INSTITUCIONAL

HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Conjuntura / 12 Abril 2018
 As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira. Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

- O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão - alertou André Barros.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais.

- Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo país, "não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas".

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, "o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Para o relator, "os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais".

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. "Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante", criticou.

Segundo o relator, "embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão". Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de "importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo", com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. "Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição", afirmou.

 

Ex-secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defende legado das UPPs

A intervenção federal no setor de segurança do Rio de Janeiro abriu debate no segundo dia da LAAD Security, nesta quarta, sobre a eficácia das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) criadas pelo Governo do Estado em comunidades do município há alguns anos. Para o responsável pela implantação do projeto, o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame, a iniciativa foi um sucesso pois restabeleceu a esperança às pessoas que vivem em áreas conflagradas.

- Dizem que as UPPs não deram certo, mas é preciso falar para a sociedade que o que não deu certo foi o Rio de Janeiro e talvez o país - disparou.

Sobre a intervenção federal, Beltrame afirma que, enquanto existirem territórios dominados pelo crime, não haverá solução.

- De um lado está o estado democrático de direito e de outro um estado que é dominado por um déspota (ligado ao tráfico ou às milícias) que manda paralelamente. É necessário um direcionamento estratégico que transforme a cidade repartida em uma, com justiça e segurança.

Fonte:https://monitordigital.com.br/aprovado-pl-que-torna-nula-condena-o-por-tr-fico-baseada-s-em-vers-o-da-pol-cia

A solenidade de posse será no dia 9 de maio.

sexta-feira, 13 de abril de 2018


"Agradeço a confiança depositada pelos consócios na Chapa da Diretoria, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelos seus integrantes na atual gestão, conduzida nos últimos quatro anos pelo presidente Técio Lins e Silva, e em apoio às nossas metas de dar continuidade à qualidade da administração e buscar avanços, sempre em defesa do estado democrático de direito." A declaração foi feita pela 1ª vice-presidente doIAB - Instituto dos Advogados BrasileirosRita Cortez, na noite da última quarta-feira (11/4), após a Assembleia Geral Eleitoral (AGE), realizada com chapa única, confirmá-la como presidente da entidade para o biênio 2018/2020. Em 175 anos do Instituto, Rita Cortez será a segunda mulher a assumir o cargo que foi ocupado, de 2006 a 2008, por Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira. A solenidade de posse será no dia 9 de maio.

O presidente nacional, Técio Lins e Silva, foi o primeiro a depositar o voto na urna instalada no plenário do IAB, que recebeu 193 dos 314 votos válidos. Os outros 121 votos foram enviados por correspondência ou e-mail pelos membros efetivos residentes fora do Estado do Rio de Janeiro. "A Chapa da Diretoria foi composta pelos extraordinários consócios que integram a atual gestão e atuaram sempre de maneira lhana e amiga nesta Casa, onde é exercida a liberdade de pensamento, respeitada a divergência de ideias e cultuada a tradição de defender o direito e a democracia", afirmou Técio Lins e Silva. Ainda de acordo com o presidente, a inscrição de uma única chapa representou "a união e o desejo de dar continuidade a tudo que foi construído nos últimos quatro anos".

Compareceram ao IAB os ex-presidentes Eduardo Seabra Fagundes, Ricardo Cesar Pereira Lira e Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira; vários integrantes do Conselho Superior, dentre eles o decano Hermano de Villemor Amaral Filho, Bernardo Cabral e Humberto Jansen; o ex-governador do Rio e ex-presidente da OABRJ Nilo Batista; os presidentes da OAB-MG, Antônio Fabrício Gonçalves, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), Francisco Amaral, da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), Marcello Oliveira, e da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Luciano Bandeira, também tesoureiro da seccional; e os desembargadores aposentados do TJRJ Geraldo Prado, professor da UFRJ, e José Geraldo Antônio, que presidiu por muitos anos o II Tribunal do Júri. O resultado da votação foi anunciado por Armando de Souza, da Comissão Eleitoral - Eleições 2018/2010, também integrada por José Gabriel Assis de Almeida e Paulo Penalva Santos.

'Ponte sobre abismos' – Primeira mulher a ocupar a Presidência do IAB, Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira disse: "O Instituto, fundado em 1843, demorou muito a ter uma gestão feminina e agora, 10 anos depois, contará com Rita Cortez à frente da entidade, sendo importante que a presença da mulher na Presidência ocorra, cada vez mais, em intervalos menores". Presidente da Comissão da Mulher, Deborah Prates elogiou, primeiramente, a administração de Técio Lins e Silva. "Entre a academia e a sociedade há abismos, e o nosso presidente foi uma ponte sobre eles", afirmou. Em seguida, a advogada disse que "Rita Cortez entra para a história e, com certeza, fará uma administração fantástica".

Para Ricardo Cesar Pereira Lira, "a formação da chapa única revela a união que Técio Lins e Silva proporcionou ao IAB". Bernardo Cabral disse estar convencido de que "a gestão de Rita será uma extensão da atual, em que Técio renovou o Instituto, sem que ele perdesse a sua tradição". O presidente da OAB-MG, que fez questão de vir ao Rio votar, destacou a importância do IAB para a democracia. "O Instituto cumpre um papel muito importante nesse momento de incertezas por que passa o País, e a eleição de Rita Cortez é a certeza de que a entidade seguirá na linha de defesa do estado democrático de direito", afirmou Antônio Fabrício Gonçalves.

Após depositar o seu voto em Rita Cortez, o advogado Nilo Batista disse que "a gestão do Técio tem o grande mérito de ter recolocado o IAB na pauta das grandes discussões jurídicas nacionais e terá continuidade na administração de Rita Cortez". Geraldo Prado também enalteceu a gestão atual. "Técio foi um gigante em tempos sombrios e nos orientou e nos liderou num momento dramático da nossa história", disse. O magistrado aposentado afirmou, ainda, que "a Dra. Rita tem plena capacidade de continuar a luta pela democracia".

Luciano Bandeira falou que a chapa única representou a consolidação da "vitoriosa gestão". Para o tesoureiro da OABRJ, "Técio reformou o IAB e uniu a sua Diretoria para dar continuidade, tendo Rita Cortez à frente de uma administração que também será de sucesso". Por sua vez, Marcello Oliveira também exaltou as figuras do atual presidente e da sua sucessora. "Por onde passa, Técio leva toda a sua energia para impulsionar a representação da classe; Rita, por toda a sua história de luta pela categoria, tem todas as condições de intensificar as recentes conquistas do IAB", afirmou.

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Instituto dos Advogados Brasileiros

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278380,51045-Rita+Cortez+e+eleita+presidente+do+IAB

Com prefácio do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, o livro O novo em Direito Ambiental – estudos dos especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sobre temas atuais (Editora Lumen Juris, 304 páginas) será lançado na segunda-feira (16/4) na Universidade de Alicante, na Espanha, durante a V Jornadas Hispano-brasileiras – governança da água na cidade inteligente. No Brasil, a obra, que trata de diversas questões, inclusive os desastres ambientais, como o ocorrido em Mariana (MG), causado pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, será apresentada na semana seguinte.
Quinta, 12 Abril 2018 20:33

Rita Cortez é eleita presidente do IAB

“Agradeço a confiança depositada pelos consócios na Chapa da Diretoria, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelos seus integrantes na atual gestão, conduzida nos últimos quatro anos pelo presidente Técio Lins e Silva, e em apoio às nossas metas de dar continuidade à qualidade da administração e buscar avanços, sempre em defesa do estado democrático de direito.” A declaração foi feita pela 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, na noite desta quarta-feira (11/4), após a Assembleia Geral Eleitoral (AGE), realizada com chapa única, confirmá-la como presidente da entidade para o biênio 2018/2020. Em 175 anos do Instituto, Rita Cortez será a segunda mulher a assumir o cargo que foi ocupado, de 2006 a 2008, por Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira. A solenidade de posse será no dia 9 de maio.
anteontem
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realizará nesta quarta-feira (11/4), das 12h às 18h, em sua sede, no Centro do Rio, eleição para definir a nova Diretoria para o biênio 2018/2020. Como foi inscrita apenas a Chapa da Diretoria, formada por membros da atual gestão e liderada por Rita Cortez (foto), a atual 1ª vice-presidente será a próxima presidente e se tornará a segunda mulher, nos 175 anos do Instituto, a assumir o cargo que foi ocupado, de 2006 a 2008, por Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira. Rita Cortez sucederá o presidente nacional, Técio Lins e Silva, que está à frente do IAB há quatro anos, por dois mandatos consecutivos. A posse será no dia 9 de maio.

De acordo com Rita Cortez, a marca da sua gestão será a continuidade e o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pela atual Diretoria. “Os avanços alcançados na administração presidida por Técio Lins e Silva, comprometida com a tradição de ser a vanguarda do Direito, principalmente neste momento em que é fundamental a defesa do estado constitucional e das liberdades democráticas, são visíveis e marcam a história do IAB”, afirmou. Segundo ela, “a situação atual do País exige atitudes agregadoras na advocacia, como a que levou à formação da Chapa da Diretoria para a eleição no IAB”.

Técio Lins e Silva elogiou a união dos integrantes da sua gestão. “Numa demonstração exemplar de integração, os membros da Diretoria reuniram-se numa única chapa, movidos pelo nobre propósito de dar continuidade às ações que resultaram na modernização da área administrativa, na recuperação do plenário histórico e na recolocação do IAB no patamar mais elevado das discussões sobre os grandes temas nacionais”, afirmou. O presidente acrescentou: “Passarei o bastão com a tranquilidade do dever cumprido e de que o trabalho terá prosseguimento”.

Voto eletrônico – A Comissão Eleitoral - Eleições 2018/2010 iniciou, nesta segunda-feira (9/4), a apuração dos votos enviados por email pelos membros efetivos que residem fora do Estado do Rio de Janeiro. Recebidos em caráter sigiloso pelos membros da comissão, os votos eletrônicos válidos serão contabilizados até quarta-feira e encaminhados aos escrutinadores da eleição. O voto por e-mail foi facultado exclusivamente àqueles que não moram no Rio. Os demais deverão comparecer à sede do Instituto, onde se realizará a Assembléia Geral Eleitoral (AGE) que definirá a nova administração.

Aos consócios residentes em outros estados foram enviadas cédulas com a relação nominal dos integrantes da Chapa da Diretoria, para garantir o direito ao voto por meio de correspondência. Com a decretação da greve dos Correios por tempo indeterminado, foi tomada a decisão, mantida mesmo após a paralisação ter sido suspensa, de lhes assegurar também o voto por e-mail.

Conforme informado pela Comissão Eleitoral, somente os membros efetivos admitidos como consócios até o dia 11 de dezembro de 2017 e que estejam em dia com as suas obrigações associativas poderão votar na eleição. O pagamento de parcelas em atraso poderá ser feito diretamente na Tesouraria até o horário final da votação. Os votos rasurados serão anulados.

Leia a relação nominal dos integrantes da Chapa da Diretoria:

Presidente: Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
1º vice-presidente: Sergio Francisco de Aguiar Tostes
2º vice-presidente: Sydney Limeira Sanches
3º vice-presidente: Adriana Brasil Guimarães
Secretário-geral: Carlos Eduardo de Campos Machado
Diretor-secretário: Antônio Laért Vieira Júnior
Diretor-secretário: Ana Tereza Basílio
Diretor-secretário: Maíra Costa Fernandes
Diretor-secretário: Carlos Roberto Schlesinger
Diretor Financeiro: Arnon Velmovitsky
Diretor Cultural: Aurélio Wander Bastos
Diretor de Biblioteca: Carlos Jorge Sampaio Costa
Orador oficial: José Roberto Batochio
Diretor-adjunto: Eurico de Jesus Teles Neto
Diretor-adjunto: Luiz Felipe Conde
Diretor-adjunto: Kátia Rubinstein Tavares
Diretor-adjunto: Vanusa Murta Agrelli
 
O Instituto dos Advogados Brasileiro (IAB) condenou ‘veementemente’, em nota pública, a manifestação do general-comandante do Exército, Eduardo Villas Bôas, que, no Twitter, na terça-feira, 3, a menos de um dia do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula, repudiou a ‘impunidade’.

A reportagem é de Luiz Vassallo e Luiz Fernando Teixeira, publicada por O Estado de S. Paulo, 05-04-2018.

O IAB é uma entidade centenária e prestigiada da Advocacia. A nota, distribuída na quarta-feira, 4, diz que a mensagem do general foi ’emitida às vésperas de um julgamento de grande relevância nacional pelo Supremo Tribunal Federal e assemelhando-se a uma ‘ordem do dia’ dos plúmbeos tempos ditatoriais’.

“Mais ainda, provinda de um oficial-general com voz de comando sobre toda a tropa, a nota revela espúrias articulações na caserna visando a interferir no teatro político-judiciário, caso a decisão que venha a ser tomada pela Suprema Corte desatenda o que o militar entende como ‘anseio de todos os cidadãos de bem’ e ‘repúdio à impunidade’, segue o texto do IAB, subscrito por seu presidente, o advogado Técio Lins e Silva.

Na noite de terça, 3, o general postou emblemática indagação. “Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das futuras gerações e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”

O recado do general, que não citou nomes, ganhou enorme repercussão. Nesta quarta, 4, o Instituto dos Advogados do Brasil declarou. “A democracia brasileira, arduamente reconquistada, está, como todas pelo mundo afora, em constante construção. Mas suas instituições políticas e judiciárias, como o Congresso Nacional e os Tribunais do País, são fortes e estão plenamente aptas a superar quaisquer crises já instaladas e as que venham a se instalar no futuro, bem como para julgar os conflitos jurídicos presentes e vindouros.”

Em outro trecho do documento, o Instituto assinala. “Nós, brasileiros, não carecemos da tutela militar para que o respeito às leis, à Constituição Federal, à paz social e à democracia se dê de forma plena. Somos um País livre, compomos um povo atento e não tememos possíveis conflitos ideológicos, pois dispomos de maturidade política, adquirida paulatinamente desde o ocaso da ditadura, para resolvê-los.”

O IAB destaca, ainda. “Dispensamos, assim, as Forças Armadas dessa tarefa, para que elas deem cobro de sua primordial missão institucional, que é a de proteger a Nação de inimigos externos. Entre nós não temos inimigos, quando muito somos adversários, sempre dispostos ao entendimento e ao consenso e sempre pela via democrática.”

O Instituto dos Advogados Brasileiros reitera, ‘como faz há quase 200 anos, que o poder político no Brasil deve ser exercido por civis, cabendo aos militares apenas cumprir as ordens do mandatário da Nação e unicamente quando instadas para tal’.

Eis a íntegra.
Nota de repúdio às declarações do Comandante do Exército

“O Instituo dos Advogados Brasileiros (IAB) repudia veementemente a manifestação do general comandante do Exército Brasileiro, lançada em tom marcial e imperativo, afirmando que a Força sob seu comando “julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais’.”

“Emitida às vésperas de um julgamento de grande relevância nacional pelo Supremo Tribunal Federal e assemelhando-se a uma “ordem do dia” dos plúmbeos tempos ditatoriais e, mais ainda, provinda de um oficial-general com voz de comando sobre toda a tropa, a nota revela espúrias articulações na caserna visando a interferir no teatro político-judiciário, caso a decisão que venha a ser tomada pela Suprema Corte desatenda o que o militar entende como ‘anseio de todos os cidadãos de bem’ e ‘repúdio à impunidade’.”

“A democracia brasileira, arduamente reconquistada, está, como todas pelo mundo afora, em constante construção. Mas suas instituições políticas e judiciárias, como o Congresso Nacional e os Tribunais do País, são fortes e estão plenamente aptas a superar quaisquer crises já instaladas e as que venham a se instalar no futuro, bem como para julgar os conflitos jurídicos presentes e vindouros.”

“Nós, brasileiros, não carecemos da tutela militar para que o respeito às leis, à Constituição Federal, à paz social e à democracia se dê de forma plena. Somos um País livre, compomos um povo atento e não tememos possíveis conflitos ideológicos, pois dispomos de maturidade política, adquirida paulatinamente desde o ocaso da ditadura, para resolvê-los.”

“Dispensamos, assim, as Forças Armadas dessa tarefa, para que elas deem cobro de sua primordial missão institucional, que é a de proteger a Nação de inimigos externos. Entre nós não temos inimigos, quando muito somos adversários, sempre dispostos ao entendimento e ao consenso e sempre pela via democrática.”

“O IAB, reitera, como faz há quase 200 anos, que o poder político no Brasil deve ser exercido por civis, cabendo aos militares apenas cumprir as ordens do mandatário da Nação e unicamente quando instadas para tal.”

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.

TÉCIO LINS E SILVA
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros

Leia mais

Fonte:http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/577667-ordem-do-diadvogados-sobre-a-mensa-dos-plumbeos-tempos-ditatoriais-diz-instituto-dos-advogados-sobre-a-mensagem-de-villas-boas


 
 
Instituto dos Advogados Brasileiros
há 3 dias
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O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB) repudia veementemente a manifestação do general comandante do Exército Brasileiro, lançada em tom marcial e imperativo, afirmando que a Força sob seu comando “julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”. 

Emitida às vésperas de um julgamento de grande relevância nacional pelo Supremo Tribunal Federal e assemelhando-se a uma “ordem do dia” dos plúmbeos tempos ditatoriais e, mais ainda, provinda de um oficial-general com voz de comando sobre toda a tropa, a nota revela espúrias articulações na caserna visando a interferir no teatro político-judiciário, caso a decisão que venha a ser tomada pela Suprema Corte desatenda o que o militar entende como “anseio de todos os cidadãos de bem” e “repúdio à impunidade”.

A democracia brasileira, arduamente reconquistada, está, como todas pelo mundo afora, em constante construção. Mas suas instituições políticas e judiciárias, como o Congresso Nacional e os Tribunais do País, são fortes e estão plenamente aptas a superar quaisquer crises já instaladas e as que venham a se instalar no futuro, bem como para julgar os conflitos jurídicos presentes e vindouros.

Nós, brasileiros, não carecemos da tutela militar para que o respeito às leis, à Constituição Federal, à paz social e à democracia se dê de forma plena. Somos um País livre, compomos um povo atento e não tememos possíveis conflitos ideológicos, pois dispomos de maturidade política, adquirida paulatinamente desde o ocaso da ditadura, para resolvê-los.

Dispensamos, assim, as Forças Armadas dessa tarefa, para que elas deem cobro de sua primordial missão institucional, que é a de proteger a Nação de inimigos externos. Entre nós não temos inimigos, quando muito somos adversários, sempre dispostos ao entendimento e ao consenso e sempre pela via democrática.

O IAB, reitera, como faz há quase 200 anos, que o poder político no Brasil deve ser exercido por civis, cabendo aos militares apenas cumprir as ordens do mandatário da Nação e unicamente quando instadas para tal. 

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.

TÉCIO LINS E SILVA
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros
Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil*

A organização não governamental (ONG) Anistia Internacional condenou, nesta quarta-feira (4), as declarações do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, divulgadas na noite de ontem (3) no Twitter "em repúdio à impunidade". Para a ONG, foi uma grave afronta à democracia.

"As declarações do general são uma grave afronta à independência dos Poderes, ao devido processo legal, uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, e sinalizam um desvio do papel das Forças Armadas no Brasil", diz nota da Anisita Internacional.

As declarações do comandante ganharam repercussão por terem sido feitas um dia antes do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ONG afirma, no texto, que já havia manifestado preocupação com o uso das Forças Armadas na política de segurança pública, com as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e o decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A Anistia critica a transferência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos contra civis em operações de GLO.

No comunicado, a organização destaca que a sociedade brasileira precisa se posicionar a favor do Estado democrático de Direito, do devido processo legal e da garantia dos direitos humanos. "Este é um momento crucial na história do país. A Anistia Internacional se posiciona fortemente contra o militarismo, contra o desvio de função das Forças Armadas e abuso do uso da força, contra a impunidade das graves violações cometidas pelos agentes do Estado".

Na manhã de hoje, o ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse que as declarações de Villas Bôas são de defesa do papel institucional das Forças Armadas, da legalidade e da serenidade. "As palavras do general Villas Bôas representam basicamente a defesa da institucionalidade, a defesa da Constituição e, sobretudo, a noção de que a regra do jogo é para ser cumprida e de que tem que ser aceita", disse Jungmann.

O Comando da Aeronáutica também divulgou uma nota – assinada pelo comandante da Força, tenente-brigadeiro do ar Nivaldo Luiz Rossato – na qual afirma que integrantes das Forças Armadas devem acreditar nos poderes instituídos, não se deixando empolgar “a ponto de colocar convicções pessoais acima daquelas das instituições”.

“Nestes dias críticos para o país, nosso povo está polarizado, influenciado por diversos fatores. Por isso é muito importante que todos nós, militares da ativa ou da reserva, integrantes das Forças Armadas, sigamos fielmente a Constituição, sem nos empolgarmos a ponto de colocar nossas convicções pessoais acima daquelas das instituições”, disse Rossato.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), também em nota, disse que "vê com preocupação mensagens públicas de oficiais das Forças Armadas brasileiras que podem ser mal compreendidas e que, inadvertidamente, podem instigar manifestações de movimentos políticos de parcela da população". "O Brasil é uma democracia há mais de 30 anos, assim tem de prosseguir, e vai prosseguir. Em Estados democráticos de Direito, o poder civil dirige os destinos da nação e deve ser livremente exercido, sem interferências, insinuações ou, o que pareça, sequer sugestões impertinentes", diz trecho do comunicado.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudiou “veementemente” a declaração do comandante do Exército e que manifestação foi “lançada em tom marcial e imperativo". Para o instituto, as declarações ao partirem de um oficial-general com voz de comando sobre toda a tropa “revela espúrias articulações na caserna visando a interferir no teatro político-judiciário, caso a decisão, que venha a ser tomada pela Suprema Corte, desatenda o que o militar entende como anseio de todos os cidadãos de bem e repúdio à impunidade”.

O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) também manifestou “irrestrito apoio às instituições democráticas da República e aos Poderes legitimamente constituídos” e repudiou “qualquer tentativa de ameaça ao regime democrático e à ordem constitucional”. A nota do Condege apontou que a conquista do Estado de Direito, definido na Constituição de 1988, “permitiu o início do mais longo período democrático da história do país, restabelecendo a todos os cidadãos importantes liberdades civis e direitos sociais”. Na visão da entidade, a ordem constitucional atual é o único caminho legítimo para a resolução das controvérsias. 

* Colaborou Cristina Indio do Brasil


Frederico Vasconcelos

Por entender que não cabe aos militares interferir nas pautas do Judiciário, entidades da advocacia e do Ministério Público emitiram notas de repúdio às declarações do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, feitas nesta terça-feira (3).

Na véspera do julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, o general afirmou, em rede social, que repudia “a impunidade”, e que o Exército está ainda “atento às suas missões institucionais”.

“Em uma democracia e em um estado de direito não cabe às organizações militares ou a seus integrantes –-salvo como cidadãos na sua liberdade de expressão-– tentar interferir na agenda política do país ou nas pautas do Poder Judiciário”, afirma nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

“O Brasil é uma democracia há mais de 30 anos, assim tem de prosseguir, e vai prosseguir”, afirma a nota assinada pelo presidente da ANPR, procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti.

“Não carecemos da tutela militar para que o respeito às leis, à Constituição Federal, à paz social e à democracia se dê de forma plena”, afirma nota divulgada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), assinada por Técio Lins e Silva, presidente.

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Eis a íntegra da Nota Pública da ANPR:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vê com preocupação mensagens públicas de oficiais das Forças Armadas brasileiras que podem ser mal compreendidas e que, inadvertidamente, podem instigar manifestações de movimentos políticos de parcela da população. O Brasil é uma democracia há mais de 30 anos, assim tem de prosseguir, e vai prosseguir. Em Estados democráticos de direito, o poder civil dirige os destinos da nação e deve ser livremente exercido, sem interferências, insinuações ou, o que pareça, sequer sugestões impertinentes.

A Constituição Federal garante ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os membros do Ministério Público lutam diuturnamente contra o crime e a impunidade. E assim o fazem com absoluto respeito às leis do país e às instituições republicanas. Em uma democracia, todas as instituições devem respeitar os seus papéis e as funções que a Constituição lhes reserva. Mesmo quando o sistema de Justiça se questiona, por meio dos órgãos do próprio Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia, o faz sabendo que sua pedra angular são os valores democráticos e deles não nos afastaremos, ainda que existam divergências que devam ser superadas pelo sentido de justiça.

Em uma democracia e em um estado de direito não cabe às organizações militares ou a seus integrantes – salvo como cidadãos na sua liberdade de expressão – tentar interferir na agenda política do país ou nas pautas do Poder Judiciário. Ou mesmo parecer que buscam interferir. As respeitáveis instituições militares nacionais respondem ao presidente da República e destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, inclusive do Poder Judiciário. Dúvida alguma existe acerca disso.

A ANPR valoriza e respeita a autonomia dos nossos tribunais, especialmente a do Supremo Tribunal Federal (STF), e entende ser essencial que todos velemos para que as magistraturas brasileiras tenham liberdade de exercerem suas funções constitucionais e, em particular, de julgar quaisquer causas e decidi-las de acordo com as leis do país e suas consciências.

A Associação confia que as Forças Armadas, que merecem o apreço de todos os brasileiros — inclusive pelo respeito à democracia nos últimos 30 anos —, continuarão contribuindo para a estabilidade do Estado democrático de direito, nos estritos limites estabelecidos pela Constituição de 1988. A democracia é um valor inegociável para a cidadania, o desenvolvimento nacional e as liberdades do povo, e sua manutenção é essencial para que o Brasil continue a merecer o respeito de seus pares na comunidade internacional. Recordemos a célebre frase de Lincoln: “The ballot is stronger than the bullet” (o voto é mais poderoso que um projétil).

A verdadeira força de um País está no respeito às leis, às liberdades públicas, à vontade das maiorias e aos direitos das minorias.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

*

Eis a íntegra da Nota de Repúdio do IAB:

*
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudia veementemente a manifestação do general comandante do Exército Brasileiro, lançada em tom marcial e imperativo, afirmando que a Força sob seu comando “julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Emitida às vésperas de um julgamento de grande relevância nacional pelo Supremo Tribunal Federal e assemelhando-se a uma “ordem do dia” dos plúmbeos tempos ditatoriais e, mais ainda, provinda de um oficial-general com voz de comando sobre toda a tropa, a nota revela espúrias articulações na caserna visando a interferir no teatro político-judiciário, caso a decisão que venha a ser tomada pela Suprema Corte desatenda o que o militar entende como “anseio de todos os cidadãos de bem” e “repúdio à impunidade”.

A democracia brasileira, arduamente reconquistada, está, como todas pelo mundo afora, em constante construção. Mas suas instituições políticas e judiciárias, como o Congresso Nacional e os Tribunais do País, são fortes e estão plenamente aptas a superar quaisquer crises já instaladas e as que venham a se instalar no futuro, bem como para julgar os conflitos jurídicos presentes e vindouros.

Nós, brasileiros, não carecemos da tutela militar para que o respeito às leis, à Constituição Federal, à paz social e à democracia se dê de forma plena. Somos um País livre, compomos um povo atento e não tememos possíveis conflitos ideológicos, pois dispomos de maturidade política, adquirida paulatinamente desde o ocaso da ditadura, para resolvê-los.

Dispensamos, assim, as Forças Armadas dessa tarefa, para que elas deem cobro de sua primordial missão institucional, que é a de proteger a Nação de inimigos externos. Entre nós não temos inimigos, quando muito somos adversários, sempre dispostos ao entendimento e ao consenso e sempre pela via democrática.

O IAB, reitera, como faz há quase 200 anos, que o poder político no Brasil deve ser exercido por civis, cabendo aos militares apenas cumprir as ordens do mandatário da Nação e unicamente quando instadas para tal.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros

*

Sob o título “O Brasil e a Democracia sob ataque“, um grupo de 150 juristas, advogados e profissionais do Direito (*) divulgou a seguinte manifestação:

As recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar.

É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão.

As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das forças armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. E a democracia.

(*) Lenio Streck; Mauro Menezes; Gisele Cittadino; Carol Proner; Celso Antônio Bandeira de Mello; Roberto Figueiredo Caldas; Tecio Lins e Silva; Celso Amorim; Juliano Breda; Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay; Tarso Genro; Marco Aurélio de Carvalho; Jose Eduardo Cardozo; Flávio Dino; Fernando Haddad; Leonardo Isaac Yarochewski; Pedro Serrano; Cezar Britto; Marcelo Nobre; Manuela D’Avila; Fernando Neisser; Alberto Zacharias Toron; Geraldo Prado; Magda Biavaschi; Amilton Bueno de Carvalho; Luiz Eduardo Soares; Márcio Sotelo Felippe; Ricardo Lodi Ribeiro; Paulo Teixeira; Márcio Augusto Paixão; Pedro Paulo Carriello; Wilson Ramos Filho; Luciano Rollo Duarte; Gisele Ricobom; Marcio Tenenbaum; Gabriela Araujo; Sergio Graziano; Maurides de Melo Ribeiro; Reinaldo Santos de Almeida; Carmen Da Costa Barros; Paula Ravanelli Losada; Margarida Lacombe; Caio Leonardo; André Karam Trindade; Cesar Pimentel; Otavio Pinto e Silva; Angelita da Rosa; Marthius Sávio Cavalcante Lobato; Eneida Desiree Salgado; Alvaro de Azevedo Gonzaga; Weida Zancaner; Anderson Bezerra Lopes; Fabiano Silva dos Santos; José Francisco Siqueira Neto; Ney Strozake; Luís Carlos Moro; Ana Amélia Camargos; Magnus Henrique de Medeiros Farkatt; Fabio Roberto Gaspar; Roberto Tardelli; Juliana Neuenschwander; Marcus Giraldes; Heitor Cornachhioni, advogado; Gabriela Guimarães Peixoto; Flávio Crocce Caetano; Eder Bomfim Rodrigues; Aline Tortelli; Luciana Worms; Thiago Bottino; Paulo Petri; Daniela Muradas; Ricardo André de Souza; Emanuel Queiroz Rangel; Rose Carla da Silva Correia; Priscila Escosteguy Kuplish; Glauco Pereira dos Santos; Edvaldo Cavedon; Gabriela Gastal; André de Felice; Claudia Zucolotto; Gabriel Machado; Marcelo Turbay; Hortensia Medina; Liliane Gabriel; Marcia Cunha Teixeira; Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira; Pedro Martinez; Roberto Parahyba de Arruda Pinto; Estela Aranha; Fabiano Machado Rosa; Nasser Ahmad Allan; Marcia Semer; Larissa Ramina; Marivaldo Pereira; Helio Freitas de Carvalho da Silveira; Adriana Ancona de Faria; Marcelo Cattoni; Ione Gonçalves; Guilherme Octávio Batochio; Miguel Pereira Neto; João Francisco Neto; Fábio Nóvoa; Bruno Salles Pereira Ribeiro; Ernesto Tzirulnik; Aldimar Assis; Nelio Machado; José Carlos Moreira da Silva Filho; Angélica Vieira Nery; Jader Marques; Laio Morais; Ricardo Franco Pinto; Renato Tonini; Eliane O Barros; Michel Saliba; Roberto Podval; Taiguara Libano Soares e Souza; Rafael Favetti; Hugo Leonardo; Valdete Souto Severo; Rodrigo Pacheco; Prudente José Silveira Melo; Marilda Mazzini; Martônio Mont’alverne Barreto Lima; Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach; Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos; Beatriz Vargas; Flavio Augusto Strauss; Thiago Breus; Lígia Zillioti de Oliveira; Ericson Crivelli; João Ricardo Dornelles; Liana Cirne Lins; Rosane Lavigne; Isabella Faustino Alves; Daniela Considera; Maria Sonia Barbosa da Silva; Ana Paula Barbosa; Maria Sonia Barbosa da Silva; Marcos Delano; Marina Lopes; Jane Medina; Daniella Vitagliano; Douglas Admiral Louzada; Monica Barroso; Rafael Raphaelli; Denis Praça; Vivian Almeida; Rômulo Carvalho; Edna Miudin Guerreiro e Roberta Fraenkel.

Fonte:http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2018/04/04/entidades-repudiam-afirmacoes-do-general-villas-boas/

Rio - Para você não se perder nas questões jurídicas, a especialista em Direito Eleitoral Ana Tereza Basílio, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), esclarece algumas das principais perguntas dos leitores de O DIA.

 

 

1- O que o STF decide hoje, afinal?

a) Se Lula vai preso ou poderá aguardar a decisão sobre os recursos que sua defesa irá entrar nos tribunais superiores. Sob o ponto de vista técnico, o caso em julgamento vai analisar a situação pessoal e especifica do Lula. Isso porque, trata-se de um habeas corpus, e não de uma modalidade de ação, a qual a lei ou a constituição atribuam eficácia geral e vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório para todos, como acontece, por exemplo, no caso das ações de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade.

Mas se a decisão for no sentido da impossibilidade do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância, evidenciará uma superação pelo Plenário do STF da jurisprudência firmada em 2016, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, nas quais, com eficácia vinculante (para todos), a mesma Corte decidiu em sentido contrário. E com base nessa mudança de entendimento do STF, haverá um inevitável incentivo aos magistrados de todo o País para que voltem a decidir no sentido da inconstitucionalidade da execução da pena criminal antes do transito em julgado da decisão condenatória.

b) se é válida a prisão de qualquer cidadão após condenação em tribunal de segunda instância?

Sim é válida e constitucional, segundo decidiu o STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em decisão que, pela sua natureza, deveria ser seguida por todos os juízes do Brasil, inclusive pelos próprios Ministros do STF, em suas decisões individuais, nos termos do parágrafo segundo do art. 102 da Constituição da República.

2- A lei maior é a Constituição e todas as outras leis devem ser subordinadas a ela. O que diz a Constituição sobre esse tema?

O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal é muito claro ao estabelecer que a presunção de inocência permanece até trânsito em julgado. Cabe, no entanto, ao STF interpretar os dispositivos constitucionais. E, até esta data, a interpretação conferida a esse dispositivo constitucional pelo Plenário da Corte Constitucional é no sentido de que essa garantia não impediria o início da execução da pena após a condenação criminal em segunda instancia.

3 - Se o STF já tinha decidido sobre prisão em segunda instância em 2016, por que agora vai discutir o assunto de novo?

As mudanças sucessivas, em verdadeiro "zigue-zague", da jurisprudência do STF sobre temas relevantes, como é o caso da possibilidade de prisão após o julgamento de segunda instância, é desestabilizadora e representa, no mínimo, uma afronta à segurança jurídica, que a Corte tem o dever constitucional de preservar. A estabilidade das decisões representa maturidade institucional, que deve ser buscada por todos os Tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro.

4 - Se o STF decidir, no caso do Lula, que ele só deve cumprir pena após todos os recursos legais terem se esgotado, isso pode favorecer outros políticos denunciados por corrupção?

Não há dúvida que sim. A expectativa de prisão após a condenação criminal em segundo grau é o pesadelo dos políticos que respondem a ação penal pela prática de corrupção.

No entanto, ainda que o STF altere seu entendimento sobre o tema, por ocasião do julgamento do habeas corpus impetrado pelo Lula, ainda assim nada impede a decretação de prisões preventivas de políticos que respondam a processo criminal por corrupção, condenados ou não em segunda instância, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública.

5 - Em caso de empate no STF, o que acontece?

O regimento interno do Supremo prevê, expressamente, que empates que ocorram no julgamento de habeas corpus e de recursos em habeas corpus devem sempre favorecer o réu. Trata-se da aplicação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, favorece-se o réu).

Em diversos casos de empates em habeas corpus, o STF sempre aplicou a regra do seu regimento Interno, que favorece o réu. Após a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, em 31 de agosto, os dez ministros remanescentes do Supremo chegaram a seis empates durante o julgamento de seis itens da Ação Penal nº 470, que versava sobre o chamado Mensalão; e, diante do empate,as decisões que prevaleceram foram aquelas proferidas em favor dos réus.

6 - No momento, Lula poderia concorrer a presidente ou está inelegível?

O ex-presidente Lula, atualmente, é inelegível, em razão do disposto no art. 1º,I, letra "e" da Lei Complementar nº 64/90, a chamada Ficha Limpa, diante de sentença condenatória no TRF-4. Em outras palavras, Lula está privado de sua capacidade eleitoral passiva, que lhe permitiria concorrer a cargo eletivo.

E ai reside um aspecto relevante: o STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa, que atribuem grave consequência a condenação criminal de segunda instancia, a inelegibilidade. Ora, se a regra constitucional presume a inocência até o transito em julgado de decisão condenatória, como se poderia cogitar de que, antes do transito em julgado, o candidato venha a ser privado do seu direito de concorrer em pleitos eleitorais? Haveria, sem dúvida, uma incongruência conceitual e interpretativa.

7 - Se o Supremo negar o habeas corpus, o que deve levar à prisão de Lula, ele pode se registrar como candidato?

Surpreendentemente, a resposta é positiva. A legislação brasileira não impede réus presos de terem seus registro de candidatura indeferidos pelas Cortes Eleitorais, com fundamento nessa circunstância.

Nas eleições de 2016, por exemplo, o candidato a vereador Beto da Saúde (PSD) de Ibatiba, no Espírito Santo, fez campanha enquanto estava preso por improbidade administrativa e crimes de corrupção e foi, inclusive, o mais votado da cidade. Ele está exercendo o cargo para o qual foi eleito até hoje. Essa é uma das mudanças normativas mais prementes na imperfeita legislação eleitoral brasileira.

8 - Lula poderia se lançar candidato em agosto, quando começa a campanha, e ser substituído depois?

Lula, ainda que esteja preso, poderá apresentar, até 15 de acosto de 2018, ao Tribunal Superior Eleitoral requerimento de registro de candidatura. Esse requerimento, no entanto, deverá resultar na propositura de ação de impugnação de registro de candidatura pelo MP, outros candidatos, partidos políticos ou coligações.

O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, deverá indeferir o seu requerimento de registro de candidatura, diante do disposto no art. 1º, I, letra "e" da Lei Complementar nº 64/90, com a redação que lhe atribuiu a denominada Lei da Ficha Limpa. Ou seja, afirmará que Lula não preenche condição de elegibilidade, diante de sua condenação criminal pelo TRF-4.

A própria Lei da Ficha Limpa, no entanto, em dispositivo pouco divulgado, contempla uma alternativa ao candidato inelegível, por condenação imposta por Tribunal de segunda instância. Introduziu, na Lei Complementar nº 64/90, o art. 26 C, que autoriza os Tribunais Superiores, que julgarão futuro recurso do réu condenado em segundo grau, a deferir medida liminar para suspender a inelegibilidade do candidato, até o julgamento final de seu recurso.

Assim, diante da condenação de Lula pelo TRF-4, a sua defesa poderá apresentar requerimento de concessão de medida liminar, com base no referido art. 26 C da Lei Complementar nº 64/90, perante o STJ e/ou o STF, para que seja suspensa a sua inelegibilidade, até o julgamento final de seus recursos criminais. E se a Corte Superior considerar plausível as suas razões recursais, poderá, então conceder liminar e suspender a inelegibilidade do candidato.

Nesse caso, não restará ao TSE outra alternativa, senão a de deferir (com a ressalva que essa decisão decorre da vigência de liminar) o registro de candidatura do ex-presidente. Nesse caso, no entanto, o registro de candidatura poderá ser posteriormente desconstituído, se o recurso interposto por Lula contra a sua condenação criminal for rejeitado pela mesma Corte Superior que tenha lhe concedido a mencionada medida liminar.

9 - Se Lula conseguir um efeito suspensivo e registrar sua candidatura, em caso de vitória dele nas urnas, pode ser impedido de assumir ou continuar no cargo ou está livre de acusações?

Se Lula for eleito Presidente da República nas eleições que serão realizadas em 2018, só poderá exercer o cargo, em toda a sua plenitude e por todo o prazo do mandato, caso venha a ser absolvido da condenação que lhe foi imposta pelo TRF-4. Ou seja, se os recursos interpostos pelo ex-Presidente contra a referida condenação criminal forem providos pelo STJ ou STF. 

Mas, além da posterior absolvição, Lula também precisará obter, nos Tribunais Superiores, medida liminar que suspenda, até o julgamento de seus recursos, a sua inelegibilidade, imposta pela condenação criminal no TRF4. Sem a obtenção da referida liminar, o TSE deverá indeferir o registro de candidatura de Lula, já que é inegável a sua atual condição de inelegibilidade.

É importante esclarecer que, se deferida liminar pelo STJ ou STJ, para suspender a pena de ilegitimidade que lhe foi imposta, por ocasião de sua condenação pelo TRF4, Lula poderá concorrer e até mesmo sagrar-se vencedor nas eleições de 2018, mas não estará assegurado o exercício do seu eventual mandato de Presidente da República.

Isso porque, o parágrafo segundo do art. 26 C da Lei Complementar nº 64/90 prevê a desconstituição do registro de candidatura ou mesmo da diplomação de candidato eleito, se for revogada liminar concedida ou rejeitado o recurso interposto pelo candidato contra a sua condenação criminal, definitivamente. Nessas circunstâncias, ele poderá ser impedido de tomar posse – se, antes de sua posse, a liminar concedida for revogada ou se seu recurso contra a condenação criminal for rejeitado pelo Tribunal Superior competente -- ou de exercer o cargo eletivo para o qual concorreu, se essas circunstâncias mesmas ocorrerem durante o exercício do mandado presidencial.

10 - Na hipótese de a eleição se realizar, com Lula, mas sua candidatura ser impugnada depois, quem assume?

Segundo a legislação eleitoral, os votos concedidos pelos eleitores a candidato que teve o seu registro de candidatura ou diplomação posteriormente cassados, são considerados nulos e, por conseguinte, fica invalidada a eleição.

Essa nulidade, é relevante esclarecer, abrange, de igual modo, o vice-presidente eleito na mesma chapa. Isso porque, em eleições majoritárias como as de presidente da república, senadores, governadores e prefeitos, as chapas são unitárias e indivisíveis. Assim, se são nulos os votos concedidos a uma determinada chapa Presidente/Vice-Presidente, esses votos não serão computados para nenhum de seus dois integrantes.


Fonte: https://justicaecidadania.odia.ig.com.br/colunas/justica-e-cidadania/2018/04/5528170-sob-pressao-supremo-julga-pedido-de-liberdade-do-ex-presidente-lula.html#foto=1

Nesse contexto, inédito no Brasil, seria preciso realizar uma nova eleição presidencial, com todos os altos custos envolvidos, notadamente em desfavor do Poder Público e, sobretudo, com a insegurança institucional ocasionada pela invalidação de pleito dessa relevância.

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