
Emanuel Soledade
Doação do Consocio e Autor: Dr. Guaracy Martins Bastos
BASTOS, Guaracy Martins. A Aplicabilidade das Parcerias Público-Privadas na Área da Saúde no Brasil. Curitiba: CRV, 2016. 130p.
Doação do Consocio e Autor: Dr. Sérgio Murilo Santos Campinho
CAMPINHO, Sérgio Murilo Santos. Curso de Sociedade Anônima. Rio de Janeiro: Renovar, 2015. 523p
Doação do Consócio e Autor Dr. Leonardo Pietro Antonelli
ANTONELLI, Leonardo Pietro. Correção Legislativa da Jurisprudência: uma análise das emendas constitucionais em matéria tributária. Rio de Janeiro: JC editora, 2015.
Doação do Consócio e Autor Dr. Nelson Joaquim
JOAQUIM, Nelson. Direito Educacional Brasileiro: história, teoria e prática. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015
Doação do Consócio e Autor Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira
OLIVEIRA, Jorge Rubem Folena de. Do conflito ao equilíbrio. Rio de Janeiro: Achamama, 2016
Doação do Consócio e Autor: Dr. Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa
CORRÊA, Rodrigo de Oliveira Botelho. O princípio da reparação integral do dano causado à atividade negocial: uma visão dobre a teoria da responsabilidade civil aplicada aos direitos dos negócios. [s.l.]: Novas Edições Acadêmicas, 2015
Doação do Consócio e Autor Dr. Jorge Luís Câmara
CÂMARA, Jorge Luís. Os fundamentos e a crise do Direito na modernidade: perspectivas filosóficas dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Câmara Brasileira de Jovens Escritores, 2015
Doação do Consócio e Autor Dr. Joaquim de Paiva Muniz
MUNIZ, Joaquim de Paiva. Curso básico de Direito Arbitral: teoria e prática, 3 ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2015
Moção de repúdio à decisão que impôs cirurgia de laqueadura a moradora de rua
Ainda conforme a moção, de iniciativa da diretora-adjunta Kátia Tavares, o Instituto “espera que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomem as providências necessárias, para que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas sanções”.
Leia a íntegra da moção de repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tomou conhecimento pela imprensa da grave violência e flagrante ilegalidade praticada contra Janaína Aparecida Quirino, abandonada pela família e pelo Estado na cidade de Mococa (SP). Dependente de drogas e álcool, moradora de rua, ela se encontrava em absoluta carência e fragilidade social e econômica quando, após o parto do seu oitavo filho, foi compelida coercitivamente à cirurgia de laqueadura. A medida foi determinada pelo juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, em virtude de uma ação civil proposta pelo promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, obrigando também a Prefeitura de Mococa a realizar a cirurgia, sem que fosse concedido o direito à audiência ou nomeado um defensor público ou um curador especial para a paciente na referida ação civil.
O fato, além de revelar a total omissão do Estado, também demonstra a deficiência em viabilizar políticas públicas pelo Poder Judiciário para tratar os vulneráveis. Sem entrar no mérito da absoluta falta de humanidade praticada contra uma hipossuficiente, tal decisão formalmente afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. Tais como: liberdade de opção pela cirurgia de esterilização; manifestação de vontade em documento escrito e firmado com informação a respeito da irreversibilidade da intervenção e o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico. Além disso, é vedada a esterilização durante os períodos de parto ou aborto.
O IAB repudia a flagrante ilegalidade e espera que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomem as providências necessárias, para que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas sanções.
Sala de Sessões, 20 de junho de 2018.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Aprovada moção de pesar pela ‘dívida histórica’ do País, 130 anos após o fim da escravidão
Leia na íntegra a moção de pesar:
No dia 13 de maio de 2018, celebramos os 130 anos da Lei Áurea que aboliu a escravatura no Brasil, reduzida aos seguintes termos: “Não há mais escravos no Brasil; revogam-se as disposições em contrário". Nada mais. Sequer uma palavra sobre indenização ou de como se fazer, mesmo que transitoriamente, a inclusão dos negros libertos na ocasião. O Brasil foi o ultimo país do Ocidente a abolir a escravidão negra.
Por outro lado, no momento da emancipação e mesmo posteriormente, não se teve nenhuma preocupação com a inclusão dessa população de ex-escravos no que tange à educação, à saúde e à habitação, enfim, a todos os problemas estruturais a que os negros ficaram submetidos durante todo esse período. Há uma enorme dívida histórica que o Brasil jamais assumiu passados os 130 anos do fim da escravidão.
Portanto, a abordagem do movimento por cotas e políticas de ação afirmativa é uma tentativa de se cobrar essa dívida histórica. As ações afirmativas, tais como as cotas raciais nas universidades e em outros segmentos da sociedade, são importantes, porque há momentos em que é preciso tratar os desiguais diferentemente, para depois equipará-los socialmente. Essa discussão começa no Brasil já tarde, no fim dos anos 1970, e só é concretizada com a Constituição de 1988.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, cujo primeiro presidente era negro, hoje tendo uma mulher na presidência, não poderia deixar de se manifestar sobre essa data histórica, em que se procurou celebrar a abolição da escravatura. O IAB aprova esta moção de pesar, diante de nossa atual conjuntura, em que milhões de afro-brasileiros ainda vivem sob as mesmas condições precárias que seus ancestrais, libertados há 130 anos.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2018.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB