O primeiro painel foi presidido pelo membro da comissão Luiz Cláudio Duarte. Fizeram palestras o presidente do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), Nelson Eizirik, professor da FGV-RJ, membro da International Faculty for Corporate and Securities Law e da Comissão de Direito Empresarial do IAB; e o sócio da Prisma Capital (Brasil) João Mendes de Oliveira Castro. Leonardo Viveiros de Castro, sócio da Leste Litigation Finance, atuou como debatedor.
Segundo Luiz Cláudio Duarte, “os palestrantes fizeram brilhantes exposições sobre a modalidade de financiamento que teria surgido nos EUA e já entre nós há alguns anos”. O advogado explicou que a relação ocorre quando uma parte em litígio arbitral busca financiamento de terceiro para garantir o pagamento dos altos custos do processo, tais como honorários dos árbitros, peritos e advogados, taxas das câmaras de arbitragem e deslocamentos.
Ele disse que uma das questões discutidas foi se a parte tem o dever de informar ao tribunal arbitral que está sendo financiada por terceiro. “Há o dever de informar ao tribunal. Contudo, por tratar-se de negócio privado entre financiador e financiado, geralmente protegido por cláusula de confidencialidade em relação à qual o tribunal não teria jurisdição, já que o financiador não seria signatário da cláusula compromissória, as condições de financiamento não devem ser necessariamente informadas”, explicou.
O segundo painel foi presidido pela advogada Paula Menna Barreto, membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem. Fizeram palestras o membro da comissão do IAB e do Conselho Consultivo do CBMA Pedro Batista Martins, e o presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, Ivan Nunes Ferreira. Os temas por eles abordados foram debatidos por Renata Santana, especializada em Negociação, Mediação e Arbitragem e consultora de negócios para o Harbour Litigation Funding.
“O financiamento de arbitragem representa uma forma de facilitar o acesso à Justiça, seja de quem se encontra em dificuldades financeiras ou deseja dividir os riscos da demanda”, disse Ivan Nunes Ferreira. Para o presidente da Comissão de Direito Processual Civil, “o importante é que haja transparência, para que os árbitros e a outra parte saibam quem está financiando e possam verificar se há algum impedimento dos árbitros para a causa”.
Na opinião de Ivan Nunes Ferreira, “na relação entre advogado, financiado e financiador, podem surgir conflitos, inclusive, de natureza ética”. Para evitar conflitos, defendeu o advogado, “é importante no contrato de financiamento sejam estabelecidas regras claras e todos tenham conhecimento”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!