Relatora: Dra. Marcia Dinis, das Comissões de Direito Digital e Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Relatores: Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional. Doutores Paulo Roberto Pereira dos Santos Filho e Rodrigo Fontoura Assef, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Relator: Dr. Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Relator: Dr. Christiano Falk Fragoso, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Matéria: Política de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Estudo da Constitucionalidade das Estratégias e Medidas Adotadas pelo Governo e respectivos Órgãos de Segurança do Estado do Rio de Janeiro à luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil é signatário. Possibilidade de providências na esfera administrativa e judicial para medidas cabíveis, inclusive apurar responsabilidade, bem como Denúncia aos Órgãos e Tribunais competentes no Brasil e no exterior para medidas pertinentes na hipótese de violação da Constituição Federal, dos Tratados Internacionais e de Legislações Infraconstitucionais Federais.
Relatores: Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional. Dra. Katia Rubinstein Tavares, da Comissão de Direitos Humanos. Dr. Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Relatores: Dra. Erica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial. Dra. Larissa Clare Pochmann da Silva, da Comissão de Direito Processual Civil.
STATUS: Aprovado
Relatores: Dr. Marcio Gaspar Barandier e Dr. Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, da Comissão de Direito Penal. Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
Relator: Dr. Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, da Comissão de Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
Relator: Dr. Luiz Gustavo de França Rangel, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: Aprovado.
Matéria: Deslocamento da competência para Justiça Federal. Necessidade de o Procurador Geral da República apurar, para suscitar perante o STJ o processamento e julgamento de atos de agentes públicos estaduais que impliquem em grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações de tratados internacionais, notadamente, das normas prescritas na Declaração Americana de Direitos Humanos subscrita pelo Brasil.
Relatores: Dr. Luiz Viana Queiroz, da Comissão de Direito Constitucional. Dr. João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Perda de objeto.