Assunto: Proposta de Inclusão de dos Pestadores de Serviço de Advocacia entre os sujeitos obrigados no Art. 9 da Lei 9.613/1998 (Projeto de Lei No. 3.787/2019).
Palavras chave: Lavagem de dinheiro – Honorários Advocatícios – Origem ilícita – Dever legal de informar – Pressupostos do direito de defesa – Relação de sigilo – Acesso à justiça – Garantia de exercício de profissão regulamentada.
Relator: Marcelo Almeida Ruivo
Status: Aprovado
EMENTA: Estudo do papel constitucional da Polícia Rodoviária Federal com base na Segurança Pública, prevista no art. 144, II da Constituição Federal face ao desvirtuamento da sua finalidade e atribuição como órgão de Estado para atuar como órgão de Governo. Desvio de finalidade da atribuição constitucional de preservação da ordem público e da incolumidade das pessoas para atuação política e contra o direito ao sufrágio da democracia representativa com desrespeito aos Direitos Fundamentais e ao Direito de Ir e Vir. Necessidade de apuração de responsabilidades dos agentes públicos.
Relator: Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
Status: Aprovado
Autor da indicação: Daniel Apolônio
EMENTA: PL 739/2023, que altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença-maternidade de cento oitenta dias.
Relator: Alexandre Brandão Martins Ferreira
Status: Aprovado
Autor da Indicação: Dra. Rita Cortez
Matéria: Trata-se de pedido de elaboração de parecer sobre a prevalência do princípio constitucional da igualdade de tratamento de candidatos e do afastamento da tese acerca de censura prévia, vedada pela Constituição Federal, em face da norma que consagra a liberdade de imprensa, na decisão proferida no Pedido de Direito de Resposta número 0601418- 46.2022.6.00.0000, proposto contra a TV Jovem Pan, e submetido ao Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
Relator: Dr. Ricardo Antônio Lucas Camargo
Status: Aprovado
Autora da Indicação: Rita Cortez
Relatores: Pedro Maurício Pita Machado
Ementa: Tema 1175 STJ. Honorários advocatícios contratuais das ações coletivas. Desnecessidade da apresentação de contratos individuais para recebimento dos honorários contratados pelas entidades sindicais. Vinculação dos substituídos processuais aos contratos firmados pelos entes de representação coletiva, sempre que usufruírem dos
direitos e vantagens obtidos mediante a tutela coletiva. Papel constitucional dos sindicatos, liberdade sindical e autonomia da vontade coletiva. Exegese do §7o do artigo 22 da Lei 8.906 (EAOB). Outras considerações. Ingresso do IAB como “amicus curiae” nos recursos representativos da controvérsia.
Status: Aprovado