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IAB rejeita projeto que cria o crime de violência patrimonial contra o idoso
É inconstitucional o projeto de lei 5.317/2020, de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB/PB), que altera a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para tipificar o crime de violência patrimonial contra o idoso. A opinião da relatora Carolyne Albernard, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), foi corroborada na sessão ordinária híbrida (virtual/presencial) desta quarta-feira (2/2) pelo plenário do IAB, que aprovou por unanimidade o parecer da criminalista contrário à proposta. “Sem desmerecer a importância de uma proteção especial à população idosa, a criação de qualquer tipo penal deve sempre obedecer ao princípio da taxatividade”, afirmou Carolyne Albernard, ao defender a rejeição total do PL.
Três advogados tomam posse como membros efetivos em sessão ordinária híbrida
Indicados pelo pai, o consócio Eduardo Antônio Kalache, os advogados Eduardo Menescal Kalache e Fernando Menescal Kalache tomaram posse como membros efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta quarta-feira (2/2), na sessão ordinária híbrida (virtual/presencial) conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez. Eduardo e Fernando, que escolheram atuar, respectivamente, nas comissões de Direito Processual Civil e de Direito Imobiliário, foram indicados também pelo 1º vice-presidente do IAB, Sergio Tostes. Na sessão, foi empossado ainda o advogado Bryan de Moura Alegria, trazido para o IAB pelos consócios Eduardo Antônio Kalache e Rafaela Faroni Ganem.