
“A nova lei teve a sua constitucionalidade defendida pela comunidade acadêmica, mas, em entendimento contrário, órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, e entidades de classe, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, o consideraram inconstitucional”, relatou Fábio Andrade. Para o advogado, “há fortes argumentos para os dois lados”.
Fundamentação – Fábio Andrade considera um dos pontos elogiáveis da nova lei a iniciativa nela contida de combater a ineficiência administrativa, ao não permitir que as decisões sejam proferidas sem fundamentação. “Muitas vezes, o gestor, com medo dos órgãos de controle, opta por se omitir, limitando-se a despachos protocolares e valores jurídicos abstratos, sem fundamentar a sua decisão, o que está impedido pela Lei 13.655/2018”, destacou.

Na sua palestra, Felipe Kertesz Renault, além de criticar o excesso de normas, disse ainda que “a insegurança jurídica é gerada também pelo fato de termos a cada dia uma decisão diferente, como vemos regularmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf”. Ainda de acordo com o advogado, embora o art. 927 do Código de Processo Civil determine que os juízes e os tribunais têm que observar os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal, nem sempre os conflitos são pacificados pela Corte Suprema.
“Há situações em que as duas turmas do STF já decidiram de maneira absolutamente igual sobre um mesmo assunto, mas a jurisprudência não foi firmada, sob a alegação de que ela decorre somente de decisões tomadas pelo plenário”, criticou.