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Quinta, 21 Agosto 2025 00:53

IAB apoia proibição de anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito

 Sérgio Sant’Anna Sérgio Sant’Anna

O oferecimento ao Congresso Nacional de anteprojeto de lei vedando a concessão de qualquer benefício, perdão, graça ou anistia a quem atentar contra o Estado Democrático de Direito recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (20/8), o plenário da entidade aprovou parecer da Comissão de Direito Constitucional que aponta a necessidade da medida. Segundo o texto, crimes como os cometidos em 8 de janeiro de 2023 não podem ser banalizados. 

Relator do parecer, Sérgio Sant’Anna destacou que o IAB pode “cumprir um importante papel apresentando a sugestão de elaboração de um projeto de lei que aprofunde a previsão de vedação a qualquer tipo de anistia que beneficie aqueles que atentem contra o Estado Democrático de Direito”. Ele sugeriu o envio da matéria à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, com a realização de audiência pública com participação do Instituto, bem como a comunicação da decisão às principais autoridades da República.

O advogado enfatizou que a matéria tem grande relevância e já foi alvo de outras manifestações do Instituto no mesmo sentido: “Não se pode banalizar este tema que é da maior gravidade e pertinente a situações específicas, em consonância com todas as manifestações do Instituto que apontam pela inconstitucionalidade de anistia a quem participou de ato atentatório ao Estado Democrático de Direito, disposto nos pareceres da Comissão de Direito Constitucional, Direito Penal e Criminologia”.

Sant’Anna ressaltou que o tema se encontra em consonância com o Estatuto do IAB, ao prever como finalidade a defesa do Estado Democrático e de seus princípios fundamentais. Ele lembrou que o plenário da Casa de Montezuma já aprovou pareceres nesse sentido, como a análise da constitucionalidade da Lei 14.197/21, que instituiu a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, e a rejeição ao projeto de lei 5.064/23, que pretendia conceder anistia a envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Davi Tangerino

O tema também teve análise de Davi Tangerino, que fez a relatoria pela Comissão de Direito Penal. O parecer, rejeitado pelo plenário, opinou pela inconstitucionalidade da matéria. Tangerino considerou inadequada a criação de uma vedação absoluta no ordenamento jurídico. Em seu voto, ele afirmou que a norma não seria compatível com a Constituição: “Por mais odioso que seja o crime contra o Estado Democrático de Direito, por mais que, no mais das vezes, os filtros de contenção do poder punitivo não sejam suficientes para obstar um castigo nesses casos, sempre haverá casos concretos em que a resposta punitiva será excessiva”.

As análises foram feitas a partir da indicação apresentada pelo consócio Roberto Reis.

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