NOTÍCIAS

IABNEWS

Warning

JUser: :_load: Unable to load user with ID: 128
Sexta, 08 Junho 2018 01:15

Técio assume a tribuna do STF e critica condução coercitiva para interrogatório

Técio assume a tribuna do STF e critica condução coercitiva para interrogatório Foto: Nelson Jr./SCO/STF
“Como é possível que em 2018, em pleno século 21, estejamos discutindo se é possível tirar uma pessoa de casa e obrigá-la a prestar depoimento. Isso não pode coexistir com a Constituição brasileira.” A afirmação foi feita pelo ex-presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Técio Lins e Silva, nesta quinta-feira (7/6), da tribuna do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. O IAB atua como amicus curiae (aquele que oferece subsídios para a decisão da Corte) nas ADPFs ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com o objetivo de proibir conduções coercitivas de investigados para interrogatório.

Técio Lins e Silva disse, ainda, que “os procedimentos aplicados nas conduções coercitivas são absolutamente impróprios à luz do que se espera de um processo penal democrático”. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais das partes e a apresentação do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, favorável à proibição, de forma definitiva, da condução coercitiva. Em seu voto, o ministro reafirmou os fundamentos apresentados na liminar por ele concedida, em dezembro de 2017, suspendendo a aplicação da medida. Para Gilmar Mendes, a condução coercitiva representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

As ADPFs requerem que o STF reconheça a inconstitucionalidade do art. 260 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. A OAB sustenta que a condução coercitiva tem sido adotada sem que a intimação tenha sido descumprida. Além disso, para a entidade, a medida viola o direito do suspeito, investigado ou indiciado de não produzir provas contra si mesmo.

Clique aqui e assista à sustentação oral feita por Técio Lins e Silva
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173