
Emanuel Soledade
Educar para não punir
Os casos de corrupção e violência, seguidos de impunidade, levam a população a acreditar em uma ideologia punitiva perigosa. Sem avaliar as consequências dessas medidas, a sociedade clama pelo aumento de penas criminais, a conversão de crimes em hediondos e a imposição do regime fechado, mesmo para infrações mais brandas, como se a cadeia fosse a solução para todos os problemas ou instrumento de vingança social. Pressionados pela opinião pública, nossos representantes no Legislativo estão moldando o Código Penal ao punitivismo excessivo e pouco ou nada educativo. Uma inversão de valores em relação aos papéis do Estado e do Judiciário.
É preciso entender, acima de tudo, que a lei tem o papel de garantir prerrogativas fundamentais de cada indivíduo, mantendo a ordem e o bem-estar coletivo. Não se pode esperar dela função alguma de corrigir e superar deficiências provocadas pela desigualdade social, pela ausência de oportunidades e pela falta de sistemas adequados de assistência humana, acesso à cultura e à educação, todas estas de responsabilidade do poder público. Nenhum destes valores e bens se adquire por lei, mas sim e apenas por políticas públicas engajadas e duradouras, como um verdadeiro e inalienável fim do Estado.
Se investirmos em um sistema social capaz de educar as crianças com cidadania e valores, além de oferecer às famílias acesso à saúde, à cultura, educando-as para ter os filhos que consigam preparar para o exercício da cidadania, serão mínimas as chances de que se tornem infratores. O termo marginal quer justamente significar que o cidadão está à margem da sociedade, sem acesso aos direitos que ela precisa lhe garantir. Devemos ter consciência de que punir custa mais do que educar e que a inclusão social é a única via de desenvolver uma sociedade justa.
Não faz muito tempo, noticiou-se que o governo federal dispende cerca de R$ 40 mil ao ano por cada presidiário, três vezes mais do que aplicava por um estudante universitário. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Brasil tem cerca de 500 mil presos, a quarta maior População carcerária do mundo. Como esse número é crescente, o país enfrenta grande demanda por presídios. Mesmo as penitenciárias disponíveis não têm estrutura para ressocializar os internos, permitindo que regressem ao mundo do crime e não justificando os recursos nelas investidos. Não há qualquer política de reinserção do egresso que nada mais deve pelo crime cometido. A ele resta reincidir!
A Reforma do Judiciário não garante a segurança pública. Não podemos advogar mais pessoas presas, e sim propiciar os meios para que todos entendam que é melhor agir dentro da lei. Precisamos construir uma sociedade na qual a honestidade e os valores éticos sejam transmitidos de forma hereditária. Que as estruturas familiares sejam incentivadas, para que os filhos recebam bons exemplos. Que a miséria seja eficientemente contornada, e os brasileiros acreditem na possibilidade de restaurarmos a paz social, para a qual a lei penal nada tem a contribuir.
O habeas corpus e o Supremo
A alteração da composição da Suprema Corte traz enorme esperança no seio da advocacia pela restauração da plenitude do instituto do habeas corpus nos tribunais superiores. A modificação da tradicional e histórica amplitude foi operada de forma abrupta, de um dia para outro, pelo que ficou decidido nos HC's 109.956 e 111.909, no sentido da impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso cabível contra o acórdão que denegou a ordem em instancia inferior.
A alteração veio casada com uma esdrúxula fórmula: verificando no HC substitutivo evidencia de constrangimento, o Tribunal sempre negará o pedido formulado no substitutivo, mas pode concede-lo "de oficio".
A "solução" para a ilegalidade gritante e insuperável parece fórmula de culinária! Se aqui ou ali é preciso intervir, o pedido do impetrante é desprezado, mas o tribunal o atenderá, excepcionalmente, como sendo uma concepção do próprio órgão de justiça, concedendo ordens de habeas corpus "ex officio"no âmbito de um pedido impetrado pelo advogado do paciente.
Qual o motivo disto? O STF entende que há uma quantidade estupenda de Habeas Corpus substitutivos em suas prateleiras agurdando julgamento! Ou seja, o interessado, impetrante, deixou de recorrer na instância inferior e dirigiu-se diretamente à superior por meio de um pedido originário de habeas corpus, em substituição ao recurso, visando ganhar tempo e velocidade na reapreciação da violação de que reclama. Este volume de HC's tem causado estorvo aos serviços dos tribunais superiores, desprovidos de meios de atender às demandas crescentes da cidadania, motivando a nova orientação.
Em boa verdade, o resultado inicial tem correspondido ao arquivamento de enorme quantidade de ações de habeas corpus, derrubando pilhas dos armários, mas, no curso dos tempos, os habeas corpus voltarão aos tribunais por meio do manejo do recurso ordinário. Vai demorar a chegar o recurso ao STF e ao STJ, mas vai chegar! O caminho produzido pelo STF representa apenas alívio inicial a seu estoque de processos, que rapidamente se recomporá com a chegada dos recursos ordinários. Como se vê, a orientação vigente é infeliz e de curta eficácia logística e administrativa. E ao preço altíssimo da delonga de reparação do constrangimento apontado na impetração.
O STF está preocupado com a sanidade de seu funcionamento, ainda que ao preço das liberdades e do devido processo legal nos procedimentos penais combatidos por meio dos habeas corpus. E se o percentual de ordens de HC's concedidas pelos tribunais superiores é de considerável monta, bem se vê o mal que já não se pode buscar reparo pela via expressa do habeas corpus, pois não há recurso ordinário que seja encaminhado aos tribunais superiores em prazo inferior a 30 ou 60 dias da decisão proferida na instância inferior. Tempos difíceis!
Fernando Fragoso
Presidente
A Guerra nas UPPs do Rio de Janeiro
Projeto do Governo do Estado de ampla receptividade popular quando implantado há alguns poucos anos, as Unidades de Policia Pacificadora, levadas a cabo pela Secretaria de Segurança Pública por meio da Polícia Militar do Estado, estão vivendo dias de enorme apreensão e são motivo e palco de gravíssima violência, vitimando meliantes inseridos nas comunidades, moradores indefesos e policiais militares.
A autêntica "guerra" que vem acontecendo se explica muito facilmente: as UPPs têm constituído tão somente, segundo voz corrente, uma ocupação militar-policial das áreas mais carentes da cidade do Rio de Janeiro.
O proprio Secretário de Segurança Pública, em várias oportunidades, deu conta de que a ocupação de áreas dominadas por narcotraficantes não era apenas uma atuação de combate ao crime, mas deveria ser seguida por todas as instituições do Estado, de modo a implantar uma situação de autentica cidadania.
O que ocorreu, ao que se sabe, foi uma parceria da policia com concessionarias de serviços públicos de molde a implentar cobrança por fornecimentos que, até então, eram simplesmente objeto de utilização sem qualquer contraprestação pelos moradores destas comunidades.
Mas Estado mesmo, pouca coisa!
Desta forma, testemunhamos a resistencia de certos bandos de delinquentes que buscam restabelecer seu domínio sobre estas populações, e contam com a simpatia de uma parte delas, pois já se desiludiram com o poder público, cujas promessas não se cumpriram.
Assim, o programa de UPPs prossegue, estabelecendo apenas territórios de guerra, que, evidentemente, vitimizam todos os que se encontram nestas áreas geográficas. Portanto, não pode deixar de apontar o dedo para o Governo do Estado quando assistimos a uma série de episódios que culminam, diariamente, em mortes e lesões, precisamente em função da guerra urbana que se estabeleceu por ausência dos serviços do Estado nestas comunidades.
Os 25 anos da Constituição Federal
A Constituição Federal de outubro de 1988 deve ser celebrada não apenas pela virtude de ser o marco de ruptura efetiva do regime ditatorial militar que vivemos a partir dos Atos Institucionais que reverteram a ordem jurídica constitucional anterior, mas muito especialmente por ter, durante sua vigência, representado a reorganização social e política do Brasil.
A preocupação do constituinte, em estabelecer cláusulas pétreas, listando extenso rol de direitos pessoais e sociais, decorreu precisamente do fantasma da ditadura que se extinguia, instituindo-se as bases do modelo democrático exigido pela população que saía da noite tenebrosa.
A ordem constitucional estabelecida em 1988 sobrepujou a grave crise institucional que resultou no impeachment de um Presidente da República, assim como sobreviveu galhardamente a importantes crises econômicas que afetaram o país e as demais economias mundiais.
O brasileiro experimenta o maior período de estabilidade institucional, dentro de um regime político democrático-republicano. Crises políticas graves foram enfrentadas pelos governos Fernando Henrique e Lula. O primeiro, durante as negociações pouco claras para a chamada "emenda da reeleição"; e, o segundo, abalado pelas apurações do caso "mensalão". Em ambos períodos, várias ocorrências de corrupção e de improbidade administrativa não afetaram a ordem constitucional.
Passados 25 anos, creio que estamos diante de dois grandes desafios. O primeiro deles diz respeito a várias proposições constitucionais que aguardam verdadeira e real implementação, ou seja, efetividade. Direitos sociais e humanos que, nada obstante estampados no texto constitucional, não passam todavia de simples declaração de princípios e valores. De outro lado, qualquer evento negativo no ambiente social "estimula" vozes de autoridades e congressistas na linha de propor assembleias constituintes parciais e mini-constituintes.
A sanha legiferante é demonstrada pela quantidade exorbitante de propostas de emendas à Constituição. Tramitaram e tramitam nas Casas do Congresso centenas de Projetos de Emenda Constitucional, a cada legislatura. Entre 1992 e 2014, o expressivo número de 75 emendas foram promulgadas pelas mesas das casas do Congresso.
Cabe à sociedade brasileira, e, em particular, aos juristas lutar pela preservação da Carta constitucional, exigindo a efetivação de todos os seus valores por meio de práticas governamentais que progressivamente representem real exercício dos direitos constitucionais pelo cidadão.
Outubro de 2013.
Fernando Fragoso
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
Ex-Presidente do Instituto não incidiu em improbidade administrativa
O Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o saudoso Dr. Paulo Eduardo de Araujo Saboya, foi condenado em primeira instância, pelo Juízo da 3a. Vara de Fazenda Pública, por ter assumido várias defesas do ex-prefeito Cesar Maia, em ações civis públicas e em ações populares que lhe foram movidas em decorrencia de atos de gestão.
A sentença, hoje anunciada, colide com diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam a desnecessidade de licitação para contratação de advogados, por se tratar de serviço singular, de notória necessidade de especialização. Não se trata, por conseguinte, de atividade que dependa de processo licitatório, na linha do menor preço (cf., entre muitos outros, o Acórdão no AgRg no AREsp 361166). O Dr. Saboya recebeu modestos R$8.000,00 para a condução de processos, que exigem complexa e longa atividade profissional, valor que se pode considerar irrisório em face do trabalho demandado e da especialidade da atuação.
O IAB não pode deixar de consignar que seu ex-presidente sempre pautou sua vida profissional pelo rigor ético e pela precisa observância das regras de conduta, motivo pelo qual este Instituto recebe com reservas a decisão proferida e confia na reversão do julgado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2013.
Fernando Fragoso
Presidente
Biografias polêmicas
O debate sobre a publicação de biografias sem autorização do biografado, ou de quem o represente, abrange valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira. A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) e que tem como relatora a consócia deste IAB, Ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A Anel sustenta que os dispositivos seriam incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação prevista na Constituição Federal e pede que o STF dê interpretação conforme a ordem constitucional.
Sem dúvida que é possível apresentar-se colisão de interesses constitucionais entre a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento em face do direito à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra. Se, de um lado, a liberdade de expressão pode destruir reputações; de outro, é inconcebível admitir censura, sob qualquer pretexto.
É indiscutível que impedir que biografias não-autorizadas sejam publicadas nada mais é do que uma modalidade de censura. Já se disse que a autobiografia é sempre uma escandalosa mentira, pois o autor da história de sua própria vida, ou o biografado que censura o biógrafo, produzirão, evidentemente, relatos de fatos e atos bons de sua própria vida, escondendo todas as ocorrências negativas, servindo tão apenas para "glorificar o biografado".
Neste mesmo sentido, manifestou-se a Procuradoria Geral da República, ao sustentar que a liberdade de expressão e o direito à informação sobrepõem-se ao direito à intimidade de personalidades públicas.
Evidencia-se que o abuso no exercício da liberdade de informação expõe o biógrafo às severas sanções jurídicas. O inciso V do artigo 5º. da Constituição Federal assegura não apenas o direito de resposta, proporcional ao agravo, mas, em especial, "indenização por dano material, moral ou à imagem", previsão reproduzida no inciso X do mesmo artigo que estabelece reparação por dano material e moral por violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
A pessoa pública tem privacidade restrita, posto que sua história passa a confundir-se com a coletiva, na medida da sua inserção em eventos de interesse público. Exigir-se prévia autorização, tal como previsto no artigo 20 do vigente Código Civil, importa consagrar uma verdadeira censura privada à liberdade de expressão dos autores, historiadores e artistas em geral, ao direito à informação de toda a população.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2013
Fernando Fragoso
Presidente
Mensagem do Presidente aos associados
Colegas:
Nestes dias que antecedem o Natal, encerrando-se as atividades do Instituto dos Advogados Brasileiros, com a realização da última sessão plenária ordinária de 2013, na noite de ontem, venho apresentar meus mais sinceros votos de Felizes Festas e de um Ano Novo pleno de realizações de suas aspirações.
Devo muito agradecer aos funcionários da Casa pelo apoio e verdadeiro comprometimento com os resultados positivos de nosso IAB, envidando seus melhores esforços para o sucesso que temos tido.
Em nossa administração, que se encerrará no próximo semestre, obtivemos o prestígio da presença participativa e eficiente de nossos confrades em todas as sessões ordinárias de quartas-feiras, bem como na exata centena de eventos culturais realizados no corrente ano. O IAB restaurou-se e constitui entidade forte, reconhecida e aplaudida pelos vários segmentos da cena jurídica nacional, sendo, este, resultado inequívoco do labor de todos os nossos associados.
Devo, portanto, agradecer ao apoio de todos os membros do IAB, e, em caráter muito especial, aos caríssimos amigos diretores de minhas duas gestões. Bem assim aos colegas que integram as Comissões Permanentes, por sua dedicada atividade, aos ex-Presidentes da Casa e aos Conselheiros do Conselho Superior. Nunca me faltaram! A união fez a força desta instituição, que mantem com suas congêneres e com os órgãos da OAB o mais sadio e produtivo relacionamento e cooperação. Nestas duas gestões, que tenho a honra de encabeçar, nunca me faltaram o apoio, a compreensão e a participação de todos os dirigentes atuais e anteriores, que, comigo, se aliaram na restauração e no desenvolvimento da vida saudável e produtiva de nosso IAB.
Nosso compromisso vem sendo cumprido, restando-me desejar que o futuro de nossa Instituição seja ainda de maior glória e prestígio, mantendo a luta pela preservação das liberdades públicas, pela verdadeira eficácia dos direitos constitucionais, pela moralidade da administração pública, por meio do aperfeiçoamento do Direito e das instituições jurídicas.
Gratíssimo a todos. Saúde, paz e prosperidade!
Fernando Fragoso
170 anos do Instituto
Atinjo, certamente, o climax de minha presidencia no Instituto dos Advogados Brasileiros, com a realização das festividades de aniversário de sua fundação, porque venho contando com a imprescindível colaboração de muitos colegas, funcionários e diretores, cuja dedicação, nestes dois biênios, devo sublinhar e agradecer.
A Diretoria Cultural, antes com Teresa Pantoja e hoje com o jovem Pedro Marcos Barbosa, tem preparado, com especial cuidado, vários eventos a cada semana, tendo planejamentos que chegam, nesta data, ao mês de dezembro de 2013. A Biblioteca tão sonhada em diversas gestões desta Casa se torna realidade, fruto de formidável parceria com a OAB/RJ e a CAARJ, que nos cederam, gratuitamente, quase 400m2 em nosso Edificio Casa do Advogado, para instalarmos a importante e secular coleção. O Diretor de Biblioteca, Fernando Drummond, tem sido incansável. A nova instalação será inaugurada no dia 7 de agosto, data exata da fundação do IAB.
Vice-presidentes, Secretários e Diretores Adjuntos têm tido atuação em todos os momentos de minhas duas administrações, trabalhando intensamente na concretização das normas que passam a reger a vida institucional do IAB, que teve aprovado, há poucos dias, o novo Regimento Interno. Nosso Instituto conta agora com novos Estatuto e Regimento, documentos trabalhados pela Diretoria, apreciados pelo Conselho Superior e, por fim, aprovados pelo corpo social.
A oratória se ressente da perda de Carlos Eduardo Bosisio, formidável e inesquecível amigo e parceiro, que veio a ser sucedido pelo excepcional Eros Roberto Grau, que retorna ao posto para dar continuidade à admiração que esta Diretoria tem merecido em nossas festividades solenes. Incrementamos reservas, por obra da Tesouraria e do seu Diretor João Éboli. Nossos investimentos têm-nos dado conforto.
Recuperamos a vida das sessões plenárias, sempre com expressivo quorum, e, em especial, as atividades de todas as Comissões Permanentes, cujo trabalho ecoa no ambiente social através de meios de comunicação e na coluna que semanalmente mantemos no Jornal do Commercio, por cortesia do seu presidente Dr. Mauricio Dinepi.
Nossos pareceres e manifestações sobre as questões institucionais da vida nacional têm merecido acolhimento e reconhecimento em todos os setores, notadamente o Poder Legislativo. Vários convites tenho recepcionado para audiências públicas preparatórias de novos Códigos e novas leis: aceitamos todos, com participação direta de colegas que tenho a honra de indicar.
Convido todos os sócios para a festa dos 170 anos e para as palestras que promoveremos entre os dias 7 e 9 de agosto, com programação que está divulgada nos meios de comunicação do Instituto. Até lá!
A possível intervenção dos EUA na Síria
Assusta-me o anúncio feito pelo Presidente Obama de que, por conta de alegadas ou verdadeiras utilizações de armas químicas no curso da guerra civil instalada na Síria, a força armada norte-americana está preparada para intervir militarmente em território daquele país, dependendo, tão somente, de aprovação do Congresso em Washington.
À toda evidencia, um país, que tem exercido diuturnamente seu poder de veto no Conselho de Segurança da ONU, não respeitará a regra de que sempre se utilizou para exercitar sua "autoridade de potencia mundial". Isto quer dizer que os EUA continuam a se considerar a autoridade suprema, deliberando o que bem entenda, ainda que contrariamente ao que decida o sistema ONU.
A possível ou provável intervenção militar colide frontalmente com a Resolução 2131, adotada na 20ª. Sessão da Assembleia Geral da ONU, que comanda a preservação interna de qualquer Estado contra intervenções. Esta mesma situação legal veio reafirmada na decisão 36/103, de dezembro de 1981, pela mesma Assembleia.
A recusa do Parlamento inglês e a indecisão francesa dão, em boa conta, que se trata de deliberação unilateral dos EUA que deveria obedecer regras de convivência entre os Estados Membros e de preservação da ordem jurídica internacional. Afinal, para o que servem o Direito Internacional e a Organização das Nações Unidas?
31.8.2013
Fernando Fragoso
Presidente
Um plebiscito sobre reforma politica
Na noite de 25 de junho de 2013, a Presidenta da República propôs, em resposta aos movimentos populares dos últimos dias, a realização de plebiscito a respeito da convocação de uma nova Assembleia Constituinte, para reforma parcial da Constituição da República, a fim de que seja promovida a tão esperada reforma política.
Sem dúvida, a reforma política é providencia impositiva e urgente, até mesmo porque a população nas ruas clama pela sua realização. Alguns aspectos, de relevante repercussão, devem ser enfrentados para a reforma legal e constitucional, como a simplificação da criação de novos partidos políticos, distribuição mais equitativa da propaganda eleitoral gratuita, financiamento público de campanhas, regramento mais rigoroso da formação de coligações, dentre outros.
Esses temas, entretanto, devem ser enfrentados através de simples emenda constitucional e regulamentados em projetos de lei. Não se afigura necessária, nem adequada a convocação de assembleia constituinte para essa finalidade. Cabe ao Congresso Nacional, com a presteza que o clamor público exige, acelerar os debates e as votações, para promover alterações substanciais na legislação eleitoral, notoriamente obsoleta.
É ao Congresso Nacional e a seus integrantes que a população deve dirigir a sua insatisfação e os seus legítimos pleitos. Os parlamentares estão cansados de ouvir que urge fazer esta reforma. Quem sabe a voz das ruas os mobilizará?
Fernando Fragoso
PRESIDENTE INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS