OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Sexta, 06 Novembro 2020 15:43
Parecer na indicação 053/2019 - Projeto de Lei nº 4.257/2019. Tributário. Lei 6.830/1980. Lei de Execução Fiscal. Crédito Tributário. Dívida Ativa. Execução Fiscal Administrativa. Execução Extrajudicial. Arbitragem Tributária. Órgão Arbitral
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Luiz Gustavo de França Rangel
MATÉRIA: Criação de órgão arbitral para promover a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.
EMENTA: Projeto de Lei nº 4.257/2019, de autoria do Deputado Antonio Anastasia, que modifica e Lei nº 6.830/1.980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, mediante a criação de órgão arbitral institucional.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 4.257/2019. Tributário. Lei 6.830/1980. Lei de Execução Fiscal. Crédito Tributário. Dívida Ativa. Execução Fiscal Administrativa. Execução Extrajudicial. Arbitragem Tributária. Órgão Arbitral.
RELATORES: Drs. Jorge Rubem Folena de Oliveira e Adilson Rodrigues Pires, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Criação de órgão arbitral para promover a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.
EMENTA: Projeto de Lei nº 4.257/2019, de autoria do Deputado Antonio Anastasia, que modifica e Lei nº 6.830/1.980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, mediante a criação de órgão arbitral institucional.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 4.257/2019. Tributário. Lei 6.830/1980. Lei de Execução Fiscal. Crédito Tributário. Dívida Ativa. Execução Fiscal Administrativa. Execução Extrajudicial. Arbitragem Tributária. Órgão Arbitral.
RELATORES: Drs. Jorge Rubem Folena de Oliveira e Adilson Rodrigues Pires, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
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Sexta, 30 Outubro 2020 17:30
Parecer na indicação nº 073/2019 - Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Segunda, 26 Outubro 2020 18:00
Parecer na indicação nº 008/2020 - PL 5.686/2019, Lei 8.072/1990, Imprescritibilidade, Crimes hediondos, Tráfico ilícito de entorpecentes, Drogas, Terrorismo.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Imprescritibilidade dos crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e de terrorismo.
EMENTA: Projeto de Lei n.º 5.686/2019, de autoria do Deputado Federal Junio Amaral (PSLMG), que propõe alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo o § 5.º no art. 2.º, com a finalidade de tornar imprescritíveis os crimes hediondos, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como o crime de terrorismo.
PALAVRAS CHAVE: PL 5.686/2019, Lei 8.072/1990, Imprescritibilidade, Crimes hediondos, Tráfico ilícito de entorpecentes, Drogas, Terrorismo.
RELATOR: Dra. Carolyne Albernard Gomes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Imprescritibilidade dos crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e de terrorismo.
EMENTA: Projeto de Lei n.º 5.686/2019, de autoria do Deputado Federal Junio Amaral (PSLMG), que propõe alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo o § 5.º no art. 2.º, com a finalidade de tornar imprescritíveis os crimes hediondos, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como o crime de terrorismo.
PALAVRAS CHAVE: PL 5.686/2019, Lei 8.072/1990, Imprescritibilidade, Crimes hediondos, Tráfico ilícito de entorpecentes, Drogas, Terrorismo.
RELATOR: Dra. Carolyne Albernard Gomes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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Sexta, 16 Outubro 2020 17:22
Parecer na Indicação nº 075/2019 - Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Terça, 29 Setembro 2020 11:38
Folha do IAB - Edição 159 - Julho/Agosto 2020
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Segunda, 28 Setembro 2020 22:08
177 anos
No Dia do Advogado, comemorado em 11 de agosto, o Instituto dos Advogados Brasileiros realizou, em parceria com o Instituto Victor Nunes Leal (IVNL), um seminário memorável que reuniu advogados, magistrados, acadêmicos, ministros do STF e ex-presidentes da mais alta instância do Poder Judiciário. Foi unânime o entendimento de que é preciso reagir aos ataques que a democracia vem sofrendo, para salvaguardá-la.
Fundado há 177 anos, no dia 7 de agosto de 1843, o IAB nasceu para construir o ordenamento jurídico que se tornou indispensável à organização do Estado soberano que conquistara a sua independência em 1822. O IAB foi decisivo para a formação do sistema de normas legais e constitucionais genuinamente brasileiro que, aos poucos, substituiu a legislação portuguesa.
Desde então, o IAB vem contribuindo permanentemente para o fortalecimento da inteligência jurídica nacional. Criou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se firmou como a academia onde se reúnem os juristas do País, responsáveis por profundas análises, amplas discussões e a produção de pareceres jurídicos a respeito das questões de maior interesse da sociedade brasileira.
O IAB continua incansável na luta pelo resguardo das liberdades e da democracia, que abriga os direitos fundamentais e também as prerrogativas da advocacia, sem as quais a cidadania fica absolutamente desprotegida. Neste momento em que a democracia brasileira tem sido, preocupantemente, ameaçada por surtos autoritários que rasgam a Constituição Federal e atacam o seu guardião, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto tem saído em sua defesa.
Temos que proteger a Constituição e a democracia, desrespeitadas por aqueles que também têm manifestado desprezo pela vida humana, a ciência, a cultura, a educação, a tolerância e o diálogo. Este é, mais que um dever, a própria missão do IAB há 177 anos.
Rita Cortez
Fundado há 177 anos, no dia 7 de agosto de 1843, o IAB nasceu para construir o ordenamento jurídico que se tornou indispensável à organização do Estado soberano que conquistara a sua independência em 1822. O IAB foi decisivo para a formação do sistema de normas legais e constitucionais genuinamente brasileiro que, aos poucos, substituiu a legislação portuguesa.
Desde então, o IAB vem contribuindo permanentemente para o fortalecimento da inteligência jurídica nacional. Criou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se firmou como a academia onde se reúnem os juristas do País, responsáveis por profundas análises, amplas discussões e a produção de pareceres jurídicos a respeito das questões de maior interesse da sociedade brasileira.
O IAB continua incansável na luta pelo resguardo das liberdades e da democracia, que abriga os direitos fundamentais e também as prerrogativas da advocacia, sem as quais a cidadania fica absolutamente desprotegida. Neste momento em que a democracia brasileira tem sido, preocupantemente, ameaçada por surtos autoritários que rasgam a Constituição Federal e atacam o seu guardião, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto tem saído em sua defesa.
Temos que proteger a Constituição e a democracia, desrespeitadas por aqueles que também têm manifestado desprezo pela vida humana, a ciência, a cultura, a educação, a tolerância e o diálogo. Este é, mais que um dever, a própria missão do IAB há 177 anos.
Rita Cortez
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Segunda, 07 Setembro 2020 21:30
Parecer na indicação 036/2019. Reparação da escravidão. Justiça de transição. Memória e verdade. Racismo estrutural e institucional. Crime contra a humanidade. Imprescritibilidade. Conferência de Durban. Medidas reparatórias. Identidade nacional.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dra. Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
MATÉRIA: Aspectos Jurídicos da Reparação da Escravidão.
EMENTA: Reparação da Escravidão. Fundamentos da Reparação. Fontes da Reparação. Diferenças entre Ação Afirmativa e Reparação da Escravidão. Modelos de propostas já existentes. Reparação da Escravidão no mundo. Iniciativas e medidas reparatórias no Brasil.
PALAVRAS CHAVE: Reparação da escravidão. Justiça de transição. Memória e verdade. Racismo estrutural e institucional. Crime contra a humanidade. Imprescritibilidade. Conferência de Durban. Medidas reparatórias. Identidade nacional.
RELATOR: Comissão de Igualdade Racial-Presidente: Dr. Humberto Adami Santos Junior, Des. André Ricardo Cruz Fontes, Dr. Carlos Alves Moura, Dr. Euclides Lopes, Dra. Flávia Pinto Ribeiro, Dr. José Antonio Seixas da Silva, Dr. Luiz Viana Queiroz, Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Aspectos Jurídicos da Reparação da Escravidão.
EMENTA: Reparação da Escravidão. Fundamentos da Reparação. Fontes da Reparação. Diferenças entre Ação Afirmativa e Reparação da Escravidão. Modelos de propostas já existentes. Reparação da Escravidão no mundo. Iniciativas e medidas reparatórias no Brasil.
PALAVRAS CHAVE: Reparação da escravidão. Justiça de transição. Memória e verdade. Racismo estrutural e institucional. Crime contra a humanidade. Imprescritibilidade. Conferência de Durban. Medidas reparatórias. Identidade nacional.
RELATOR: Comissão de Igualdade Racial-Presidente: Dr. Humberto Adami Santos Junior, Des. André Ricardo Cruz Fontes, Dr. Carlos Alves Moura, Dr. Euclides Lopes, Dra. Flávia Pinto Ribeiro, Dr. José Antonio Seixas da Silva, Dr. Luiz Viana Queiroz, Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão.
Status: Aprovado
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Segunda, 31 Agosto 2020 18:43
Parecer na indicação 078/2019. Execução civil extrajudicial e judicial, Desjudicialização, Tabeliões de Protesto, Descongestionamento da máquina estatal.
PARECER NA INDICAÇÃO Nº 078/2019
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Ivan Nunes Ferreira
MATÉRIA: Projeto de Lei, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nos 9.430/96, 9.492/97, 10.169/00 e 13.105//15 (CPC). As execuções civis passariam a tramitar extrajudicialmente, perante Tabelionatos de Protesto, presumindo economia de 65 bilhões de Reais, pelo Estado, além do desafogamento do Poder Judiciário.
EMENTA: Projeto de Lei nº 6.204/2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), que visa promover a desjudicialização da execução civil do título executivo judicial e extrajudicial, bem como alterar a Lei de Lucro Real Presumido (Lei nº 9.430/1996), a Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997), a Lei de Emolumentos (Lei nº 10.169/2000) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Ivan Nunes Ferreira
MATÉRIA: Projeto de Lei, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nos 9.430/96, 9.492/97, 10.169/00 e 13.105//15 (CPC). As execuções civis passariam a tramitar extrajudicialmente, perante Tabelionatos de Protesto, presumindo economia de 65 bilhões de Reais, pelo Estado, além do desafogamento do Poder Judiciário.
EMENTA: Projeto de Lei nº 6.204/2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), que visa promover a desjudicialização da execução civil do título executivo judicial e extrajudicial, bem como alterar a Lei de Lucro Real Presumido (Lei nº 9.430/1996), a Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997), a Lei de Emolumentos (Lei nº 10.169/2000) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Status: Aprovado
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Segunda, 24 Agosto 2020 19:43
Parecer na indicação 002/2020 - Constitucionalidade. Decreto Militar Inativo. Administração Pública.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade do Decreto nº 10.210/2020, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954/2019, que dispõe sobre a contratação do militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
EMENTA: Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020. Contratação de militares inativos para desempenho de atividades de natureza Civil na Administração Pública. Inconstitucionalidade.
PALAVRAS CHAVE: Constitucionalidade. Decreto Militar Inativo. Administração Pública.
RELATOR: Dr. José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade do Decreto nº 10.210/2020, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954/2019, que dispõe sobre a contratação do militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
EMENTA: Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020. Contratação de militares inativos para desempenho de atividades de natureza Civil na Administração Pública. Inconstitucionalidade.
PALAVRAS CHAVE: Constitucionalidade. Decreto Militar Inativo. Administração Pública.
RELATOR: Dr. José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Segunda, 24 Agosto 2020 19:22
Parecer na indicação 001/2020 - Projeto de Lei nº 5.474/2016. Processo Administrativo Fiscal. Decreto nº 70.235/1972. Primeira Instância. Paritário. Controle.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Adilson Rodrigues Pires
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 05474/2016, que altera o Decreto-Lei nº 70.235/2016, para melhor controle das decisões administrativas em matéria fiscal.
EMENTA: Projeto de Lei nº 5.474/2016, de autoria do Deputado Joaquim Passarinho, que altera o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, para conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar efetividade à defesa dos contribuintes.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 5.474/2016. Processo Administrativo Fiscal. Decreto nº 70.235/1972. Primeira Instância. Paritário. Controle.
RELATOR: Dr. Marcio Ladeira Ávila, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 05474/2016, que altera o Decreto-Lei nº 70.235/2016, para melhor controle das decisões administrativas em matéria fiscal.
EMENTA: Projeto de Lei nº 5.474/2016, de autoria do Deputado Joaquim Passarinho, que altera o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, para conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar efetividade à defesa dos contribuintes.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 5.474/2016. Processo Administrativo Fiscal. Decreto nº 70.235/1972. Primeira Instância. Paritário. Controle.
RELATOR: Dr. Marcio Ladeira Ávila, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
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