A advogada enfatizou que o Estatuto normatiza os objetivos e a atuação do Instituto, além de determinar a promoção da defesa do estado democrático de direito, sobretudo da Constituição Federal de 1988. “Como o Brasil adota a democracia constitucional como regime, devemos, portanto, pugnar pelo Direito, pela justiça, pelos valores e princípios constitucionais, tanto no Judiciário quanto fora dele”, ressaltou a presidente, que acrescentou: “Além de estar legitimado pelo artigo 2º a representar judicial e extrajudicialmente seus consócios, o Estatuto, no seu artigo 3º, parágrafo VII, permite propor e intervir em ações judiciais, em qualquer instância ou tribunal, inclusive como amicus curiae”.
Ao ministro Gilmar Mendes, relator de todas as ADPFs protocoladas no STF com o propósito de obter a rejeição integral ou parcial da LSN, como é conhecida a Lei 7.170/1983, o IAB pleiteou também atuar como amicus curiae no julgamento da ADPF 799, ajuizada pelo PSB. Na sessão ordinária virtual da última quarta-feira (14/4), o plenário do IAB aprovou que a entidade ingresse ainda com pedido para participar do julgamento da ADPF 816 (Psol, PT e PCdoB), como também da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792 e da ADPF 826, ambas protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Por meio da iniciativa, a ABI defende que sejam declarados inconstitucionais os artigos da LSN que vêm sendo utilizados para restringir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
A ADI 6792 visa a contestar o emprego abusivo, que se dá por meio do ajuizamento de múltiplas ações cíveis de reparação por danos materiais e morais, para impedir o exercício profissional de jornalistas. Para a ABI, jornalistas e órgãos de imprensa só podem ser responsabilizados na esfera civil quando ficar demonstrado que houve dolo ou culpa na divulgação de notícias falsas.
A ADPF 826 tem o propósito de restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho jornalístico na esfera penal, propiciada por artigos da LSN. A ABI quer que jornalistas respondam a ações penais pelos crimes de calúnia ou difamação somente nos casos em que ficar clara a fabricação de informações ou propagação sistemática de notícias falsas. Para isso, a entidade pleiteia também que o STF “faça interpretação, conforme a Constituição Federal, de artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e difamação” e declare a não recepção de outros diplomas legais, como o Código Penal Militar, “que já foram e ainda podem ser usados para perseguir jornalistas”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!