INSTITUCIONAL

HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Uma advogada foi algemada e detida nesta segunda-feira (10/9) no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após exigir a leitura da contestação de um processo.

Vídeos divulgados nas redes sociais mostram Valéria dos Santos discutindo com uma juíza leiga, que quis encerrar a audiência sem que fosse lida a contestação do réu. Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.

— “Não encerrou nada. Não encerrou nada”, diz Valéria.
— “Quem diz isso sou eu”, rebate a juíza leiga. 
— “Tá bom, tudo bem. Espera o delegado chegar”, afirma a advogada, referindo-se ao delegado da Ordem dos Advogados do Brasil.
— “Está liberado”, insiste a juíza.
— “Não, a gente vai esperar aqui o delegado da OAB.”
— “Pode esperar lá fora.”
— “Não, vou esperar aqui.”
— “Então quer que eu chame o policial?”
— “Por favor, chame o policial.”
— “Tá atrapalhando a audiência.”
— “Por favor, chame o policial”, declara Valéria, ao lado de sua cliente, a autora da ação.

Direito garantido
Após a chegada dos policiais, Valéria, em pé, diz: “Eu estou indignada de vocês, e essa senhora também, como representantes do Estado, atropelarem a lei. Eu tenho direito de ler a contestação e impugnar os pontos da contestação do réu. Isso está na lei. Eu não estou falando nada absurdo”.

Um policial militar afirma então que verificará se ela deve sair ou não.  Enquanto isso, a advogada diz para a sua cliente que não deixará a sala de audiência. “Eu estou no meu direito. Estou trabalhando. Não estou roubando, não estou fazendo nada, não.”

Outros advogados que estão no local passam a discutir sobre o horário das próximas audiências. Valéria critica-os por não tomarem seu lado na controvérsia. “Eles estão querendo que pare com a audiência e atropele a lei. O que é isso? Que país é esse? Aí depois vocês querem reclamar de político que rouba? E fazem tudo errado? Se vocês são advogados, vocês não estão respeitando a lei?”

“Doutora, você não está respeitando a gente”, responde um advogado. “Eu não estou respeitando? Eu estou defendendo o direito da minha cliente”, rebate Valéria.

Advogada algemada
Outro vídeo mostra Valéria dos Santos com os punhos algemados nas costas e sendo arrastada por policiais militares. “Eu estou trabalhando. Eu quero trabalhar. Eu tenho o direito de trabalhar. É meu direito como mulher, como negra, é trabalhar. Eu quero trabalhar. Eu quero exercer o meu direito de trabalho.”

Novamente, ela critica os advogados que assistiram à cena. “Já chamei [o delegado da OAB]. Eu fui chamar. Algum colega chamou? Vocês são tão meus amigos, tão colegas de profissão que vocês não chamaram. Vocês ficaram calados. Vocês ficaram calados. Vocês não chamaram ninguém. Eu tive que eu mesma sair. Eu estou sozinha. Você não é amigo. Se você fosse colega, você seria o primeiro a chamar o delegado. Você não chamou.”

Prerrogativas violadas
A Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou a detenção de Valéria dos Santos.

“A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, em conjunto com a OAB-Duque de Caxias e a Comissão OAB Mulher, atuou em mais um caso revoltante nesta segunda-feira, dia 10. Uma advogada da subseção de Duque de Caxias foi algemada em pleno exercício profissional! Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade. Juntos somos fortes”, afirmou o presidente da comissão, Luciano Bandeira.

Por sua vez, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifestou “repúdio e indignação” à detenção de Valéria dos Santos. “O episódio revela grave e inadmissível desrespeito à advocacia, merecendo resposta firme e enérgica, para que este tipo de conduta não se generalize ou venha a se repetir por parte de quem quer que seja”, afirmou a presidente nacional do IAB, Rita Cortez.

Em nota, Rita também disse que "o inexplicável uso ilegal de algemas confirma a tendência da criminalização da classe, com intensificação de atitudes de desvalorização e desqualificação dos advogados e advogadas". "Além da violação das prerrogativas que nos são asseguradas, o ato sugere também discriminação de gênero e raça", apontou.

FONTE: Conjur - 11/9/2018

 
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviará ao presidente do Senado, Eunício de Oliveira (MDB-CE), moção de apoio ao desarquivamento do projeto de lei do Senado 282/2012, de autoria do ex-senador José Sarney, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e fortalece a aplicação das ações coletivas. A moção, indicada pelo relator Felippe Borring Rocha (foto), da Comissão de Direito Processual Civil, foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta quarta-feira (5/9), conduzida pela 3ª vice-presidente, Adriana Brasil Guimarães. “Elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo Senado com a missão de redigir anteprojetos para a atualização do CDC, o projeto de lei, arquivado em 2014, é importantíssimo para o País e recebeu o apoio de diversas instituições, inclusive o IAB”, afirmou Felippe Borring Rocha. 
O advogado é também o autor do parecer favorável às mudanças propostas no PLS 282/2012, que trata exclusivamente das ações coletivas previstas no CDC. O documento foi referendado pela Comissão de Direito do Consumidor, antes de ser acolhido pelo plenário do IAB, em 2012, e anexado ao relatório da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado, que acabou não sendo levado à votação. Segundo Marcelo Junqueira Calixto, que presidia em 2012 a Comissão de Direito do Consumidor e hoje a integra, “a substanciosa análise jurídica do parecer da Comissão de Direito Processual Civil continua válida, uma vez que o projeto de lei não sofreu alterações antes de ser arquivado”.


Marcelo Junqueira Calixto

Para Felippe Borring Rocha, o CDC, que entrou em vigor por meio da Lei 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990, “instituiu um novo modelo jurídico e inaugurou uma nova ordem de conceitos e ideias, alguns dos quais ainda em fase de maturação, como é o caso da inversão do ônus da prova”. Na opinião do advogado, “o CDCnão envelheceu, mas é preciso atualizá-lo, para garantir o bom funcionamento do sistema”. De acordo com ele, “a solução das questões de massa por meio de ações coletivas é, reconhecidamente, uma das formas mais eficientes para enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário”.

No entanto, segundo o advogado, “a tutela coletiva no Brasil é um tema repleto de controvérsias jurídicas exatamente pela falta de um regramento mais substancioso, conforme proposto no PLS 282/2012, que visa a otimizar a aplicação dessa ferramenta fundamental para a proteção jurídica dos interesses coletivos, difusos e individuais, como, por exemplo, os relacionados a questões tributárias e previdenciárias”. Felippe Borring Rocha citou como uma das principais alterações no CDC sugeridas no projeto de lei “a possibilidade de suspensão as ações individuais em razão da tramitação de uma ação coletiva”.

Notáveis – A comissão de notáveis, instituída pelo Senado em 2010, foi formada pelos juristas Antônio Herman Benjamin, que a presidiu, Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa, Kazuo Watanabe e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. “Após intensos e representativos debates com a sociedade e a comunidade jurídica, inclusive com a realização de diversas audiências públicas, a primeira delas na sede do IAB, a comissão apresentou os resultados dos seus trabalhos ao então presidente do Senado, José Sarney, que os encampou”, informou Felippe Borring Rocha.


Da esq. para a dir., Carlos Eduardo Machado, Adriana Brasil Guimarães e Antônio Laért Vieira Junior

De acordo com ele, Sarney transformou as sugestões da comissão em três projetos de lei, um deles o PLS 282/2012, que atualiza quase todos os artigos relativos à tutela coletiva. Os outros dois projetos redigidos pelos juristas trataram das partes concernentes ao comércio eletrônico (PLS 281/2012) e ao superendividamento (PLS 283/2012). Ambos foram aprovados pelo Senado e enviados à Câmara dos Deputados.

Conforme o advogado, dentre as principais alterações sugeridas no PLS 282/2012 estão, também, o reconhecimento legal da relevância social e jurídica da tutela coletiva, a previsão de atuação da Defensoria Pública nas ações coletivas e a fixação de honorários e de uma compensação financeira em favor da associação civil vencedora na ação coletiva.

O advogado informou como se deu a tramitação do PLS 282/2012. O texto foi enviado para votação ao plenário do Senado, em abril de 2014, após a aprovação do projeto pela Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, cujo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), anexou ao texto o parecer do IAB.

Porém, em junho daquele ano, a presidência do Senado decidiu encaminhar o projeto à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para elaboração de um novo parecer, que acabou não sendo produzido antes do final do ano legislativo, provocando o arquivamento da proposta.
Quinta, 06 Setembro 2018 13:51

Redução da maioridade penal

 
 

Bolsonaro promete reduzir maioridade penal

Leda Antunes

31/08/2018 04h00

Esta reportagem faz parte da série UOL Confere Promessas de Campanha, que vai verificar promessas feitas pelos presidenciáveis para checar a sua viabilidade. A cada semana serão descritas e avaliadas uma promessa de cada um dos cinco presidenciáveis mais bem colocados na mais recente pesquisa Datafolha. Saiba mais sobre esta série.

Nesta sexta, será abordada uma proposta de Jair Bolsonaro (PSL): a redução da maioridade penal.

O que o candidato prometeu

Em seu programa de governo registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o candidato Jair Bolsonaro afirma que vai "reduzir a maioridade penal para 16 anos".

 

 

 

Qual é o contexto

Até completar 18 anos, o jovem que comete algum tipo de crime ou contravenção no Brasil não é penalizado da mesma forma que um adulto. O artigo 228 da Constituição de 1988 e o artigo 27 do Código Penal dizem que os menores de 18 anos são "penalmente inimputáveis" e estão sujeitos às normas de legislação especial.

Essa legislação é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê que pessoas entre 12 e 18 anos que cometem ato infracional sejam responsabilizadas por meio de medidas socioeducativas, decididas por um juiz. As medidas podem ser em regime aberto, indo de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade até liberdade assistida. Ou em regime fechado, com semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional específico. Em São Paulo, os menores vão para a Fundação Casa, antiga Febem.

O ECA estabelece um prazo máximo de três anos de internação. Mas, na prática, caso o jovem tenha cometido mais de uma infração, a Justiça pode determinar a contagem desse prazo cumulativamente: até três anos para cada ato. Com isso, o jovem pode continuar cumprindo a medida socioeducativa nestas instituições, mesmo após ter completado 18 anos, até, no máximo, os 21. Para determinar cumprimento de medida socioeducativa ou pena criminal no sistema prisional comum, o que vale é a idade que o menor tinha quando cometeu o delito.

Pela lei, a internação deve ser aplicada em casos de crimes mais graves, que envolvam lesão corporal, homicídio ou estupro, afirma Enid Rocha, diretora-adjunta da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Em 2016, 26.450 jovens - quase todos do sexo masculino - estavam cumprindo medidas socioeducativas em regime fechado, internados ou em regime de semiliberdade, de acordo com levantamento do Ministério dos Direitos Humanos. Destes, mais de 15 mil tinham entre 16 e 17 anos. Metade destes jovens cometeram roubo e 22% envolveram-se com tráfico de drogas. Os casos de homicídio corresponderam a 10% das infrações cometidas.

Após o jovem cumprir medida socioeducativa, o registro da infração não é transferido como registro criminal para o sistema penal, explica a pesquisadora Bruna Gisi, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). Ou seja, o jovem não fica com ficha suja.

Como o candidato pretende cumprir a promessa

A assessoria da campanha não respondeu à reportagem. Na abertura de seu programa de governo, Bolsonaro diz que fará "tudo dentro da forma da lei".

O que pode ser feito

Durante a presidência de Eduardo Cunha (hoje, preso), em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou a redução da maioridade penal, por meio da PEC 171, de autoria do agora ex-deputado Benedito Domingos (DF). Foram 323 deputados favoráveis no primeiro turno e 320, no segundo. Bolsonaro votou "sim" nas duas votações. O texto aprovado diz que os maiores de 16 anos podem ser responsabilizados penalmente caso cometam crimes hediondos, homicídio doloso (quando há intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.

Encaminhado ao Senado, o projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça para, em seguida, ser apreciado em plenário. São necessários 49 votos favoráveis, em dois turnos de votação. No final de 2017, a comissão realizou audiência pública, mas não houve votação.

Segundo a pesquisadora Bruna Gisi, da USP, a demanda para a redução da maioridade penal é antiga, mas os projetos não conseguiam avançar no Congresso. Ela avalia que a proposta foi aprovada na atual legislatura porque a bancada conservadora, integrada por Bolsonaro, é forte e atuante.

Além de contar com a aprovação da PEC 171 pelos senadores, se for eleito, Bolsonaro deverá enviar um projeto de lei ao Legislativo. Isso porque será necessário alterar também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 27 do Código Penal, que tratam do assunto, explica o advogado Carlos Eduardo Machado, secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros. Neste caso, serão necessários 257 deputados em plenário, e metade mais um deles precisam ser favoráveis às mudanças. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado, onde 41 senadores devem estar presentes e metade mais um terão de concordar.


FONTE: Uol - 31/8/2018
“Estar presidindo esta sessão em homenagem ao jurista José Carlos Barbosa Moreira, um dos maiores processualistas do mundo, que foi meu professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Uerj e paraninfo da minha turma, que se formou em 1980, é para mim um momento de grande emoção”, afirmou a presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, ao abrir o seminário As inovações e atualidades do novo CPC, na quinta-feira (30/8), no plenário do IAB. Rita Cortez entregou uma placa aos filhos do jurista, que foi procurador do Estado do Rio de Janeiro, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e morreu no ano passado, aos 85 anos. O advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira e o professor Luiz Eduardo Barbosa Moreira, que também foram alunos do pai, agradeceram a homenagem em nome da família. “Somos filhos e fomos alunos de um homem que foi um grande pai e professor”, disse Luiz Eduardo Barbosa Moreira.
Autorização de Jungmann do uso da Força Nacional em manifestações é inconstitucional
Sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Autorização de Jungmann do uso da Força Nacional em manifestações é inconstitucional

Imagem: Agência Brasil

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (22/8), parecer que aponta como inconstitucional a Portaria 121, assinada no dia 13 de agosto pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, autorizando o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas manifestações previstas para este mês, em Brasília.

De acordo com o autor do parecer, Hariberto de Miranda Jordão Filho, da Comissão de Direito Constitucional, “a portaria ministerial, baixada como se estivéssemos em um regime de exceção, constitui uma tentativa de intimidação e repressão às manifestações políticas organizadas para o mês de agosto na Esplanada dos Ministérios”. A sessão ordinária foi conduzida pelo 1º vice-presidente do IAB, Sergio Tostes.

 

Leia também:

A crise da segurança pública no Brasil e o uso de GLOs e Força Nacional

 

Segundo Hariberto de Miranda Jordão Filho, “o Ministério da Segurança Pública não detém atribuição constitucional específica para autorizar, por ato próprio, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, sem que haja solicitação feita por chefe do Poder Executivo estadual, no caso, o governador do Distrito Federal”. Conforme o relator, a decisão representa “ameaça direta aos princípios universais e fundamentais da livre manifestação de pensamento e do direito de reunião em locais públicos, garantidos pela Constituição Federal”.

O parecer será encaminhado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro Raul Jungmann e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para apuração de responsabilidade.

 

+[ASSINANDO O +MAIS JUSTIFICANDO VOCÊ TEM ACESSO À PANDORA E APOIA O JORNALISMO CRÍTICO E PROGRESSISTA]+

 

Para Hariberto de Miranda Jordão Filho, o ministro da Segurança Pública “não apenas violou a Constituição Federal, como também incorreu em desvio de função e usurpação de atribuição do governo do DF, ao qual cabe, conforme o artigo 144, a preservação da ordem pública por meio da sua força policial”.

O advogado explicou que, “de acordo com o Decreto 5.289, de 2004, que disciplina o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública, ela somente será empregada mediante solicitação expressa do governador de Estado ou do Distrito Federal”. Segundo ele, não existe registro de que o governo do DF tenha declarado o esgotamento da capacidade de atuação das suas forças de segurança para a garantia da ordem pública e solicitado o apoio da Força Nacional de Segurança.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Instituto dos Advogados Brasileiros

FONTE: Carta Capital - 24/8/2018

Instituto dos Advogados Brasileiros
há 11 dias
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A Comissão de Direito Processual Civil do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoverá, nos dias 30 e 31 de agosto, no plenário do IAB, o seminário As inovações e atualidades do novo CPC, em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. Considerado um dos maiores processualistas do País, o jurista morreu no ano passado, aos 85 anos. O primeiro grande seminário de Direito Processual Civil do IAB será aberto no dia 30/8 (quinta-feira), às 17h30, pela presidente nacional do Instituto, Rita Cortez, que prestará homenagens à família do professor. O presidente da Comissão de Direito Processual Civil, Ivan Nunes Ferreira, conduzirá as palestras de abertura, sobre O jurista José Carlos Barbosa Moreira: uma personalidade singular, que serão feitas pelos advogados Sergio Bermudes e Paulo César Pinheiro Carneiro. 
O seminário será retomado no dia seguinte (31/8), às 9h, por Ivan Nunes Ferreira. Às 9h30, começará o painel sobre Prosseguimento do julgamento da apelação (art. 942), com palestra do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, membro honorário do IAB. A palestra de encerramento do seminário, às 17h, ficará a cargo do advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira, professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da PUC Rio, que vai falar sobre Os novos embargos de declaração. A mediação será feita pelo defensor público do Estado do Rio de Janeiro e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB Felippe Borring. Ao final do evento, haverá o lançamento do edital do Concurso de Monografias Professor José Carlos Barbosa Moreira.

As inscrições para o seminário são gratuitas somente para os sócios efetivos em dia com as suas obrigações, sócios honorários e beneméritos. Outros sócios pagarão R$ 25 pela inscrição. Os que não forem associados terão que pagar R$ 50. Para estudantes de graduação, o valor será de R$ 15. Aos alunos do curso de Direito serão concedidas sete horas de estágio pela OAB/RJ. Para mais informações, clique aqui.

Veja a programação completa:

30 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

17h – Credenciamento

17h30 – Abertura pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, com entrega de homenagens à família Barbosa Moreira

18h30 às 20h – O jurista José Carlos Barbosa Moreira: uma personalidade singular
Sergio Bermudes – Advogado, professor de Processo Civil da PUC Rio e membro do IAB
Paulo César Pinheiro Carneiro – Advogado, membro da Comissão para elaboração do anteprojeto do Código de Processo Civil e da Comissão de Direito Processual Civil do IAB
Presidente da mesa: Ivan Nunes Ferreira – Advogado, professor de Processo Civil da PUC Rio e Presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

31 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

9h – Abertura 
Ivan Nunes Ferreira

9h30 às 11h – Painel I

9h30 – Prosseguimento do julgamento da apelação (art. 942)
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho – Desembargador integrante da 7ª Câmara Cível do TJRJ e membro honorário do IAB

10h – Tutelas cautelares: urgência e evidência
Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, professor de Processo Civil da Uerj e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

Mediadora: Adriana Brasil Guimarães – Advogada, membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB e 3ª vice-presidente do IAB

11h30 às 13h – Painel II

11h30 – A doutrina do prof. José Carlos Barbosa Moreira sobre recursos e o sistema recursal do CPC/2015
Nelson Nery Junior – Advogado e professor titular da faculdade de Direito da PUC-SP e da Unesp

12h – Medidas constritivas atípicas
Leonardo Greco – Advogado e professor de Processo Civil da Uerj

Mediador: Duval Vianna – Advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

13h às 14h30 – Intervalo

14h30 às 16h – Painel III

14h30 – “Convenções das partes sobre matéria processual”, de Barbosa Moreira, e os negócios processuais atípicos no novo CPC
Luiz Rodrigues Wambier – Advogado, professor no programa de mestrado em Direito do IDP-DF e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

15h – Inovações do CPC no direito probatório
Antonio do Passo Cabral – Professor de Direito Processual Civil da Uerj e procurador da República no RJ

Mediadora: Ana Tereza Basilio – Advogada e diretora do IAB

16h30 às 18h – Painel IV

16h30 – Precedentes no NCPC
Ronaldo Cramer – Advogado, professor de Processo Civil na Graduação da PUC Rio e vice-presidente da OAB/RJ

17h – Os novos embargos de declaração
Carlos Roberto Barbosa Moreira – Advogado e professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da PUC Rio

Mediador: Felippe Borring – Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, professor de Direito Processual Civil da UFRJ e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

18h – Encerramento 
Ivan Nunes Ferreira e Adriana Brasil Guimarães

Lançamento do Edital do Concurso de Monografias Professor José Carlos Barbosa Moreira
FONTE: JusBrasil - 21/8/2018
há 11 dias
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A Comissão de Direito Processual Civil do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoverá, nos dias 30 e 31 de agosto, no plenário do IAB, o seminário As inovações e atualidades do novo CPC, em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. Considerado um dos maiores processualistas do País, o jurista morreu no ano passado, aos 85 anos. O primeiro grande seminário de Direito Processual Civil do IAB será aberto no dia 30/8 (quinta-feira), às 17h30, pela presidente nacional do Instituto, Rita Cortez, que prestará homenagens à família do professor. O presidente da Comissão de Direito Processual Civil, Ivan Nunes Ferreira, conduzirá as palestras de abertura, sobre O jurista José Carlos Barbosa Moreira: uma personalidade singular, que serão feitas pelos advogados Sergio Bermudes e Paulo César Pinheiro Carneiro. 
O seminário será retomado no dia seguinte (31/8), às 9h, por Ivan Nunes Ferreira. Às 9h30, começará o painel sobre Prosseguimento do julgamento da apelação (art. 942), com palestra do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, membro honorário do IAB. A palestra de encerramento do seminário, às 17h, ficará a cargo do advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira, professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da PUC Rio, que vai falar sobre Os novos embargos de declaração. A mediação será feita pelo defensor público do Estado do Rio de Janeiro e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB Felippe Borring. Ao final do evento, haverá o lançamento do edital do Concurso de Monografias Professor José Carlos Barbosa Moreira.

As inscrições para o seminário são gratuitas somente para os sócios efetivos em dia com as suas obrigações, sócios honorários e beneméritos. Outros sócios pagarão R$ 25 pela inscrição. Os que não forem associados terão que pagar R$ 50. Para estudantes de graduação, o valor será de R$ 15. Aos alunos do curso de Direito serão concedidas sete horas de estágio pela OAB/RJ. Para mais informações, clique aqui.

Veja a programação completa:

30 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

17h – Credenciamento

17h30 – Abertura pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, com entrega de homenagens à família Barbosa Moreira

18h30 às 20h – O jurista José Carlos Barbosa Moreira: uma personalidade singular
Sergio Bermudes – Advogado, professor de Processo Civil da PUC Rio e membro do IAB
Paulo César Pinheiro Carneiro – Advogado, membro da Comissão para elaboração do anteprojeto do Código de Processo Civil e da Comissão de Direito Processual Civil do IAB
Presidente da mesa: Ivan Nunes Ferreira – Advogado, professor de Processo Civil da PUC Rio e Presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

31 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

9h – Abertura 
Ivan Nunes Ferreira

9h30 às 11h – Painel I

9h30 – Prosseguimento do julgamento da apelação (art. 942)
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho – Desembargador integrante da 7ª Câmara Cível do TJRJ e membro honorário do IAB

10h – Tutelas cautelares: urgência e evidência
Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, professor de Processo Civil da Uerj e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

Mediadora: Adriana Brasil Guimarães – Advogada, membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB e 3ª vice-presidente do IAB

11h30 às 13h – Painel II

11h30 – A doutrina do prof. José Carlos Barbosa Moreira sobre recursos e o sistema recursal do CPC/2015
Nelson Nery Junior – Advogado e professor titular da faculdade de Direito da PUC-SP e da Unesp

12h – Medidas constritivas atípicas
Leonardo Greco – Advogado e professor de Processo Civil da Uerj

Mediador: Duval Vianna – Advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

13h às 14h30 – Intervalo

14h30 às 16h – Painel III

14h30 – “Convenções das partes sobre matéria processual”, de Barbosa Moreira, e os negócios processuais atípicos no novo CPC
Luiz Rodrigues Wambier – Advogado, professor no programa de mestrado em Direito do IDP-DF e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

15h – Inovações do CPC no direito probatório
Antonio do Passo Cabral – Professor de Direito Processual Civil da Uerj e procurador da República no RJ

Mediadora: Ana Tereza Basilio – Advogada e diretora do IAB

16h30 às 18h – Painel IV

16h30 – Precedentes no NCPC
Ronaldo Cramer – Advogado, professor de Processo Civil na Graduação da PUC Rio e vice-presidente da OAB/RJ

17h – Os novos embargos de declaração
Carlos Roberto Barbosa Moreira – Advogado e professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da PUC Rio

Mediador: Felippe Borring – Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, professor de Direito Processual Civil da UFRJ e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

18h – Encerramento 
Ivan Nunes Ferreira e Adriana Brasil Guimarães

Lançamento do Edital do Concurso de Monografias Professor José Carlos Barbosa Moreira
Sexta, 24 Agosto 2018 15:21

IAB promove seminário sobre o novo CPC

A Comissão de Direito Processual Civil do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoverá, nos dias 30 e 31 de agosto, no plenário do IAB, o seminário As inovações e atualidades do novo CPC, em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. Considerado um dos maiores processualistas do País, o jurista morreu no ano passado, aos 85 anos. O primeiro grande seminário de Direito Processual Civil do IAB será aberto no dia 30/8 (quinta-feira), às 17h30, pela presidente nacional do Instituto, Rita Cortez, que prestará homenagens à família do professor. O presidente da Comissão de Direito Processual Civil, Ivan Nunes Ferreira, conduzirá as palestras de abertura, sobre O jurista José Carlos Barbosa Moreira: uma personalidade singular, que serão feitas pelos advogados Sergio Bermudes e Paulo César Pinheiro Carneiro. 
O seminário será retomado no dia seguinte (31/8), às 9h, por Ivan Nunes Ferreira. Às 9h30, começará o painel sobre Prosseguimento do julgamento da apelação (art. 942), com palestra do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, membro honorário do IAB. A palestra de encerramento do seminário, às 17h, ficará a cargo do advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira, professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da PUC Rio, que vai falar sobre Os novos embargos de declaração. A mediação será feita pelo defensor público do Estado do Rio de Janeiro e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB Felippe Borring. Ao final do evento, haverá o lançamento do edital do Concurso de Monografias Professor José Carlos Barbosa Moreira.

As inscrições para o seminário são gratuitas somente para os sócios efetivos em dia com as suas obrigações, sócios honorários e beneméritos. Outros sócios pagarão R$ 25 pela inscrição. Os que não forem associados terão que pagar R$ 50. Para estudantes de graduação, o valor será de R$ 15. Aos alunos do curso de Direito serão concedidas sete horas de estágio pela OAB/RJ. Para mais informações, clique aqui.

Veja a programação completa:

30 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

17h – Credenciamento

17h30 – Abertura pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, com entrega de homenagens à família Barbosa Moreira

18h30 às 20h – O jurista José Carlos Barbosa Moreira: uma personalidade singular
Sergio Bermudes – Advogado, professor de Processo Civil da PUC Rio e membro do IAB
Paulo César Pinheiro Carneiro – Advogado, membro da Comissão para elaboração do anteprojeto do Código de Processo Civil e da Comissão de Direito Processual Civil do IAB
Presidente da mesa: Ivan Nunes Ferreira – Advogado, professor de Processo Civil da PUC Rio e Presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

31 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

9h – Abertura 
Ivan Nunes Ferreira

9h30 às 11h – Painel I

9h30 – Prosseguimento do julgamento da apelação (art. 942)
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho – Desembargador integrante da 7ª Câmara Cível do TJRJ e membro honorário do IAB

10h – Tutelas cautelares: urgência e evidência
Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, professor de Processo Civil da Uerj e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

Mediadora: Adriana Brasil Guimarães – Advogada, membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB e 3ª vice-presidente do IAB

11h30 às 13h – Painel II

11h30 – A doutrina do prof. José Carlos Barbosa Moreira sobre recursos e o sistema recursal do CPC/2015
Nelson Nery Junior – Advogado e professor titular da faculdade de Direito da PUC-SP e da Unesp

12h – Medidas constritivas atípicas
Leonardo Greco – Advogado e professor de Processo Civil da Uerj

Mediador: Duval Vianna – Advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

13h às 14h30 – Intervalo

14h30 às 16h – Painel III

14h30 – “Convenções das partes sobre matéria processual”, de Barbosa Moreira, e os negócios processuais atípicos no novo CPC
Luiz Rodrigues Wambier – Advogado, professor no programa de mestrado em Direito do IDP-DF e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

15h – Inovações do CPC no direito probatório
Antonio do Passo Cabral – Professor de Direito Processual Civil da Uerj e procurador da República no RJ

Mediadora: Ana Tereza Basilio – Advogada e diretora do IAB

16h30 às 18h – Painel IV

16h30 – Precedentes no NCPC
Ronaldo Cramer – Advogado, professor de Processo Civil na Graduação da PUC Rio e vice-presidente da OAB/RJ

17h – Os novos embargos de declaração
Carlos Roberto Barbosa Moreira – Advogado e professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da PUC Rio

Mediador: Felippe Borring – Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, professor de Direito Processual Civil da UFRJ e membro da Comissão de Direito Processual Civil do IAB

18h – Encerramento 
Ivan Nunes Ferreira e Adriana Brasil Guimarães

Lançamento do Edital do Concurso de Monografias Professor José Carlos Barbosa Moreira
FONTE: JusBrasil - 20/8/2018
A Comissão de Direito Processual Civil do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoverá, nos dias 30 e 31 de agosto, no plenário do IAB, o seminário As inovações e atualidades do novo CPC, em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. Considerado um dos maiores processualistas do País, o jurista morreu no ano passado, aos 85 anos. O primeiro grande seminário de Direito Processual Civil do IAB será aberto nesta quinta-feira (30/8), às 17h30, pela presidente nacional do Instituto, Rita Cortez, que prestará homenagens à família do professor. O presidente da Comissão de Direito Processual Civil, Ivan Nunes Ferreira, conduzirá as palestras de abertura, sobre O jurista José Carlos Barbosa Moreira: uma personalidade singular, que serão feitas pelos advogados Sergio Bermudes e Paulo César Pinheiro Carneiro.

A palestra de abertura Agenda para o desenvolvimento do País será feita pelo professor Roberto Rodrigues, da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). O último painel do congresso, às 17h30, será dedicado ao tema Justiça, advocacia e Direito Agrário. A mesa será presidida pelo advogado e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira. Os palestrantes serão Rita Cortez e o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.

 

Os demais painéis abordarão os temas Cadeias alimentares: ecologia e agrotóxicos – Um ponto de equilíbrioEmpresa agrária e mercado e Novas perspectivas da funcionalidade agrária.

Veja a programação completa:

9h – Abertura

Rita Cortez (presidente nacional do IAB); deputado Nilson Leitão (PSDB/MT); deputada Tereza Cristina (DEM/MS); deputado Evandro Gussi (PV/SP); Fabio Meirelles Filho (Instituto Pensar Agro/DF); Antonio Alvarenga (SNA/RJ); Marcelo Vieira (SRP/SP); Antônio de Oliveira Sampaio (SRP/PR), e Darcy Zibetti (Ubau/RS)

9h30 – Palestra: Agenda para o desenvolvimento do País

Roberto Rodrigues (FGV/SP)

10h – 11h15 – Painel: Terras indígenas: segurança jurídica e pública

Presidente: Fabio Mota (delegado da PF – Comunicação Social da Direção-Geral)

 

Palestrantes: Luiz Stefanini (corregedor do TRF3); Pedro Puttini Mendes (Ubau/MS), e Mauricio Mota (Uerj/IAB/procurador do RJ)

Mediador: Carlos Gustavo Direito (juiz do TJRJ – assessor no STJ)

11h15 – 12h15 – Painel: Cadeias alimentares: ecologia e agrotóxicos – Um ponto de equilíbrio

Presidente: Ricardo Salles (advogado SP/SRB)

Palestrantes: Rudy Ferraz (CNA/DF); Maria Cecilia Ladeira de Almeida (Mackenzie-SP/SNA), e Gursen de Miranda (UFRR)

Mediadora: Heloisa Bagatin Cardoso (assessora jurídica do TJPR)

12h30 – 14h – Intervalo

14h – 15h30 – Painel: Empresa agrária e mercado

Presidente: Roberto Rosas (advogado DF/UNB)

Palestrantes: Fernando Campos Scaff (USP/SP); Gustavo Borba (diretor da CVM); Renato Buranello (advogado SP/Insper), e Flávia Trentini (USP/SP)

Mediador: José Gabriel de Assis e Almeida (Uerj/Unirio/IAB)

 

15h30 – 16h30 – Painel: Novas perspectivas da funcionalidade agrária

Presidente: Rogerio Oliveira Anderson (Ubau/procurador do DF)

Palestrantes: Lucas Abreu Barroso (Ufes); Wellington Pacheco Barros (RS), e Albenir Querubini (Ubau/RS)

Mediador: Washington Carlos de Almeida (Mackenzie/SP)

16h30 – 17h30 – Painel: Código Florestal: inovação do STF e identidade ecológica

Presidente: Fabrício Fernandes (juiz federal e pres. da Ajuferjes)

Palestrantes: Francisco de Godoy Bueno (advogado SP/SRB); Rafaela Aiex Parra (advogada PR/SRP), e Alexandre Burmann (advogado RS/Ubaa)

Mediador: Samanta Pineda (advogada SP e PR)

17h30 – 18h30 – Painel: Justiça, advocacia e Direito Agrário

Presidente: Aristides Junqueira (advogado DF/IAB)

Palestrantes: Rita Cortez (pres. nacional do IAB); Felipe Santa Cruz (pres. da OAB/RJ), Ricardo Alfonsín (pres. CDAgro Conselho Federal da OAB); Guilherme Araújo Cintra (pres. CDAgro da OAB/SP), e Juliano Nardes (pres. Comissão Reg. Fundiária da OAB/DF)

Mediador: Frederico Price Grechi (pres. da Comissão de Direito Agrário e Urbanismo do IAB e da OAB/RJ/SNA)

 

18h30 – Homenagens: Lançamento da obra coletiva O Direito Agrário nos trinta anos da Constituição de 1988: estudos em homenagem ao professor Darcy Zibetti

19h30 – Encerramento

Serviço

Evento: II Congresso Nacional de Direito Agrário – Agenda para o desenvolvimento do País

Data: 22 de agosto

Horário: das 9h às 19h30

Local: Câmara dos Deputados, Anexo II, Auditório Nereu Ramos – Brasília (DF)

Realização: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Inscrições: www.iabnacional.org.br/eventos

Informações: (21) 2240-3173
FONTE: Ambiente Brasil - 17/8/2018

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