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Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, o parecer do relator Manoel Messias Peixinho (foto), da Comissão de Direito Constitucional, segundo o qual o processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República viola a Constituição Federal e a Lei 1.079/1950. O parecer será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Manoel Messias Peixinho, “o parecer foi elaborado sem quaisquer defesas ideológicas ou político-partidárias, se limitando ao exame da constitucionalidade e da legalidade do processo de impedimento, com o propósito de contribuir para o fortalecimento do estado democrático de direito e dos princípios republicanos”.

O advogado refutou as justificativas usadas para abertura do processo. “As chamadas pedaladas fiscais e a utilização de decretos não autorizados para abertura de créditos suplementares podem ser decisões administrativas reprováveis, por conta do objetivo de maquiar as contas públicas e majorar o déficit primário, mas não constituem crime de responsabilidade”, afirmou. Para Manoel Peixinho, “as razões deduzidas pelo Tribunal de Contas da União, pela Câmara e o Senado são desprovidas de fundamentação jurídica, porque as pedaladas e os decretos não violam as leis orçamentárias nem a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O advogado fundamentou o seu relatório registrando que o art. 85 da Constituição Federal e o artigo 4º a Lei 1.079/1950, que tipificam o crime de responsabilidade, não dão sustentação à acusação protocolada e admitida pelo Congresso Nacional. “Nos artigos não está prevista como ilícito a realização de despesas não autorizadas e sem os recursos orçamentários”, afirmou.


Ele também argumentou que as imputações constitucionais e legais que tipificaram os crimes de responsabilidade exigem que haja prova irrefutável de atuação dolosa do presidente da República. “Os decretos são atos administrativos que passam por diversas fases de elaboração e verificação de legalidade e legitimidade até que sejam assinados pelo presidente da República, que apenas homologou uma decisão já deliberada por diversas instâncias administrativas da área econômica”, explicou.

Ausência de análise jurídica – Em seu parecer, o relator criticou a ausência de análise jurídica dos fatos apresentados na denúncia contra a presidente. “Durante a votação de admissibilidade do processo de impeachment na Câmara Federal, os deputados, salvo raríssimas exceções, votam de acordo com as suas convicções e os seus interesses políticos, deixando de lado qualquer preocupação jurídica”, disse. Segundo ele, “o processo de impeachment é político-jurídico”.

Conforme o advogado, o presidente da República, no sistema presidencialista, não pode ser afastado do cargo por motivos e razões meramente políticas, como as que decorrem da desaprovação de sua política, da orientação geral que imprime à ação governamental. Para Manoel Peixinho, “ainda que o processo de impedimento reúna um conjunto de normas com feições políticas, as normas materiais e processuais estão sujeitas ao controle jurisdicional”.

O relator defendeu que o processo de impeachment seja submetido ao STF. “A admissibilidade e o julgamento do impeachment são feitos por juízes políticos, que são os deputados e senadores, mas o procedimento e o direito material são submetidos ao estreito controle do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância na condução do processo no âmbito do Senado”, afirmou.

Para o relator, “é inconcebível que o Supremo não faça o controle de mérito no julgamento do processo de impedimento, regulado por normais legais e constitucionais, que pode importar em sanção gravíssima, que é a demissão do mais alto agente político da República”.
Os artigos 85 da Constituição Federal e 4º da Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, não dão sustentação ao pedido de impeachment apresentado contra a presidente afastada Dilma Rousseff. Os argumentos da denúncia já aceita pela Câmara e por uma comissão do Senado também não são válidos, pois é preciso haver prova irrefutável de dolo.

A opinião é do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), que aprovou parecer contrário ao processo de impeachment instaurado contra Dilma Rousseff. “Nos artigos não está prevista como ilícito a realização de despesas não autorizadas e sem os recursos orçamentários”, afirmou o IAB.

O parecer, produzido por Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional do instituto, foi aprovado em sessão ordinária na quarta-feira (3/8). Agora, o documento será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

“As chamadas pedaladas fiscais e a utilização de decretos não autorizados para abertura de créditos suplementares podem ser decisões administrativas reprováveis, por conta do objetivo de maquiar as contas públicas e majorar o déficit primário, mas não constituem crime de responsabilidade”, disse Peixinho.

Para o autor do parecer, as razões apresentadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Câmara e pelo Senado não têm fundamentação jurídica, porque as pedaladas e os decretos não violam as leis orçamentárias nem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os decretos são atos administrativos que passam por diversas fases de elaboração e verificação de legalidade e legitimidade até que sejam assinados pelo presidente da República, que apenas homologou uma decisão já deliberada por diversas instâncias administrativas da área econômica.”

O relator também criticou a ausência de análise jurídica dos fatos apresentados na denúncia contra a presidente. “Durante a votação de admissibilidade do processo de impeachment na Câmara Federal, os deputados, salvo raríssimas exceções, votam de acordo com as suas convicções e os seus interesses políticos, deixando de lado qualquer preocupação jurídica.”

O presidente da República, no sistema presidencialista, continua o advogado, não pode ser afastado do cargo por motivos e razões meramente políticas, como as que decorrem da desaprovação de sua política, da orientação geral que imprime à ação governamental. “Ainda que o processo de impedimento reúna um conjunto de normas com feições políticas, as normas materiais e processuais estão sujeitas ao controle jurisdicional.”

Peixinho defendeu que o processo de impeachment seja submetido ao STF. “A admissibilidade e o julgamento do impeachment são feitos por juízes políticos, que são os deputados e senadores, mas o procedimento e o direito material são submetidos ao estreito controle do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância na condução do processo no âmbito do Senado.”

“É inconcebível que o Supremo não faça o controle de mérito no julgamento do processo de impedimento, regulado por normais legais e constitucionais, que pode importar em sanção gravíssima, que é a demissão do mais alto agente político da República”, complementou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso admitiu, nesta quinta-feira (4/8), o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 878.694, sob a sua relatoria, que será julgado na próxima quarta-feira (10/8). O RE trata, através de repercussão geral, da inconstitucionalidade do art.1.790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, outorgou ao presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, a prerrogativa de representar o Instituto na Suprema Corte, onde fará sustentação oral em defesa do tratamento igualitário para cônjuges e companheiros.
Promovido pela Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Gilberto Garcia, o Simpósio Estado e Religião reuniu no plenário, na tarde do dia 2 de agosto, advogados, professores, alunos de direito e líderes espirituais de diversas manifestações religiosas. Para ateus, católicos, evangélicos, judeus, mórmons e adeptos de religiões de matriz africana, o professor Fábio Carvalho Leite, doutor em Direito Constitucional pela PUC-RJ, fez uma exposição sobre o tema.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, o parecer do relator Manoel Messias Peixinho (foto), da Comissão de Direito Constitucional, segundo o qual o processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República viola a Constituição Federal e a Lei 1.079/1950. O parecer será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Manoel Messias Peixinho, “o parecer foi elaborado sem quaisquer defesas ideológicas ou político-partidárias, se limitando ao exame da constitucionalidade e da legalidade do processo de impedimento, com o propósito de contribuir para o fortalecimento do estado democrático de direito e dos princípios republicanos”.
O parecer do relator Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito de Família, classificou como inconstitucional o projeto de lei 6.583/2013, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR/PE), que institui o Estatuto da Família e a define como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. O parecer foi aprovado, por unanimidade, pelos consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8). “O projeto está equivocado desde o seu nascedouro, pois a sua nomenclatura já se apresenta discriminatória e preconceituosa”, afirmou o relator, para quem deveria ser proposto o “Estatuto das Famílias”. Segundo ele, “a doutrina hoje enumera pelo menos 17 tipos de família, dentre as quais a tradicional, a homoafetiva, a heteroafetiva, a homomaternal, a homoparental e a monoparental”.
“É com imensa felicidade que avanço mais alguns degraus na minha carreira de advogado e na minha vida, ao ingressar nesta renomada Casa composta por grandes juristas e cuja linha de atuação histórica e institucional é muito nobre”.
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, criou por meio da portaria 20/2016, assinada na última sexta-feira (29/7), a Comissão Especial para Exame dos Projetos de Lei visando à regulação de jogos e entretenimento no Brasil. Os membros da comissão do IAB, que será coordenada pelo advogado Daniel Homem de Carvalho (foto), terão 90 dias para promover audiências públicas e seminários destinados à discussão dos projetos de lei e produzir pareceres jurídicos, que serão submetidos ao plenário, sobre todas as propostas legislativas que tramitam no parlamento.
A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, participou no dia 28 de julho da audiência pública realizada no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) para discutir a melhor forma de implementar e utilizar os mecanismos de autocomposição na resolução dos conflitos trabalhistas. Os instrumentos, tais como negociação, mediação, conciliação, convenções processuais e práticas restaurativas, se destinam a estimular uma cultura de paz, participação, diálogo e consenso.
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