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Sexta, 27 Janeiro 2023 18:30

Tributarista do IAB afirma que Programa Litígio Zero beneficia apenas o mau contribuinte

Adilson Pires Adilson Pires

Lançado em janeiro de 2023, o Programa Litígio Zero oferece condições excepcionais de regularização de dívidas tributárias. O programa foi tema do webinar Diálogos sobre a MP 1.160 – Retorno do voto de qualidade e limite de alçada do Carf, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) nesta sexta-feira (27/1), que teve a participação do presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Adilson Rodrigues Pires. Ele afirmou que a limitação de R$ 15 milhões dos processos levados ao Carf é benéfica ao mau contribuinte, que irá pagar as multas de tributos oriundos de um auto de infração sem a multa devida: “O programa não zera litígio nenhum porque o bom contribuinte não vai se satisfazer com essa limitação do recurso. Ele vai recorrer ao Poder Judiciário, congestionando ainda mais o nosso sistema já tão assoberbado de processos”.

O plano tributário, editado pela Medida Provisória 1.160/23, se refere aos débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na palestra intitulada MP 1.160 e o Programa Litígio Zero, o advogado também explicou que, apesar de ter o pretexto de reduzir litígios, a norma é unilateral e arbitrária. “Essa medida priva o contribuinte de menor poder econômico de recorrer ao Carf contra uma autuação que ele entende indevida.  Isso é um direito previsto na Constituição: o direito de recurso, o direito a uma segunda instância de revisão da decisão de primeira instância, de nível inferior”, afirmou Pires. 

O programa está entre as medidas econômicas tomadas pelo Ministério da Fazenda do novo governo. Segundo a pasta, os contribuintes terão descontos em multas, juros e valor do tributo, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes e adesão até 31 de março deste ano. Apesar disso, o tributarista do IAB esclareceu que, ao contrário do que o nome do programa sugere, não há redução total de litígios. “Eles sempre vão ocorrer, só que nem todos irão à segunda instância, ao Carf, dentro desse limite de R$ 15 milhões. Na verdade, o objetivo foi arrecadar mais com esse programa”, disse o advogado.

A Receita Federal, explicou Pires, é o órgão arrecadador, que também autua o contribuinte quando entende que há infração. Neste caso, existe a possibilidade de recurso à primeira instância e em segunda instância, através do Carf. “Não é com o estabelecimento desses R$ 15 milhões para recurso ao Carf que os litígios serão reduzidos, absolutamente. Então, vantagem só há para o mau contribuinte, que agora tem o benefício do pagamento sem as multas se ele cumprir essa obrigação até o prazo, e para a Receita, que vai arrecadar mais”, concluiu o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

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