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Parecer na Indicação 030/2018 - Atendimento Eletrônico, Robô, Substituição de Advogados, Inteligência Artificial, Tecnologia Jurídica, Inovação no Direito, Captação Indevida

Matéria: Lançamento de serviço de atendimento eletrônico conhecido como "Robô", em substituição a advogados, em casos que envolvam direito do consumidor, direito do trabalho e direito tributário, através da páginas na internet e pelas redes sociais, por empresas de investimentos, em total afronta ao artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8906, de 04 de julho de 1994.
Relatores: Doutores Sydney Limeira Sanches e Bernardo José Ferreira Gicquel de Deus, da Comissão de Direito Digital. 
STATUS: Aprovado.
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