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Segunda, 05 Junho 2017 21:09

Técio faz palestra magna no encerramento do VIII Encontro da Abracrim

Técio Lins e Silva, à esquerda, durante a leitura da "Carta de João Pessoa" pelo presidente da Abracrim, Elias Mattar Assad Técio Lins e Silva, à esquerda, durante a leitura da "Carta de João Pessoa" pelo presidente da Abracrim, Elias Mattar Assad
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, realizou palestra magna, na sexta-feira (2/6), no encerramento do VIII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas (Ebac), realizado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), nos dias 1º e 2 de junho, no Tropical Hotel Tambaú, em João Pessoa (PB). O evento teve como tema central Justiça Criminal e direitos fundamentais e reuniu mais de 700 advogados de todas as regiões do país. A palestra de Técio Lins e Silva antecedeu a leitura da “Carta de João Pessoa”, por meio da qual a Abracrim se manifestou em defesa do exercício profissional da advocacia, do respeito à Constituição Federal e da democracia.
A entidade conclamou “os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças”. Conforme o documento, lido pelo presidente da Abracrim, Elias Mattar Assad, “o pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito” e “as prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal”.

Na “Carta de João Pessoa”, os advogados criminalistas expressaram, também, que “é indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões”. Segundo eles, “as partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade”.

No documento há, ainda, forte crítica ao instituto da delação premiada: “Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania”.


Técio Lins e Silva faz a palestra magna no encerramento do VIII Ebac

Também fizeram palestras no encerramento do VIII Ebac o criminalista José Roberto Batochio, orador oficial do IAB, e o professor Juarez Tavares, titular de Direito Penal da Uerj.

Leia na íntegra a “Carta de João Pessoa”:

A ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reunida no “VIII Encontro Brasileiro”, na cidade de João Pessoa, Paraíba, resolve proclamar, solenemente:

1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.

2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.

3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.

4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.

5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.

6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.

7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.

8. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.

Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.

                                                                  João Pessoa, 2 de junho de 2017.
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