OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Sexta, 08 Junho 2018 01:15
Técio assume a tribuna do STF e critica condução coercitiva para interrogatório
“Como é possível que em 2018, em pleno século 21, estejamos discutindo se é possível tirar uma pessoa de casa e obrigá-la a prestar depoimento. Isso não pode coexistir com a Constituição brasileira.” A afirmação foi feita pelo ex-presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Técio Lins e Silva, nesta quinta-feira (7/6), da tribuna do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. O IAB atua como amicus curiae (aquele que oferece subsídios para a decisão da Corte) nas ADPFs ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com o objetivo de proibir conduções coercitivas de investigados para interrogatório.
Técio Lins e Silva disse, ainda, que “os procedimentos aplicados nas conduções coercitivas são absolutamente impróprios à luz do que se espera de um processo penal democrático”. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais das partes e a apresentação do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, favorável à proibição, de forma definitiva, da condução coercitiva. Em seu voto, o ministro reafirmou os fundamentos apresentados na liminar por ele concedida, em dezembro de 2017, suspendendo a aplicação da medida. Para Gilmar Mendes, a condução coercitiva representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.
As ADPFs requerem que o STF reconheça a inconstitucionalidade do art. 260 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. A OAB sustenta que a condução coercitiva tem sido adotada sem que a intimação tenha sido descumprida. Além disso, para a entidade, a medida viola o direito do suspeito, investigado ou indiciado de não produzir provas contra si mesmo.
Clique aqui e assista à sustentação oral feita por Técio Lins e Silva