Da esq. para a dir., Fernanda Tórtima e Francisco Cordeiro
A discussão sobre Medidas cautelares patrimoniais, que também contou com a participação da advogada criminal e mestre em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main Fernanda Tórtima, foi mediada pelo presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Abracrim/RJ, Francisco Cordeiro. Os palestrantes apresentaram questões problemáticas no uso da ferramenta, como é o caso da generalização. “Como as cautelares devem seguir as regras gerais, temos mais violações que estão se sucedendo no dia a dia. Não se verifica muitas vezes sequer o valor do efetivo prejuízo à Fazenda Pública, do efetivo dano a ser reparado pelo crime. São feitas mensurações que levam em consideração a responsabilidade de dezenas de pessoas, para imputar a um só a constrição patrimonial”, afirmou Nefi Cordeiro.
No mesmo sentido, Francisco Cordeiro relatou que o advogado criminalista se depara cotidianamente com decisões genéricas: “A medida constritiva não é individualizada e o que consigo verificar é que estamos construindo um processo penal onde há uma antecipação dos efeitos da sentença e ela vem camuflada de medida cautelar”.
As maiores afetadas por essas ações, segundo Fernanda Tórtima, são as pessoas jurídicas: "A economia é sempre sintonia fina, então é evidente que temos que ter muito cuidado com as empresas, que movimentam a economia e pagam impostos e salários”. Para a advogada, no caso dos negócios, as consequências de uma medida cautelar patrimonial para terceiros é ainda mais prejudicial. “O Ministério Público americano, em um manual, incentiva que os promotores pensem em alternativas para evitar acusações contra empresas e cuidar da questão dos terceiros inocentes”, explicou Tórtima, que acredita que os danos causados não apenas aos empregados, mas também à população local da região onde a empresa é situada devem ser levados em consideração.
A mesa de encerramento da segunda edição do Seminário contou com a participação dos 1º e 2º vice-presidentes da Comissão de Direito Penal do IAB, Katia Tavares e Ricardo Pieri, respectivamente, da vice-presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Abracrim/Mulher, Natália Alves, e do vice-presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Abracrim/RJ, Marcio Cavalcante.