Matéria: Susta a aplicação do art. 194, do Decreto 7.212/2010, que restringe a base de cálculo do IPI prevista no art. 7º, do DL 400/1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.
Relator: Dr. Mattheus Dantas Cardoso da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: Aprovado.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!