NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 22 Fevereiro 2019 22:10

Seminário sobre direito tributário é marcado por críticas ao excesso de normas

Da esq. para a dir., Fábio Andrade, Adilson Rodrigues Pires e Felipe Kertesz Renault Da esq. para a dir., Fábio Andrade, Adilson Rodrigues Pires e Felipe Kertesz Renault
“O sistema tributário brasileiro é esquizofrênico e incompreensível, em razão do excesso de normas que proporcionam insegurança jurídica aos contribuintes”, afirmou o advogado Felipe Kertesz Renault, membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e doutorando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento na Uerj, em palestra feita nesta sexta-feira (22/2), no plenário do IAB, no seminário sobre A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Direito Tributário. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, foi representada na abertura do evento pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires, organizador do seminário. “Criada para interpretar as demais legislações do País, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conhecida como Lindb, exige ser interpretada, por conta de suas muitas controvérsias”, criticou Adilson Rodrigues Pires.
A primeira palestra foi feita pelo advogado Fábio Andrade, membro da comissão e doutor em Direito Público pela Uerj. Ele abordou as mudanças introduzidas em alguns artigos da Lindb (Decreto-Lei 4.657/1942) pela Lei 13.655, que entrou em vigor em abril de 2018, e informou que a nova legislação foi produzida a partir do anteprojeto de lei elaborado pelos professores Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques e transformado em dois projetos de lei, submetidos a intensos debates no Congresso Nacional até a promulgação do texto final.

 Fábio Andrade

“A nova lei teve a sua constitucionalidade defendida pela comunidade acadêmica, mas, em entendimento contrário, órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, e entidades de classe, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, o consideraram inconstitucional”, relatou Fábio Andrade. Para o advogado, “há fortes argumentos para os dois lados”.

Fundamentação – Fábio Andrade considera um dos pontos elogiáveis da nova lei a iniciativa nela contida de combater a ineficiência administrativa, ao não permitir que as decisões sejam proferidas sem fundamentação. “Muitas vezes, o gestor, com medo dos órgãos de controle, opta por se omitir, limitando-se a despachos protocolares e valores jurídicos abstratos, sem fundamentar a sua decisão, o que está impedido pela Lei 13.655/2018”, destacou.

 Felipe Kertesz Renault

Na sua palestra, Felipe Kertesz Renault, além de criticar o excesso de normas, disse ainda que “a insegurança jurídica é gerada também pelo fato de termos a cada dia uma decisão diferente, como vemos regularmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf”. Ainda de acordo com o advogado, embora o art. 927 do Código de Processo Civil determine que os juízes e os tribunais têm que observar os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal, nem sempre os conflitos são pacificados pela Corte Suprema.

“Há situações em que as duas turmas do STF já decidiram de maneira absolutamente igual sobre um mesmo assunto, mas a jurisprudência não foi firmada, sob a alegação de que ela decorre somente de decisões tomadas pelo plenário”, criticou.

 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173