O plano tributário, editado pela Medida Provisória 1.160/23, se refere aos débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na palestra intitulada MP 1.160 e o Programa Litígio Zero, o advogado também explicou que, apesar de ter o pretexto de reduzir litígios, a norma é unilateral e arbitrária. “Essa medida priva o contribuinte de menor poder econômico de recorrer ao Carf contra uma autuação que ele entende indevida. Isso é um direito previsto na Constituição: o direito de recurso, o direito a uma segunda instância de revisão da decisão de primeira instância, de nível inferior”, afirmou Pires.
O programa está entre as medidas econômicas tomadas pelo Ministério da Fazenda do novo governo. Segundo a pasta, os contribuintes terão descontos em multas, juros e valor do tributo, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes e adesão até 31 de março deste ano. Apesar disso, o tributarista do IAB esclareceu que, ao contrário do que o nome do programa sugere, não há redução total de litígios. “Eles sempre vão ocorrer, só que nem todos irão à segunda instância, ao Carf, dentro desse limite de R$ 15 milhões. Na verdade, o objetivo foi arrecadar mais com esse programa”, disse o advogado.
A Receita Federal, explicou Pires, é o órgão arrecadador, que também autua o contribuinte quando entende que há infração. Neste caso, existe a possibilidade de recurso à primeira instância e em segunda instância, através do Carf. “Não é com o estabelecimento desses R$ 15 milhões para recurso ao Carf que os litígios serão reduzidos, absolutamente. Então, vantagem só há para o mau contribuinte, que agora tem o benefício do pagamento sem as multas se ele cumprir essa obrigação até o prazo, e para a Receita, que vai arrecadar mais”, concluiu o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.