seus deveres constitucionais, utilize esses mesmos critérios para a indicação da Relatoria do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2011.
Fernando Fragoso
Presidente
IAB aprova moção contra a prisão de membros do Corpo de Bombeiros.
Em sessão plenária de 8 de junho de 2011, o IAB aprovou moção, de autoria do sócio Carlos Schlesinger, em que lastima a conduta do Sr. Governador do Estado que ordenou a invasão e prisão dos participantes de movimento grevista à míngua de discussão sobre suas reivindicações salariais. A prisão em flagrante delito, atingindo quase 500 bombeiros, foi mantida por despacho judicial que entendeu legitimo o auto de prisão em flagrante.
Sem entrar no mérito da decisão judicial, o plenário estima que os presos devam ser imediatamente libertados, entendendo não ser possivel haver correta apreciação da conduta individual de tantos envolvidos a fundamentar a necessidade de custódia de centenas de pessoas, haja vista a imperiosa obrigatoriedade de avaliação individual de conduta de cada participante e sua periculosidade para retorno ao estado de liberdade.