As questões pertinentes às relações entre Estado e religião foram debatidas, sob a mediação de Gilberto Garcia, pelos professores Ana Paula de Barcellos, pós-doutora pela Universidade de Harvard (EUA), e Guilherme Calmon Nogueira da Gama, doutor em Direito Civil pela Uerj e desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES).
Impedido de comparecer ao evento, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, deixou uma mensagem eletrônica saudando os oradores e participantes do simpósio. Estiveram presentes o vice-presidente da comissão especial, Carlos Schlesinger; o secretário-geral do IAB, Jacksohn Grossman; o diretor adjunto Luiz Felipe, as consócias Ludmila Schargel e Flora Strozenberg e vários advogados não associados ao Instituto.
De acordo com Gilberto Garcia, o expositor e os debatedores, que são autores de inúmeras obras jurídicas e com grande lastro profissional, falaram sobre o direito à liberdade religiosa e a laicidade do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal. Segundo ele, “a qualidade das apresentações e a diversidade da plateia confirmam a relevância da nossa comissão especial direcionada aos assuntos ligados ao direito e à fé”.
Direito ao exercício da fé – Gilberto Garcia disse, ainda, que “a comissão especial tem o propósito de realizar eventos temáticos e está aberta a parcerias para a promoção do respeito a todas matizes de fé, numa atuação direcionada para pugnar o Estado Democrático de Direito, inclusive no direito fundamental do cidadão brasileiro ao exercício de sua fé, com ampla liberdade religiosa, conforme assegurado na Constituição Federal”.
Na sua exposição, o professor Fábio Carvalho Leite falou sobre o processo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo ele, inapropriadamente absolveu um prefeito do Rio que construiu com verbas públicas o Templo Católico Apostólico Romano e a Igreja de São Jorge, no bairro de Bangu, na zona oeste da cidade.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama registrou o episódio em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de um candidato em concurso para a magistratura. Ele pretendia fazer a prova oral em dia diferente do previsto no edital, em função de professar fé que o impede de participar de atividades fora do âmbito da sua religião no dia marcado para a arguição.
Ana Paula de Barcellos defendeu que a religião é fruto de percepção espiritual pessoal, devendo, por isso, ser respeitada. Ela disse ainda que a democracia não é um sistema de consensos, mas da convivência dos diferentes, garantindo a todos o direito de expressar livremente sua ótica de vida, inclusive religiosa, sem que isso implique em ações ilegais.
O vídeo com a íntegra do simpósio está disponibilizado na seção IAB TV, no site do Instituto.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!