Emanuel Soledade
O Novo CPC e repercussões na advocacia
Sessão solene no plenário é transmitida, em tempo real, pelo novo site
Cartas, lágrimas e gravatas-borboleta marcam homenagem a Daniel Aarão Reis
"Tenho a certeza de que Técio e Barandier jamais abandonarão os meus filhos, mesmo quando eu morrer e estiver no mundo das sombras." Este trecho da carta escrita por Daniel Aarão Reis no final da década de 1960 foi lido pelo emocionado presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, nesta quarta-feira (27/7), na sessão solene pelo centenário de nascimento do advogado "que amava os livros" e dá nome à Biblioteca do IAB. O plenário estava lotado para a homenagem que incluiu uma saudação à memória de Lucia Penna Aarão Reis, mulher de Daniel. A solenidade foi assistida ao vivo, via internet, com o lançamento do novo site do IAB e do aplicativo que permite acompanhar, em tempo real, os eventos no plenário pelo computador, celular ou tablet.
Folha do IAB - Edição 134 - Maio / Junho - 2016
99ª Reuinão - Concorrência Desleal: Novos Paradigmas
Lançamento do Aplicativo Mobile e novo Portal do IAB
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
IAB repudia restrições a advogados de suspeitos de terrorismo
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
Regularização de ativos no exterior
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
26/07/2016 - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB