A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou a proposta de Ementa Constitucional 40/03 proibindo, salvo por concurso público, a contatação de parentes até o terceiro grau, seja por consangüinidade, afinidade, ou adoção, em todos os Poderes e níveis da administração direta e indireta.
O Instituto do Advogados Brasileiros que, historicamente, sempre defendeu os princípios da moralidade, probidade e impessoalidade da administração pública, manifesta seu decidido apoio à aludida PEC, em tramitação naquela Casa legislativa.
Confia o IAB em que os parlamentares integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados dêem andamento e aprovem a louvável proposição, de inegável caráter saneador de nossas práticas administrativas.
Autor: Benedito Calheiros Bomfim
Aprovação: Sessão Plenária de 25 de junho de 2008