Da esq. para a dir., no alto, Márcio Ávila, Eduardo Muniz e Adilson Rodrigues Pires; no meio, João Luís Pereira, Marcelo Siqueira e Alexandre Ayres; embaixo, Sydney Limeira Sanches e André Carvalho
Na abertura do evento, realizada pelo presidente nacional do Instituto, Sydney Limeira Sanches, foi destacada a importância do debate sobre a reforma, já que a advocacia, em especial, pode ser diretamente afetada pelo projeto. “As profissões regulamentadas não estão apontadas no possível regime especial que alguns setores da economia terão. No caso da advocacia, que atua com regime próprio desde a década de 1960, vai ser uma mudança absurda e com um impacto tributário fora dos propósitos e finalidades para os quais a advocacia – um serviço fundamental para o exercício da cidadania – está instituída”, disse Sanches.
O presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do IAB, Márcio Ávila, também pontuou que a discussão do tema é fundamental para todo cidadão contribuinte. “É importante para a sociedade entender o que está acontecendo em termos de reforma tributária, mas também ter uma análise crítica. No IAB, nós temos desenvolvido uma análise crítica sobre a reforma e não meramente reproduzindo aquilo que se apresenta”, afirmou.
Ao apresentar uma Visão geral da Reforma Tributária, Adilson Pires esclareceu que a PEC 45-A/19 abrange apenas um grupo de tributos que incidem sobre o consumo. “Eu me recuso a aceitar essa mudança como uma reforma tributária, mas é sim um princípio de reforma, um primeiro passo. As autoridades governamentais anunciaram que, em seguida, será tratada a reforma do Imposto de Renda”, contou. Segundo o tributarista, é preciso refletir se a proposta, de fato, simplifica o sistema atual: “Nós teremos cinco tributos sendo substituídos por outros cinco: IPI, ISS, ICMS, PIS e Cofins serão substituídos por IBS de três níveis, contribuição e mais um imposto seletivo. Em termos quantitativos houve simplificação? Acredito que não, porque vai ser difícil até administrar um tributo distribuído por três níveis da federação”.
Outros pontos levantados por Adilson Pires dizem respeito aos objetivos gerais traçados pelo governo na reforma. Ele afirmou que a intenção é, naturalmente, a obtenção de receita. “Toda reforma tributária é feita com o sentido de aumentar, pelo menos um pouco, a arrecadação. Então, não vamos nos iludir aceitando que haverá uma redução da carga tributária”, disse o advogado. Na visão de Pires, a proposta foi votada apressadamente e sem a discussão devida na Câmara dos Deputados e não inclui fatores fundamentais para a sociedade, como a justiça fiscal: “Justiça distributiva tem a ver com a capacidade contributiva. Se você mexer só nos impostos sobre consumo dificilmente esse objetivo será alcançado”.
Transição – A ausência de testes ou simulação do impacto da mudança tributária também foi criticada por Adilson Pires: “O simples fato de dois sistemas completamente distintos operarem simultaneamente durante um longo tempo já é um fator que dificulta qualquer prognóstico”. O especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) Marcelo Siqueira endossou que são necessários estudos e cautela na aplicação da reforma. Durante o segundo painel do evento, que abordou o IVA dual (IBS e CBS), o advogado detalhou as mudanças que podem afetar os impostos vigentes. De acordo com a proposta, o ISS e o ICMS, que são impostos municipal e estadual, respectivamente, e o IPI e PIS/Cofins, que são federais, serão extintos. “Cria-se então a CBS, que é federal, e o IBS que, em tese, irá juntar o ISS e o ICMS”, disse o palestrante.
Siqueira explicou o regime de transição de tributação proposto na medida: “Em 2026, desde que as leis complementares venham rapidamente sendo produzidas, teríamos uma instituição do CBS de 0,9% e do IBS 0,1%, ou seja, 1% de tributo. Seriam alíquotas testes e valores compensáveis com o PIS/Cofins até a sua efetiva implementação em 2033”. Segundo o advogado, em 2027 já pode haver a extinção do PIS/Cofins e o aumento da CBS para a alíquota de referência. “Em 2027, reduz-se também a zero o IPI, mas ele não é extinto – salvo pelos produtos que também sejam retirados da Zona Franca de Manaus. De 2028 a 2032, a precisão é de que o ICMS e o ISS serão gradativamente reduzidos até serem extintos em 2033”, afirmou.
A simplificação dos tributos, apontou o palestrante, é um ponto fundamental para o debate. Segundo Siqueira, não é possível ignorar o “número de horas que os contribuintes perdem, em especial as empresas, para cumprir as obrigações acessórias. É realmente um absurdo e demanda muito por causa das inúmeras normas que temos”.