Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Quatro pareceres contrários ao projeto de lei 5.749/2013, do deputado Sérgio Zveiter (PMDB/RJ), que propõe a regulamentação da profissão de paralegal – bacharel em Direito que, por ter sido reprovado no Exame da OAB, não tem o registro de advogado – foram aprovados na sessão ordinária desta quarta-feira (31/8) presidida pela 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez. O PL prevê a modificação do Estatuto da Advocacia, para que o paralegal, também chamado de assistente da advocacia, possa exercer as mesmas atividades do estagiário, atuando em processos judiciais sob a responsabilidade de um advogado.

Os pareceres que rejeitaram a proposta legislativa foram elaborados pelos relatores Alexandre de Mendonça Lima Tolipan, da Comissão de Direito Constitucional; Claudio Gomara de Oliveira, da Comissão de Direito do Trabalho; Luiz Henrique Antunes Alochio, da Comissão de Direito Administrativo, e Carlos Alberto Provenciano Gallo, da Comissão de Estudos Históricos e Culturais.

Para justificar o seu PL, o parlamentar consignou na proposta que existiriam mais de cinco milhões de bacharéis em direito sem inscrição nos quadros da Ordem, que viveriam um drama social por estarem num limbo profissional. Para o deputado, a solução não seria a extinção do Exame da OAB, por se tratarem de bacharéis que ainda não se encontram capacitados para o exercício da advocacia, mas a criação da profissão de para legal. De acordo com o PL, os paralegais seriam inscritos em quadro próprio da OAB.

Carlos Alberto Provenciano Gallo afirmou que “o Exame da Ordem foi estabelecido para medir a capacidade dos bacharéis em direito”. Na opinião do relator da Comissão de Estudos Históricos e Culturais, “a advocacia tem que ser respeitada, não podendo a OAB ficar à mercê de jeitinhos para acomodar os que não demonstram conhecimentos suficientes para nela ingressar”.

Logo no início do seu parecer, Luiz Henrique Antunes Alochio destacou que “a confusão reside em atrelar o conceito de profissional paralegal com o de bacharel reprovado no exame, que jamais se confundem nos países em que a atividade paralegal está regulada, pois as formações são diferentes”. Além disso, o relator da Comissão de Direito Administrativo enfatizou que “nos EUA, a profissão paralegal foi regulada por conta da necessidade de gerar mais profissionais, diante da escassez decorrente da elitização do ensino jurídico restrito a pouquíssimas instituições”. De acordo com ele, “no Brasil, ao contrário, temos um mercado de trabalho plenamente preenchido, aliás, com mais bacharéis em direito do que o mercado pode suportar”.
Luiz Henrique Antunes Alochio, da Comissão de Direito Administrativo



Péssima formação jurídica – A sustentação do parecer de Claudio Gomara de Oliveira foi feita pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira. O relator registrou que “os cursos de direito não conferem a seus bacharéis a qualificação de paralegal” e classificou como “péssima” a formação jurídica oferecida pelas faculdades, “não se justificando o nascimento de uma profissão para os inabilitados no Exame da OAB”. De acordo com o parecer, o exame, realizado somente em mais dois países, o Canadá e os EUA, “visa à segurança de um profissional na defesa e reivindicação do Direito”.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira


Em seu parecer, Alexandre de Mendonça Lima Tolipan ressalvou que “é fundamental a iniciativa de se discutir a criação de uma profissão que abrace aqueles que, tendo concluído curso superior em Direito, ainda se encontrem apartados da advocacia, por não terem passado no Exame da Ordem”. Para o relator da Comissão de Direito Constitucional, “à medida que o exame se torna cada vez mais difícil, refletindo a necessidade premente da advocacia de primar pela excelência, esses bacharéis tendem a ficar para trás”.

Alexandre de Mendonça Lima Tolipan, da Comissão de Direito Constitucional
Sexta, 02 Setembro 2016 21:12

20/07/2016

Os consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (31/8), o parecer do relator Eric Cwajgenbaum de Santis Silva, da Comissão de Direito Penal, favorável ao projeto de lei 3.640/2015, do deputado Wadih Damous (PT/RJ). O PL transfere o crime de injúria racial do Código Penal (CP) para a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo. O parlamentar propõe a permanência no CP do crime de injúria estritamente quando a vítima for “pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
“Ao contrário do que tem sido dito, os principais atingidos pela decisão desta Suprema Corte, que permitiu a execução da pena provisória de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância, são os pobres e negros que integram a população carcerária que lota o sistema penitenciário do País, e não uma meia-dúzia de ricos presos pela Operação Lava Jato." O argumento foi apresentado pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, na sustentação oral feita, na tarde desta quinta-feira (1º de setembro), da tribuna do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quinta, 01 Setembro 2016 17:39

Lançamento



31/08/2016 – O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, convocou a advocacia brasileira a comparecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1º de setembro), quando será julgada ação proposta pela OAB pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença. A ação questiona a decisão do STF que permitiu a execução provisória da pena depois da confirmação da sentença pela segunda instância. “A execução provisória é uma afronta à Constituição Federal, um desrespeito inaceitável à liberdade, uma violação de clausula pétrea”, afirmou Técio Lins e Silva, ao fazer a convocação durante o Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa, na manhã desta quarta-feira (31), na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.

Em sua manifestação na OAB, o presidente do IAB, que integrou a mesa de honra, destacou “a resistência histórica aos arbítrios da ditadura militar oferecida pelos advogados criminais que, mesmo com a suspensão do habeas corpus, defenderam os presos políticos e contribuíram para a restauração da democracia no País”. Segundo Técio Lins e Silva, os criminalistas são mais sensíveis aos agravos cometidos contra a cidadania. “O ato desta quarta-feira reúne advogados criminais de todo o Brasil, que vieram de longe, movidos pela chama que é nosso ideal: a defesa da liberdade”, ressaltou.

O presidente do IAB também fez duras críticas às 10 Medidas contra a Corrupção do Ministério Público Federal, reunidas no projeto de lei 4.850/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com Técio Lins e Silva, o combate à corrupção e à impunidade não pode relativizar direitos fundamentais.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que conduziu o ato, afirmou que “este é o momento de buscar a organização de um movimento nacional, orquestrado por toda a advocacia, para mostrar à sociedade a importância do direito de defesa e das prerrogativas dos advogados”. Lamachia disse ainda: “Vemos em diversos momentos a busca por soluções simplistas, que criminalizam a atividade profissional do advogado. Precisamos mostrar nosso compromisso com o combate à criminalidade e à corrupção, mas com respeito ao devido processo legal e ao Estado Democrático de Direito”.

Ao final do ato, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Elias Mattar Assad, entregou ao presidente da OAB a Carta de Curitiba, elaborada por advogados criminalistas de todo o país, dentre os quais Técio Lins e Silva.

Também compuseram a mesa de honra Luís Cláudio Chaves, vice-presidente da OAB; Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto; Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro; Reginaldo Oscar de Castro, membro honorário vitalício da OAB, e os conselheiros federais Cléa Carpi, Sandra Krueger, Jarbas Vasconcellos, Charles Dias, José Alberto Simonetti e Valdetário Monteiro.

Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros

O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, convocou a advocacia brasileira a comparecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1º de setembro), quando será julgada ação proposta pela OAB pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença. A ação questiona a decisão do STF que permitiu a execução provisória da pena depois da confirmação da sentença pela segunda instância. “A execução provisória é uma afronta à Constituição Federal, um desrespeito inaceitável à liberdade, uma violação de clausula pétrea”, afirmou Técio Lins e Silva, ao fazer a convocação durante o Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa, na manhã desta quarta-feira (31), na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Em sua manifestação na OAB, o presidente do IAB, que integrou a mesa de honra, destacou “a resistência histórica aos arbítrios da ditadura militar oferecida pelos advogados criminais que, mesmo com a suspensão do habeas corpus, defenderam os presos políticos e contribuíram para a restauração da democracia no País”. Segundo Técio Lins e Silva, os criminalistas são mais sensíveis aos agravos cometidos contra a cidadania. “O ato desta quarta-feira reúne advogados criminais de todo o Brasil, que vieram de longe, movidos pela chama que é nosso ideal: a defesa da liberdade”, ressaltou.O presidente do IAB também fez duras críticas às 10 Medidas contra a Corrupção do Ministério Público Federal, reunidas no projeto de lei 4.850/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com Técio Lins e Silva, o combate à corrupção e à impunidade não pode relativizar direitos fundamentais.O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que conduziu o ato, afirmou que “este é o momento de buscar a organização de um movimento nacional, orquestrado por toda a advocacia, para mostrar à sociedade a importância do direito de defesa e das prerrogativas dos advogados”. Lamachia disse ainda: “Vemos em diversos momentos a busca por soluções simplistas, que criminalizam a atividade profissional do advogado. Precisamos mostrar nosso compromisso com o combate à criminalidade e à corrupção, mas com respeito ao devido processo legal e ao Estado Democrático de Direito”.Ao final do ato, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Elias Mattar Assad, entregou ao presidente da OAB a Carta de Curitiba, elaborada por advogados criminalistas de todo o país, dentre os quais Técio Lins e Silva.Também compuseram a mesa de honra Luís Cláudio Chaves, vice-presidente da OAB; Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto; Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro; Reginaldo Oscar de Castro, membro honorário vitalício da OAB, e os conselheiros federais Cléa Carpi, Sandra Krueger, Jarbas Vasconcellos, Charles Dias, José Alberto Simonetti e Valdetário Monteiro.

31 de agosto de 2016, 21h41

O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, convocou toda a advocacia brasileira a comparecer ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/9) para assistir ao julgamento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo diz que “ninguém será preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A discussão é considerada das mais importantes em Direito Penal dos últimos anos. Em fevereiro deste ano, o Supremo, por seis votos a cinco, num Habeas Corpus, decidiu que não é preciso esperar o trânsito em julgado para se executar a pena de prisão: depois da decisão de segundo grau, já era possível prender um réu.

O entendimento do STF foi que, como o Superior Tribunal de Justiça e o STF não analisam fatos e provas, a fase de análise de provas de materialidade e autoria se encerra no segundo grau. Portanto, o princípio da presunção de inocência não seria desrespeitado com esse entendimento.

Em pronunciamento no Conselho Federal da OAB nesta quarta-feira (31/8), Técio afirmou que, com a decisão, o Supremo permitiu a execução provisória da pena, mesmo que a Constituição não permita. É que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Para Técio, a decisão do Supremo é “uma afronta à Constituição Federal, um desrespeito inaceitável à liberdade, uma violação de clausula pétrea”. O presidente do IAB falou durante o ato em defesa da advocacia criminal e do direito de defesa, organizado pela entidade no Conselho Federal da OAB.

Nesta quinta, o Supremo julgará a matéria em duas ações declaratórias de constitucionalidade, uma de autoria do Conselho Federal da OAB, e a outra, do Partido Ecológico Nacional (PEN). Ambas pedem que o tribunal reconheça a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que proíbe a execução provisória da pena de prisão, resolvendo num processo objetivo, de controle abstrato, o que o STF tentara resolver em processos objetivos.

O artigo foi inserido no CPP pela reforma de 2011, quando foram inseridas no código as medidas cautelares alternativas à prisão. A mudança tinha como objetivo dar ao Judiciário opções de restrição à liberdade de réus durante o processo, justamente para que prisões preventivas ou temporárias fossem decretadas sem necessidade.

A intenção da reforma foi justamente evitar que as penas fossem executadas antes do trânsito em julgado, desrespeitando a Constituição, porque o Judiciário não dispunha de outras medidas processuais para garantir o andamento das ações.

A possibilidade de executar a pena antes do trânsito em julgado é um tema recorrente na pauta do Supremo. O tribunal costumava entender que era a decisão de segundo grau que tinha o poder de mandar um réu para a prisão.

Entretanto, a partir de 2006, o entendimento do ministro Celso de Mello começou a ganhar corpo, e a 2ª Turma passou a entender que, ao falar em “trânsito em julgado”, a Constituição exige o esgotamento de todos os recursos possíveis até que uma pena seja executada.

Em 2009, o Plenário, num Habeas Corpus, confirmou o entendimento do ministro Celso de Mello e definiu que o princípio constitucional da presunção de inocência só permite que alguém seja preso depois do trânsito em julgado de uma condenação.
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, convocou a advocacia brasileira a comparecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1º de setembro), quando será julgada ação proposta pela OAB pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença. A ação questiona a decisão do STF que permitiu a execução provisória da pena depois da confirmação da sentença pela segunda instância. “A execução provisória é uma afronta à Constituição Federal, um desrespeito inaceitável à liberdade, uma violação de clausula pétrea”, afirmou Técio Lins e Silva, ao fazer a convocação durante o Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa, na manhã desta quarta-feira (31), na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.
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