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Terça, 17 Dezembro 2024 14:01

PEC que extingue o terreno de marinha é reprovada pelo Instituto dos Advogados

Sérgio Sant’Anna Sérgio Sant’Anna

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares, foi reprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta segunda-feira (16/12), o plenário da entidade aprovou parecer da Comissão de Direito Constitucional que aponta a necessidade de proteger o direito daqueles que ocupam essas áreas e, talvez, não tenham condições de pagar pelo terreno.

Relator do parecer, José Guilherme Berman Pinto ressaltou que o texto da proposta não aponta soluções para questões inerentes à possibilidade de particulares não poderem adquirir as áreas ocupadas. O advogado questiona se essas pessoas perderão automaticamente o direito a seus terrenos, se serão indenizadas e se há previsão de destino para os imóveis não adquiridos. “Nenhuma dessas perguntas tem resposta na PEC. Não se pode ignorar que o aforamento constitui direito real, não sendo lícito ao constituinte derivado impor ao seu titular a aquisição compulsória do domínio pleno do imóvel”, defendeu Pinto.

O parecer, apresentado ao plenário pelo consócio Sérgio Sant’Anna, aponta que o titular de um aforamento possui um direito real que não pode ser subtraído, sob pena de violação da Constituição. “Mesmo que se cogitasse de uma desapropriação, assegurando ao detentor desse direito uma indenização prévia, justa e em dinheiro, não me parece que a opção por extinguir o instituto dos terrenos de marinha configure uma hipótese aceitável de utilidade pública ou interesse social que justifique a expropriação desse direito”, argumenta a análise.

A PEC 39/11, de autoria dos ex-deputados Arnaldo Jordy, José Chaves e Zoinho, determina que as transferências dos terrenos de marinha deverão ser efetivadas em até 2 anos. Ainda de acordo com a medida, os valores pagos a título de foro ou taxa de ocupação nos últimos 5 anos serão deduzidos nas transferências de imóveis regularmente inscritos.

Na visão do relator do parecer, o terreno de marinha teve sua finalidade, associada à defesa do território, perdida. No entanto, ele afirma que a opção do constituinte pela sua manutenção tem outras razões, dentre elas a geração de receitas para a União e a proteção ao meio ambiente, considerando a localização estratégica dessas áreas. “Muito embora me pareça possível, e até mesmo recomendável, que a União aliene boa parte dos terrenos de marinha existentes, a extinção pura e simples do instituto não se afigura a melhor solução para os problemas atuais a ele relacionados”, destacou Pinto.

O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, tem origem na indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Pires.

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