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Sexta, 02 Setembro 2016 00:36

Técio faz sustentação no STF e Marco Aurélio determina suspensão das prisões provisórias

“Ao contrário do que tem sido dito, os principais atingidos pela decisão desta Suprema Corte, que permitiu a execução da pena provisória de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância, são os pobres e negros que integram a população carcerária que lota o sistema penitenciário do País, e não uma meia-dúzia de ricos presos pela Operação Lava Jato." O argumento foi apresentado pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, na sustentação oral feita, na tarde desta quinta-feira (1º de setembro), da tribuna do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O IAB foi acolhido como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44 proposta pelo Conselho Federal da OAB, cujo julgamento começou nesta quinta-feira, para que o STF declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal. Segundo a legislação, "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado".

O julgamento foi interrompido após a leitura do voto do ministro relator, Marco Aurélio Mello, e as sustentações orais feitas pelos autores das ações – a outra ação é a ADC 43, do Partido Ecológico Nacional (PEN) – e os representantes das entidades aceitas como amici curiae. Na sua sustentação, Técio Lins e Silva lamentou a decisão do STF e afirmou estar esperançoso de que a Corte “volte a ser a Casa da Justiça, pois a história do Supremo Tribunal Federal é a história da defesa da Constituição, é a história da defesa da cidadania”, sendo aplaudido pela plateia de advogados e estudantes.

Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do art. 283 e determinou a imediata suspensão de todas as execuções antecipadas de pena, bem como a revogação de todas as prisões que tenham sido decretadas antes do trânsito em julgado da condenação. Vice-decano do STF, Marco Aurélio também repeliu os argumentos de que a morosidade da Justiça leva à prescrição de ações penais, deixando réus culpados em liberdade.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF, quando autorizou que a prisão seja executada depois da decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, “caminhou para a promulgação de verdadeira emenda constitucional”. No entendimento do ministro, quando a Corte, ao autorizar, por meio de um habeas corpus, que réus sejam presos mesmo com recursos pendentes de apreciação, violou o que diz inciso LVII do art. 5º da Constituição ("Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.").

Assista ao vídeo com a sustentação oral feita por Técio Lins e Slva na tribuna do plenário do STF.



Leia aqui as principais argumentações do ministro Marco Aurélio e a íntegra do seu voto.

Leia o resumo das sustentações orais feitas pelos autores das ADCs, os amici curiae e o procurador-geral da República.

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