INSTITUCIONAL

NOTAS TÉCNICAS

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

{https://soundcloud.com/iabnacional/entrevista-andre-marques-radio-nacional-492019}
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{https://soundcloud.com/iabnacional/sepulveda-pertence-avalia-que-o-brasil-tem-se-aproximado-de-um-regime-antidemocratico}
Tendo em vista a declaração da ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que atribui os altos índices de casos de estupros na Ilha do Marajó (PA) ao fato de as meninas não usarem calcinhas, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão plenária de 31 de julho de 2019, aprova moção de repúdio a tal manifestação. Além de desprovida de qualquer fundamento, a afirmação é fruto de uma visão unidimensionalista, estreita e distorcida dos fatos e suas causas. Não se admite que uma representante do Estado, em sede de direitos humanos, não prime por escudar as vítimas de uma calamidade social que é a exploração sexual de menores.

Revela-se, com a desastrosa e equivocada declaração, uma introjeção da cultura do estupro, pela qual a vítima é a causadora de atos infames, residindo exclusivamente na mudança de suas vestes a simples solução de tamanha violência.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, que na sua quase bicentenária existência sempre esteve ao lado do estado democrático e da ordem constitucional, torna público seu repúdio às manifestações da ministra, cuja função é promover a efetivação dos Direitos Constitucionais de Proteção da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de políticas públicas sensíveis, aderentes e destinadas à transformação da realidade cotidiana de carência e abandono, contra essacultura que fere física e psicologicamente milhares de vítimas no País, manchando a democracia brasileira.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por iniciativa da sua Comissão de Direitos Humanos e com o endosso unânime da sessão plenária de 31 de julho de 2019, apresenta moção de repúdio à Portaria 666 do ministro da Justiça e Segurança Pública, promulgada para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoas ditas “perigosas”, ou que tenham praticado “atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

​Não obstante as inaceitáveis subjetividades contidas no conceito “pessoa perigosa” e as indefinições sobre o que deva ser considerado como “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”,a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa.

​Independentemente da elaboração de parecer sobre a possibilidade jurídica da revogação de tais medidas, o IAB repudia o ato baixado pelo ministro da Justiça, entendendo, de imediato, que tal portaria, diante das imprecisões contidas no seu texto, permite a violação, com propósitos políticos, de garantias constitucionais e direitos humanos fundamentais.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.

Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
Sexta, 12 Julho 2019 18:40

Trincheira de resistência

Nos tempos atuais, marcados por inaceitáveis manifestações de desprezo à produção científica, desrespeito à comunidade acadêmica e drástica redução das verbas destinadas à educação, com grave interferência na autonomia universitária, o IAB dá mais uma demonstração de que se mantém firme no seu compromisso histórico de construir agendas positivas para o País, por meio do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.

Após meses de estudos e debates, a Comissão de Direito Empresarial submeteu ao plenário, que os aprovou por unanimidade em sessão extraordinária, os brilhantes pareceres produzidos com o propósito de aprimorar o projeto que tramita no Senado, com vistas à edição de um novo Código Comercial – ainda que haja um entendimento de que não haveria necessidade de um novo código. O IAB, que redigiu o primeiro código, de 1850, incumbiu-se da tarefa de contribuir para a elaboração de uma legislação moderna e adequada aos avanços tecnológicos, aos novos modelos de negócios e à transformação da economia.

A iniciativa sucedeu a recentemente apresentada pela Comissão de Direito Penal, e entregue por mim à Presidência da Câmara dos Deputados, reunindo pareceres, como sempre, pautados pelo exame crítico e pela observância dos princípios constitucionais. O Instituto se posicionou contrariamente à maioria das mudanças previstas no pacote de medidas destinadas a intensificar o combate ao crime, por meio do endurecimento penal. 

Através das suas comissões temáticas, o IAB tem intensificado a produção de pareceres técnicos, com o escopo de oferecer alternativas à crise vivida no País. Em breve, será levado ao plenário mais um profundo estudo, que está sendo desenvolvido pela Comissão especial para apresentação de propostas para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alicerçadas em dados científicos, as teses jurídicas do IAB são uma trincheira de resistência ao desprezo governamental pela produção acadêmica.
Sexta, 05 Julho 2019 20:50

Comissão de igualdade racial

Humberto Adami Comissão de Igualdade Racial do IAB

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