Matéria: Análise da Constitucionalidade do Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019, que “Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.”
Relator: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
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