IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Entidades repudiam afirmações do general Villas Bôas

Written by

Frederico Vasconcelos

Por entender que não cabe aos militares interferir nas pautas do Judiciário, entidades da advocacia e do Ministério Público emitiram notas de repúdio às declarações do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, feitas nesta terça-feira (3).

Na véspera do julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, o general afirmou, em rede social, que repudia “a impunidade”, e que o Exército está ainda “atento às suas missões institucionais”.

“Em uma democracia e em um estado de direito não cabe às organizações militares ou a seus integrantes –-salvo como cidadãos na sua liberdade de expressão-– tentar interferir na agenda política do país ou nas pautas do Poder Judiciário”, afirma nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

“O Brasil é uma democracia há mais de 30 anos, assim tem de prosseguir, e vai prosseguir”, afirma a nota assinada pelo presidente da ANPR, procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti.

“Não carecemos da tutela militar para que o respeito às leis, à Constituição Federal, à paz social e à democracia se dê de forma plena”, afirma nota divulgada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), assinada por Técio Lins e Silva, presidente.

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Eis a íntegra da Nota Pública da ANPR:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vê com preocupação mensagens públicas de oficiais das Forças Armadas brasileiras que podem ser mal compreendidas e que, inadvertidamente, podem instigar manifestações de movimentos políticos de parcela da população. O Brasil é uma democracia há mais de 30 anos, assim tem de prosseguir, e vai prosseguir. Em Estados democráticos de direito, o poder civil dirige os destinos da nação e deve ser livremente exercido, sem interferências, insinuações ou, o que pareça, sequer sugestões impertinentes.

A Constituição Federal garante ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os membros do Ministério Público lutam diuturnamente contra o crime e a impunidade. E assim o fazem com absoluto respeito às leis do país e às instituições republicanas. Em uma democracia, todas as instituições devem respeitar os seus papéis e as funções que a Constituição lhes reserva. Mesmo quando o sistema de Justiça se questiona, por meio dos órgãos do próprio Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia, o faz sabendo que sua pedra angular são os valores democráticos e deles não nos afastaremos, ainda que existam divergências que devam ser superadas pelo sentido de justiça.

Em uma democracia e em um estado de direito não cabe às organizações militares ou a seus integrantes – salvo como cidadãos na sua liberdade de expressão – tentar interferir na agenda política do país ou nas pautas do Poder Judiciário. Ou mesmo parecer que buscam interferir. As respeitáveis instituições militares nacionais respondem ao presidente da República e destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, inclusive do Poder Judiciário. Dúvida alguma existe acerca disso.

A ANPR valoriza e respeita a autonomia dos nossos tribunais, especialmente a do Supremo Tribunal Federal (STF), e entende ser essencial que todos velemos para que as magistraturas brasileiras tenham liberdade de exercerem suas funções constitucionais e, em particular, de julgar quaisquer causas e decidi-las de acordo com as leis do país e suas consciências.

A Associação confia que as Forças Armadas, que merecem o apreço de todos os brasileiros — inclusive pelo respeito à democracia nos últimos 30 anos —, continuarão contribuindo para a estabilidade do Estado democrático de direito, nos estritos limites estabelecidos pela Constituição de 1988. A democracia é um valor inegociável para a cidadania, o desenvolvimento nacional e as liberdades do povo, e sua manutenção é essencial para que o Brasil continue a merecer o respeito de seus pares na comunidade internacional. Recordemos a célebre frase de Lincoln: “The ballot is stronger than the bullet” (o voto é mais poderoso que um projétil).

A verdadeira força de um País está no respeito às leis, às liberdades públicas, à vontade das maiorias e aos direitos das minorias.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

*

Eis a íntegra da Nota de Repúdio do IAB:

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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudia veementemente a manifestação do general comandante do Exército Brasileiro, lançada em tom marcial e imperativo, afirmando que a Força sob seu comando “julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Emitida às vésperas de um julgamento de grande relevância nacional pelo Supremo Tribunal Federal e assemelhando-se a uma “ordem do dia” dos plúmbeos tempos ditatoriais e, mais ainda, provinda de um oficial-general com voz de comando sobre toda a tropa, a nota revela espúrias articulações na caserna visando a interferir no teatro político-judiciário, caso a decisão que venha a ser tomada pela Suprema Corte desatenda o que o militar entende como “anseio de todos os cidadãos de bem” e “repúdio à impunidade”.

A democracia brasileira, arduamente reconquistada, está, como todas pelo mundo afora, em constante construção. Mas suas instituições políticas e judiciárias, como o Congresso Nacional e os Tribunais do País, são fortes e estão plenamente aptas a superar quaisquer crises já instaladas e as que venham a se instalar no futuro, bem como para julgar os conflitos jurídicos presentes e vindouros.

Nós, brasileiros, não carecemos da tutela militar para que o respeito às leis, à Constituição Federal, à paz social e à democracia se dê de forma plena. Somos um País livre, compomos um povo atento e não tememos possíveis conflitos ideológicos, pois dispomos de maturidade política, adquirida paulatinamente desde o ocaso da ditadura, para resolvê-los.

Dispensamos, assim, as Forças Armadas dessa tarefa, para que elas deem cobro de sua primordial missão institucional, que é a de proteger a Nação de inimigos externos. Entre nós não temos inimigos, quando muito somos adversários, sempre dispostos ao entendimento e ao consenso e sempre pela via democrática.

O IAB, reitera, como faz há quase 200 anos, que o poder político no Brasil deve ser exercido por civis, cabendo aos militares apenas cumprir as ordens do mandatário da Nação e unicamente quando instadas para tal.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros

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Sob o título “O Brasil e a Democracia sob ataque“, um grupo de 150 juristas, advogados e profissionais do Direito (*) divulgou a seguinte manifestação:

As recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar.

É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão.

As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das forças armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. E a democracia.

(*) Lenio Streck; Mauro Menezes; Gisele Cittadino; Carol Proner; Celso Antônio Bandeira de Mello; Roberto Figueiredo Caldas; Tecio Lins e Silva; Celso Amorim; Juliano Breda; Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay; Tarso Genro; Marco Aurélio de Carvalho; Jose Eduardo Cardozo; Flávio Dino; Fernando Haddad; Leonardo Isaac Yarochewski; Pedro Serrano; Cezar Britto; Marcelo Nobre; Manuela D’Avila; Fernando Neisser; Alberto Zacharias Toron; Geraldo Prado; Magda Biavaschi; Amilton Bueno de Carvalho; Luiz Eduardo Soares; Márcio Sotelo Felippe; Ricardo Lodi Ribeiro; Paulo Teixeira; Márcio Augusto Paixão; Pedro Paulo Carriello; Wilson Ramos Filho; Luciano Rollo Duarte; Gisele Ricobom; Marcio Tenenbaum; Gabriela Araujo; Sergio Graziano; Maurides de Melo Ribeiro; Reinaldo Santos de Almeida; Carmen Da Costa Barros; Paula Ravanelli Losada; Margarida Lacombe; Caio Leonardo; André Karam Trindade; Cesar Pimentel; Otavio Pinto e Silva; Angelita da Rosa; Marthius Sávio Cavalcante Lobato; Eneida Desiree Salgado; Alvaro de Azevedo Gonzaga; Weida Zancaner; Anderson Bezerra Lopes; Fabiano Silva dos Santos; José Francisco Siqueira Neto; Ney Strozake; Luís Carlos Moro; Ana Amélia Camargos; Magnus Henrique de Medeiros Farkatt; Fabio Roberto Gaspar; Roberto Tardelli; Juliana Neuenschwander; Marcus Giraldes; Heitor Cornachhioni, advogado; Gabriela Guimarães Peixoto; Flávio Crocce Caetano; Eder Bomfim Rodrigues; Aline Tortelli; Luciana Worms; Thiago Bottino; Paulo Petri; Daniela Muradas; Ricardo André de Souza; Emanuel Queiroz Rangel; Rose Carla da Silva Correia; Priscila Escosteguy Kuplish; Glauco Pereira dos Santos; Edvaldo Cavedon; Gabriela Gastal; André de Felice; Claudia Zucolotto; Gabriel Machado; Marcelo Turbay; Hortensia Medina; Liliane Gabriel; Marcia Cunha Teixeira; Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira; Pedro Martinez; Roberto Parahyba de Arruda Pinto; Estela Aranha; Fabiano Machado Rosa; Nasser Ahmad Allan; Marcia Semer; Larissa Ramina; Marivaldo Pereira; Helio Freitas de Carvalho da Silveira; Adriana Ancona de Faria; Marcelo Cattoni; Ione Gonçalves; Guilherme Octávio Batochio; Miguel Pereira Neto; João Francisco Neto; Fábio Nóvoa; Bruno Salles Pereira Ribeiro; Ernesto Tzirulnik; Aldimar Assis; Nelio Machado; José Carlos Moreira da Silva Filho; Angélica Vieira Nery; Jader Marques; Laio Morais; Ricardo Franco Pinto; Renato Tonini; Eliane O Barros; Michel Saliba; Roberto Podval; Taiguara Libano Soares e Souza; Rafael Favetti; Hugo Leonardo; Valdete Souto Severo; Rodrigo Pacheco; Prudente José Silveira Melo; Marilda Mazzini; Martônio Mont’alverne Barreto Lima; Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach; Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos; Beatriz Vargas; Flavio Augusto Strauss; Thiago Breus; Lígia Zillioti de Oliveira; Ericson Crivelli; João Ricardo Dornelles; Liana Cirne Lins; Rosane Lavigne; Isabella Faustino Alves; Daniela Considera; Maria Sonia Barbosa da Silva; Ana Paula Barbosa; Maria Sonia Barbosa da Silva; Marcos Delano; Marina Lopes; Jane Medina; Daniella Vitagliano; Douglas Admiral Louzada; Monica Barroso; Rafael Raphaelli; Denis Praça; Vivian Almeida; Rômulo Carvalho; Edna Miudin Guerreiro e Roberta Fraenkel.

Fonte:http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2018/04/04/entidades-repudiam-afirmacoes-do-general-villas-boas/

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