Segundo o Instituto, a ideia da PEC é oportuna e urgente, sobretudo diante das mudanças climáticas vividas no planeta. O posicionamento do IAB foi firmado nos pareceres da Comissão de Direito Constitucional, com relatoria de Fábio Martins de Andrade, e da Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU, relatado pela presidente do grupo, Valéria Sant’Anna. Ambos pontuaram que a proposta será uma forma de reafirmar o compromisso do País com a defesa e a proteção do meio ambiente.
Valéria Sant’Anna
Apesar de apoiar a proposta original, Fábio Martins de Andrade defendeu melhorias na técnica do texto legislativo. A redação sugerida pelo advogado, que será enviada à autora, propõe alterações mais objetivas e menos numerosas no texto constitucional. Além disso, ele também sugere que seja defendida na proposta uma alteração na perspectiva ambiental, “passando da antropocêntrica, na qual o homem o domina e o explora, enquanto deveria com ele se harmonizar e equilibrar; para a biocêntrica, na qual o homem reconhece a sua inter-relação e interdependência com todo o ecossistema que o cerca”.
Valéria Sant’Anna, por sua vez, apontou que a sustentabilidade deve ser lida como um valor universal a ser incorporado em toda atividade humana. “É preciso reconhecer que a inclusão dos direitos da Natureza no texto constitucional não é apenas um ato legislativo isolado, mas expressão de um movimento contínuo do processo civilizatório”, destacou.
O parecer da Comissão de Direito Constitucional ainda lembra que tornar a Natureza e os seres não humanos sujeitos de direitos é uma realidade que já tem acontecido na prática. “Há instrumentos processuais acessíveis a qualquer um do povo, como a ação popular ambiental, bem como a ação civil pública, de iniciativa do Ministério Público. O câmbio ao modelo biocêntrico seria como uma repactuação com a reafirmação do compromisso do País com a questão ambiental”, destaca o texto.
Para Sant’Anna, o Congresso deve assumir um compromisso com a regeneração ambiental e retomar o papel constitucional de guardião da vida em todas as suas formas. “A proposta de reconhecer a Natureza como sujeito de direitos deve ser percebida não como um ponto de chegada, mas como parte de um processo hermenêutico em fluxo, ao longo do qual acontece o devir civilizatório e no qual o Direito precisa se reinventar continuamente como medium para o acesso à justiça no Antropoceno”, completou a advogada.
Autor da indicação que deu origem ao parecer, Joycemar Tejo afirmou que o texto da Constituição foca a relação do homem com o meio ambiente, mas precisa também abordar de forma mais ampla a preservação da Natureza. “Tempos de mudança climática e aquecimento global são momentos propícios para trazermos esse debate”, disse ele.