Em seus oito artigos, a Portaria 26/2018, editada com o objetivo de regularizar o funcionamento da Ouvidoria, estabelece que o órgão ficará responsável por “receber, registrar, analisar, instruir e responder a consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias dos consócios” enviadas para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. Em seu art. 3º, está definido que “a atuação da Ouvidoria, sempre de forma independente e imparcial, será de natureza preventiva na recepção e implantação de ideias e sugestões, evitando, dessa forma, eventuais e futuras críticas e reclamações, e reativa no atendimento às demandas registradas pelos consócios”.

Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto
Rita Cortez estabeleceu prazos para a solução dos problemas. A Ouvidoria terá que encaminhar as demandas, imediatamente após recebê-las, para aqueles que fornecerão as informações e os esclarecimentos necessários a solucioná-las e, além disso, concluí-las em 10 dias. Se os casos não puderem ser resolvidos no prazo, a Ouvidoria deverá, dentro desse período, comunicar aos consócios as providências que já foram adotadas, as justificativas para o seu descumprimento e os novos prazos para a conclusão dos atendimentos. Ainda conforme a Portaria 26/2018, os funcionários do IAB designados para fornecer as informações solicitadas pela Ouvidoria terão 48 horas para disponibilizá-las, salvo quando ficar comprovada a impossibilidade do atendimento no prazo.
O documento estabelece, também, que os casos que não puderem ser solucionados pela Ouvidoria deverão ser informados à Presidência, que definirá as medidas a serem tomadas. Caberá, ainda, à Ouvidoria desenvolver estatísticas e relatórios mensais referentes às demandas recebidas, para que os dados sirvam de subsídio à adoção de medidas que aprimorem a qualidade do controle interno e do atendimento aos consócios.
Clique abaixo e leia a íntegra da Portaria 26/2018.